TJSP 08/09/2020 - Pág. 2692 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
2692
levantamento eletrônico do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente desde que apresentado o formulário.
Com o levantamento ou decorrido o prazo, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RUBENS SIQUEIRA DUARTE (OAB 131290/SP),
LUCIANA DE FREITAS KASPER (OAB 378813/SP)
Processo 0001416-05.2009.8.26.0449 (449.01.2009.001416) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Municipal de
Piquete - Vistos. A fl. 16 fora solicitado a inclusão de Daniel Kleber Alves da Silva no polo passivo da execução, por se tratar de
filho do representante legal da executada o que foi deferido a fl. 19. No entanto em se tratando de pessoa jurídica seu eventual
encerramento irregular da ensejo ao redirecionamento da execução ao seus sócios ou empresário individual. Não há nos autos
qualquer elemento indicativo de que Daniel figure nos quadros da executada. Além disso o fato de ser filho do representante da
pessoa jurídica (o que também não se provou) não autoriza que seu patrimônio individual seja atingido por divida de terceiros.
Assim determino a exclusão dele do polo passivo por ilegitimidade de parte. Assim tendo em vista que já transcorreu o prazo
determinado no art. 40 da LEF, bem como o pedido realizado na petição retro, encaminho os autos ao arquivo, aguardando-se
eventual manifestação, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 40, § 2º da Lei nº 6.830/80. Ademais, verifica-se, que houve
alteração no quadro da procuradoria municipal, assim determino o imediato cadastro dos procuradores, Dr. Júlio César Rosa
Dias OAB/SP 183.978 e Dr. Luiz Fernando Barbosa da Silva OAB/SP 389.688. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BARBOSA
DA SILVA (OAB 389688/SP), JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/SP)
Processo 0001430-52.2010.8.26.0449 (449.01.2010.001430) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Municipal de Piquete
- Vistos. Oficie-se ao Cartório do Registro Civil requisitando a certidão de óbito. Após, providencie a exequente a habilitação dos
sucessores ou herdeiros e a regularidade do título executivo , no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, tornem para extinção. ADV: JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/SP), LUIZ FERNANDO BARBOSA DA SILVA (OAB 389688/SP)
Processo 0001462-91.2009.8.26.0449 (449.01.2009.001462) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Municipal de Piquete
- Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código
de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do(s)
depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente desde que apresentado o formulário. Com o levantamento ou decorrido
o prazo , arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/SP), LUIZ FERNANDO BARBOSA DA
SILVA (OAB 389688/SP)
Processo 0001478-11.2010.8.26.0449 (449.01.2010.001478) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Municipal de
Piquete - Vistos. As custas devem ser recolhidas em lote, conforme Provimento CSM nº 2.292/2015, com a redação que lhe foi
dada pelo Provimento CSM nº 2.512/2019. Assim, certifique a Serventia se há valor suficiente conforme planilha e expeça-se a
carta de citação. Se o caso, concedo o prazo de 15 dias para regularização. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BARBOSA DA
SILVA (OAB 389688/SP), JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/SP)
Processo 0001478-69.2014.8.26.0449 - Execução Fiscal - Taxas - FAZENDA MUNICIPAL DE PIQUETE - Vistos. Defiro as
pesquisas e bloqueios pelo RENAJUD. Providencie-se. Rejeitada ou não apresentada a manifestação pela executada, fica
convertida a indisponibilidade em penhora, providenciando-se em 24 horas a lavratura do termo e registro no sistema à ordem
do juízo. Infrutífera a diligência, vista ao exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LUIZ
FERNANDO BARBOSA DA SILVA (OAB 389688/SP), JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/SP)
Processo 0001486-56.2008.8.26.0449 (449.01.2008.001486) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Municipal de Piquete
- Vistos. Defiro a expedição do ofício ao CRC para que encaminhe a certidão de óbito. Com esta, providencie a exequente em
15 (quinze) dias a regularização do título executivo com a habilitação dos sucessores ou herdeiros. No silêncio, tornem para
extinção. Int. - ADV: JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/SP), LUIZ FERNANDO BARBOSA DA SILVA (OAB 389688/SP)
Processo 0001508-46.2010.8.26.0449 (449.01.2010.001508) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Municipal de Piquete
- Vistos. As custas devem ser recolhidas em lote, conforme Provimento CSM nº 2.292/2015, com a redação que lhe foi dada pelo
Provimento CSM nº 2.512/2019. Assim, certifique-se a Serventia se existe valor suficiente conforme planilha e expeça-se a carta
de citação. Se o caso, concedo o prazo de 15 dias para regularização. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BARBOSA DA SILVA
(OAB 389688/SP), JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/SP)
Processo 0001513-39.2008.8.26.0449 (449.01.2008.001513) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Municipal de
Piquete - Vistos. Defiro as pesquisas e bloqueios pelo RENAJUD. Providencie-se. Rejeitada ou não apresentada a manifestação
pela executada, fica convertida a indisponibilidade em penhora, providenciando-se em 24 horas a lavratura do termo e registro
no sistema à ordem do juízo. Infrutífera a diligência, vista ao exequente para se manifestar em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BARBOSA DA SILVA (OAB 389688/SP), JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/SP)
Processo 0001560-47.2007.8.26.0449 (449.01.2007.001560) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Municipal de Piquete
- Vistos. Defiro a expedição do ofício ao CRC para que encaminhe a certidão de óbito. Com esta, providencie a exequente em
15 (quinze) dias a regularização do título executivo com a habilitação do espólio. No silêncio, tornem para arquivamento, tendo
em vista que os autos já ficaram suspensos por mais de um ano. Int. - ADV: JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/SP), LUIZ
FERNANDO BARBOSA DA SILVA (OAB 389688/SP)
Processo 0001938-27.2012.8.26.0449 (449.01.2012.001938) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco Safra Sa - Oficie-se ao convênio OAB/Defensoria Pública solicitando a nomeação de curador especial ao executado em
razão do princípio da ampla defesa nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil. - ADV: DARCI NADAL (OAB 30731/
SP)
Processo 0001938-27.2012.8.26.0449 (449.01.2012.001938) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco
Safra Sa - Vistos. 1) Considerando os esforços empreendidos pelo Ofício Judicial a fim de possibilitar tramitação dos feitos
integralmente por meio digital neste Juízo, através da digitalização dos processos físicos, com a imprescindível colaboração das
partes, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, fica facultada às partes no prazo sucessivo de quinze dias úteis, iniciandose pela parte autora, a retirada destes autos físicos para conversão definitiva em autos digitais, desde que obedecidas as regras
constantes do mencionado Comunicado. A parte interessada deverá remeter e-mail ao Ofício Judicial, solicitando agendamento
de data e hora para retirada e devolução dos autos, hipótese em que deverá ser expedido ato ordinatório de ciência à parte
contrária e certificar, em seguida, acerca de eventual descontinuidade quanto à ordem numérica de laudas dos autos físicos,
caso ainda não tenha sido ali certificada. Concluída a digitalização e categorização dos documentos pela parte, intime-se a
parte contrária em seguida, através de ato ordinatório, para ciência e eventual manifestação no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob
pena de preclusão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, devendo o Ofício
Judicial providenciar conferência e certificação nos autos e remetê-los em seguida à conclusão para deliberação. 2) Cobre-se
resposta do ofício expedido; Intime-se. - ADV: DARCI NADAL (OAB 30731/SP)
Processo 0002530-71.2012.8.26.0449 (449.01.2012.002530) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Municipal de Piquete - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento
no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de
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