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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 - Página 2695

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TJSP 08/09/2020 - Pág. 2695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3122

2695

cumprimento do mandado de prisão. Intime-se. - ADV: RAFAEL CAETANO DA SILVA JUNIOR (OAB 63230/SP), GUILHERME
JOSÉ VIEIRA CHIAVEGATO (OAB 366341/SP)
Processo 0010202-46.2019.8.26.0624 (processo principal 1000384-92.2015.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.D.V. - - G.D.V. - F.A.V. - Vistos. Fls. 72/73 e 76/77: Intime-se o executado
pessoalmente, para que no prazo de três dias, efetue o pagamento do débito remanescente apontado às fls. 77, no valor de R$
3.433,92 (três mil, quatrocentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos agosto/2020), devidamente atualizado e acrescido
das pensões que se vencerem ao longo da demanda ou comprove que já o fez, sob pena de imediata decretação de prisão.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: GUILHERME
PICCHI GALLEGO FERNANDES (OAB 387935/SP), LORENA LIEPMANN PEREYRA (OAB 390303/SP)
Processo 0010578-32.2019.8.26.0624 (processo principal 1006223-93.2018.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Fixação - R.D.A.M. - T.C.A. - Para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, em Conta Poupança, informe o
exequente o Código de Variação da mesma. - ADV: RODOLFO DE ARAÚJO SOUZA (OAB 237674/SP), JOSMAR HENRIQUE
CARDOSO (OAB 189270/SP)
Processo 0011483-37.2019.8.26.0624 (processo principal 1005003-60.2018.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Revisão - G.M.P.G. - Vistos. Diante do teor da petição e documento acostado às fls. 102/105, providencie a z. Serventia o envio
da carta precatória expedida às fls. 90/91 via malote digital. Intime-se. - ADV: DAIANE PONTES DA SILVA (OAB 425939/SP)
Processo 1001943-11.2020.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.J.O. - G.R.O. - Vistos. Fls. 56: Ciente.
Fls. 57: Por ora, aguarde-se a realização da audiência designada às fls. 50/51, devendo a subscritora informar nos autos o seu
endereço eletrônico, bem como fornecer o e-mail e contato telefônico do requerido, conforme lá determinado. Intime-se. - ADV:
TELMA ROMILDA DE ALMEIDA (OAB 81787/SP), ROMULO DE ANDRADE (OAB 312423/SP), RAMON DE ANDRADE (OAB
318793/SP)
Processo 1003073-36.2020.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.R.S. - L.L.R.S. - Vistos. Defiro
ao requerido os benefícios da justiça gratuita (cadastre-se). HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes às
fls. 34/35, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução
de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea b, do Código de Processo Civil, ficando o requerente M.R.R.S. exonerado de
prestar alimentos ao filho L.L.R.S., a partir de dezembro de 2020. Homologo ainda arenúnciaao prazorecursal conforme requerido
pelas partes. Oficie-se à empregadora do requerente, Prefeitura Municipal de Tatuí-SP, com urgência, determinando-se que os
descontos mensais, a título de alimentos, em sua folha de pagamento, a partir da presente data até o mês de dezembro de 2020
(desconto na folha de pagamento de novembro de 2020), sejam correspondentes a 115% (cento e quinze por cento) do salário
mínimo nacional, sem incidência sobre 13º salário e férias, e ainda que, a partir de dezembro de 2020, deverão ser cessados os
descontos, estando o requerente exonerado da prestação alimentícia, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e
envio. Após, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. ADV: MARCOS RAFAEL SEBASTIANI (OAB 379342/SP), ARIANE DA SILVA CARLOS (OAB 381471/SP)
Processo 1003334-98.2020.8.26.0624 - Curatela - Nomeação - S.R.S. - Vistos. Fls. 42: Diante da notícia do falecimento
da interditanda, conforme certidão de óbito acostada às fls. 43, JULGO EXTINTA a presente ação de interdição promovida
por S.R.S. em face de I.C.B., sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, IX, do Código de Processo Civil.
Comunique-se o perito judicial nomeado às fls. 28 para as providências cabíveis. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão
de honorários ao advogado nomeado à autora (fls. 11 - atuação total - cód. 207), anote-se a extinção e arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo. P.R.I e ciência ao MP. - ADV: ARI VILLA NOVA NETO (OAB 292980/SP)
Processo 1003428-46.2020.8.26.0624 - Inventário - Inventário e Partilha - Tamara Marcondes da Silva - - Ronaldo Marcondes
- - Agnaldo Marcondes - - Edivaldo Aparecido Marcondes - - Elizabete Cristina Marcondes Batista e outros - Vistos. Requisitese junto ao Colégio Notarial informações acerca de eventual testamento deixado pelo de cujus, na forma já determinada a
fls. 159, in fine. Fls. 177/178: Manifeste-se a inventariante acerca dos AR’s negativos. Fls. 179: A importância existente na
conta bancária do inventariado deve ser incluída na relação de bens para posterior partilha e levantamento. Intime-se. - ADV:
GERSON RODRIGUES JARDIM (OAB 263411/SP)
Processo 1003912-66.2017.8.26.0624 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria José Correa - Fanny Leôncio de Sá Grandino
e outros - Vistos. Manifeste-se a inventariante nos termos do parecer ministerial de fls. 245/246, providenciando o necessário, em
quinze dias. Int.. - ADV: ELLEN CAROLINE DE SA CAMARGO ALMEIDA DE SOUZA (OAB 274954/SP), ROGERIO APARECIDO
DA COSTA (OAB 321540/SP)
Processo 1004009-61.2020.8.26.0624 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.M.F. - - C.A.P.M. - Ante o exposto, com
fundamento no art. 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, c.c o artigo 1.571, inciso IV, do Código Civil, HOMOLOGO, para
que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido formulado por D. M. F. e C. A. P. M. e, consequentemente, decreto o Divórcio
do casal, declarando dissolvido o matrimônio, obedecendo-se às condições e cláusulas estipuladas no acordo de fls. 36/42. A
autora voltará a usar o nome de solteira. Servirá, por cópia digitada, como MANDADO DE AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO junto
ao registro de casamento das partes, sob o nº 9683, às fls. 184, livro B-048, do Cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas
Naturais do 2º Subdistrito da Sede Aparecida do Sul - Comarca de Itapetininga/SP. Defiro aos autores os benefícios da justiça
gratuita (cadastre-se). Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Oportunamente,
após o recolhimento da taxa necessária, expeça-se carta de sentença, observando o Provimento CG n. 14/2020. Em seguida,
ultimadas as derradeiras anotações, enviem-se os presentes autos ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: DANIELE SIMON MANIS
MALERBA (OAB 372610/SP), ALAN ARAUJO NUNES (OAB 369870/SP)
Processo 1004324-26.2019.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.J.S. - R.C.R.S. - V. Ante o
certificado às fls. 61, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: ANTONIO APARECIDO SOARES JUNIOR (OAB
309144/SP), OSNI JACOB HESSEL (OAB 110542/SP)
Processo 1004443-60.2014.8.26.0624 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.G.A.P. - P.S.A.P.S. - - N.A.A.P. - F.V.S. - L.F.O.S. e outro - Vistos. Intimem-se os exequentes, na pessoa de sua representante legal, para
que no prazo de cinco dias, promovam normal andamento ao feito, se manifestando nos autos, nos termos da decisão de fl. 385,
sob pena de extinção (artigo 485, § 1º, do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Int - ADV: CRISTIANE ALVES GARCIA DE C CAMARGO (OAB 132905/SP), LUIS CLAUDIO DE OLIVEIRA
(OAB 72499/SP), ELISANGELA FERNANDES VIEIRA (OAB 276776/SP)
Processo 1004800-30.2020.8.26.0624 - Inventário - Inventário e Partilha - Wallace Alves Miguel - Maria Alves do Nascimento
Miguel - - Breno Alves Miguel - - Bolivar Alves Miguel - Vistos. Providenciem os autores a juntada aos autos, no prazo de quinze
dias, da certidão de óbito do falecido e demais documentos pessoais da viúva e herdeiros (certidões de nascimento/casamento).
Intime-se. - ADV: PAULO MAURICIO DE CAMPOS SORANZ (OAB 379350/SP)
Processo 1004816-81.2020.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.A.G. - Vistos. Defiro ao autor os benefícios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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