TJSP 08/09/2020 - Pág. 2724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
2724
Processo 1022694-87.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista
de Educação e Assistência Social - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Cobrança proposta por
INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL em face de GRACIELLE NASCIMENTO
ABREU, para, em consequência, condenar a ré ao pagamento das prestações vencidas de agosto a dezembro de 2018,
acrescidas da multa moratória, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e com juros moratórios de 1% ao mês,
a partir do vencimento de cada uma das prestações. Condeno a ré no pagamento de custas e honorários advocatícios, estes
fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito. P. e I. - ADV: REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/SP)
Processo 1023079-40.2016.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja
Metodista - Rafael Marques Favaro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação Monitória proposta por INSTITUTO
EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA em face de RAFAEL MARQUES FAVARO, para, em consequência,
constituir, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do artigo 702, § 8º do Código de Processo Civil, condenando
o réu no pagamento das mensalidades vencidas entre 20/08/2013 a 21/07/2014 (meses 08, 11 e 12/2013 e 01, 02, 03, 04, 05,
06 e 07/2014, representadas na planilha de fl. 46, acrescidas da multa moratória, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal
de Justiça, e com juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento de cada uma das mensalidades. Condeno o réu
no pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. P. e I. ADV: DEFENSORIA PUBLICA-DF (OAB 999999/DF), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA
VARELA (OAB 226005/SP)
Processo 1023143-45.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Henrique Goulart
Lotte - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ao autor para providenciar a impressão, bem como a distribuição do ofício
expedido, comprovando-se nos autos. . - ADV: JULIO CESAR LIBARDI JUNIOR (OAB 304512/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO VELHO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SELMA POMPEO HEINRICHS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0413/2020
Processo 0000168-95.2009.8.26.0451 (451.01.2009.000168) - Procedimento Comum Cível - Banco Bradesco Sa - Vistos. Fl.
95: Atenda-se a cota do M.P. Intime-se a autora para a regularização da sua representação, nos termos postulados. Determino
a suspensão do feito até a nomeação de curador nos autos da interdição. Int. - ADV: VIVIAN PATRICIA PREVIDE (OAB 258334/
SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001252-48.2020.8.26.0451 (processo principal 1011017-65.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Obrigações - A.C.D. - J.A.F.P. - Vistos. Defiro o(s) pedido(s) para busca e bloqueio de ativos junto ao BACENJUD até o limite
do valor de R$ 2.322,98, bem como a busca de veículos junto ao RENAJUD. Proceda-se, ainda, à pesquisa de informações da
última declaração de renda e bens no INFOJUD, sendo que, restando positiva, os autos passarão a tramitar sob segredo de
justiça, conforme Provimento CG nº 21/2018, publicado no DJE de 25/06/2018, p. 10. Resultando a ordem de bloqueio de ativos
positiva, nos termos do art. 854 § 2º do CPC, intime-se a parte devedora na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de
15(quinze) dias (art. 525 § 1º do CPC), manifeste-se sobre o bloqueio realizado sob pena de ser deferido o levantamento das
quantias bloqueadas pela parte credora. Caso o resultado seja negativo, ou havendo manifestação da parte devedora, intimese a parte credora para manifestação no prazo legal. Intime-se, ainda, o(a) exequente para manifestação acerca dos demais
resultados obtidos, no prazo de 05(cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, aguarde-se provocação
em arquivo.(ciência das pesquisas realizadas) - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), JOSE OSCAR SILVEIRA
JUNIOR (OAB 276313/SP), LEANDRO DONDONE BERTO (OAB 201422/SP)
Processo 0001904-70.2017.8.26.0451 (processo principal 1002969-20.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Franklin Roosevelt Mendes Thame - Fabiana Paschoal - Tendo em vista as anteriores tentativas de
intimação/penhora, ao exequente para que informe nos autos o endereço que pretender ver diligenciado pelo Oficial de Justiça
no cumprimento do mandado a ser expedido em conformidade com a r. Decisão de fl. 147 e petição de fl. 157. - ADV: NATHALIA
CALCIDONI PACHECO (OAB 333114/SP), FRANCISCO DUARTE PEREIRA (OAB 363516/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB
163855/SP)
Processo 0001904-70.2017.8.26.0451 (processo principal 1002969-20.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Franklin Roosevelt Mendes Thame - Fabiana Paschoal - Fls. 139/141: Ciência do ofício resposta constante
nos autos. - ADV: FRANCISCO DUARTE PEREIRA (OAB 363516/SP), NATHALIA CALCIDONI PACHECO (OAB 333114/SP),
MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 0002677-47.2019.8.26.0451 (processo principal 1014464-27.2017.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anselmo Ferreira - - Maria Rosangela Sbravatti Ferreira - Supricel Visconde
do Rio Branco Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. e outros - Vistos. Fl. 643: Tendo em vista o informado pelos exequentes,
às executadas para que indiquem novo bem em garantia, devendo o mesmo estar livre de ônus e desembaraçado, conforme
requerido. Int. - ADV: CLARISSA VIDILI GABRIEL DA SILVA (OAB 354478/SP), RENATA ZONARO BUTOLO (OAB 204351/SP),
THALES ANTIQUEIRA DINI (OAB 324998/SP)
Processo 0002677-47.2019.8.26.0451 (processo principal 1014464-27.2017.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anselmo Ferreira - - Maria Rosangela Sbravatti Ferreira - Supricel Visconde
do Rio Branco Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. e outros - Vistos. Fl. 647: Manifestem-se os exequentes. Int. - ADV:
CLARISSA VIDILI GABRIEL DA SILVA (OAB 354478/SP), THALES ANTIQUEIRA DINI (OAB 324998/SP), RENATA ZONARO
BUTOLO (OAB 204351/SP)
Processo 0002677-47.2019.8.26.0451 (processo principal 1014464-27.2017.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anselmo Ferreira - - Maria Rosangela Sbravatti Ferreira - Supricel
Visconde do Rio Branco Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. e outros - Vistos. Fl. 824: Ante a não aceitação do bem oferecido,
às requeridas para que nomeiem outro bem, que esteja livre de qualquer ônus e desembaraçado. Int. - ADV: RENATA ZONARO
BUTOLO (OAB 204351/SP), THALES ANTIQUEIRA DINI (OAB 324998/SP), CLARISSA VIDILI GABRIEL DA SILVA (OAB 354478/
SP)
Processo 0002865-06.2020.8.26.0451 (processo principal 1004136-04.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Elizabeth Lemos Gonçalves - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Parque Piazza Brasile
Incorporações Spe Ltda - Vistos. Fl. 52: aos executados. Após, conclusos. Int. - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP),
LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º