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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 - Página 275

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TJSP 08/09/2020 - Pág. 275 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3122

275

Especial da Fazenda Pública. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação ordinária movida por servidores públicos do
Município de São Paulo objetivando o recálculo de seus vencimentos, com o apostilamento dos valores mediante consideração do
adicional de insalubridade sobre a correta base de cálculo e pagamento das parcelas vencidas. Pretensão econômica individual
de cada um dos coautores que não supera a quantia de sessenta salários mínimos. Competência do Juizado Especial da
Fazenda Pública. Inteligência do artigo 2º, caput e § 4º, da lei nº 12.153/2009. Pretensão que dispensa prova pericial complexa,
resolvendo-se com simples cálculo aritmético. Precedentes desta Câmara Especial. Conflito procedente. Competência do Juízo
da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública da Comarca da Capital, ora suscitado.(Conflito de Competência TJSP
025751-91.2020.8.26.0000 Rel Issa Ahmed 21/08/2020 Cam. Especial) Pelo exposto, nos termos do artigo 64 § 1º do Código
de Processo Civil, DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo para conhecer da causa. Intime-se e redistribua-se o feito
ao Juizado Especial da Fazenda Pública local para julgamento, mediante as anotações necessárias, inclusive no distribuidor. ADV: OMAR MOHAMAD OSMAN (OAB 421621/SP)
Processo 1005546-07.2017.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Pag.103:A exequente pugna novamente pelo sobrestamento do feito sem apresentação de
justa causa. Ressaltando a impossibilidade do Judiciário ficar indefinidamente aguardando a indicação dos meios necessários
para constrição dos bens do(a) executado(a), indefiro o pleito de nova suspensão da marcha processual. No mais, certificada
eventual inércia da parte exequente no prazo recursal desta decisão, tornem os autos conclusos para decretação da suspensão
da presente execução pelo prazo de um ano, na forma do art. 921, III do Código de Processo Civil. Int. Itanhaém, 02 de setembro
de 2020. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1005775-93.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Leandro Aleixo de Santana
- - Auvacélia Dias Dutra Aleixo - Turibio Leite de Barros Junior (Ou Seu Espólio) - - Dinah Sayão Leite de Barros - Manifestem-se
os requerentes no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Contestação por Negativa Geral apresentada. - ADV: CARINA CAMILA
DE FRANÇA BELFORT (OAB 436485/SP), DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 1006458-33.2019.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial das
Flores - Condomínio Tulipas - Aguinaldo Alves de Araujo - Vistos. Página 78: Defiro a dilação de prazo requerida, pelo período
improrrogável de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo em silêncio, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRE
VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB 235739/SP), LEANDRO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 402024/SP), OMAR MOHAMAD OSMAN (OAB
421621/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL VIEIRA PATARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON RODRIGUES DE NOVAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0731/2020
Processo 0000430-32.2020.8.26.0266 (apensado ao processo 1005723-68.2017.8.26.0266) (processo principal 100572368.2017.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Regularização de guarda - R.L.J.M.S. - A.Z.N.J. - Vistos. Diante das medidas de distanciamento social a que se submetem parte expressiva da população em virtude
da atual pandemia que afeta o país, a prisão domiciliar do devedor de alimentos não gera, de fato, o esperado e eficaz efeito de
compeli-lo ao pagamento do débito, porque, mesmo na sua ausência, já permaneceria em seu lar em respeito ao cumprimento
do necessário isolamento para conter o avanço do novo vírus. Isso já não bastasse, tem-se, ainda, a imensa dificuldade de
fiscalização de seu regular cumprimento, razão pela qual, diante da natureza alimentar da dívida, da inexistência de bens
passíveis de penhora em nome do contumaz devedor e por configurar solução menos lesiva aos interesses e dignidade do
alimentado, já tão prejudicado pela falta do regular recebimento dos alimentos necessários para a manutenção de seu sustento
e educação, determino a suspensão da presente execução até o próximo dia 30 de outubro. Alcançada a data acima referida
sem notícia ou prova do pagamento integral e atualizado da dívida alimentar, intime-se o(a) exequente para que se manifeste,
em cinco dias, quanto ao eventual prosseguimento da execução. Após, abra-se após vista dos autos ao Ministério Público e,
na sequência, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALINE DE OLIVEIRA ANGELIN (OAB 342143/SP), MARCO ANTONIO DE
SALVO BRAZ (OAB 192782/SP)
Processo 0002484-68.2020.8.26.0266 (processo principal 1000551-14.2018.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.E.C.B. - N.S.F.B. - Vistos. Páginas 57/58: Manifeste-se o exequente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: MARCOS FERREIRA DE
SANTANA (OAB 299687/SP), KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA (OAB 183881/SP)
Processo 0005171-52.2019.8.26.0266 (apensado ao processo 1001272-34.2016.8.26.0266) (processo principal 100127234.2016.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - CRF Piscinas Ltda - Jeferson Fernando da Silva - Nome
Fantasia - J.F Piscinas - Diante do certificado a fls. 175 o executado deverá apresentar o formulário disponibilizado em https://
www.tjsp.jus.br/download/formulários/formularioMLE.DOcx, do valor remanescente na conta indicada, visto que os valores serão
transferidos diretamente pelo Banco do Brasil para a conta bancária do executado. - ADV: CELSO TEIXEIRA MENEZES (OAB
229029/SP), VINICIUS GABRIEL MARTINS DE ALMEIDA (OAB 274234/SP), PRISCILA NEVES FRATE (OAB 406977/SP)
Processo 1000866-71.2020.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.M.P. - - N.M.P.B. - - N.M.P. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: VICENTE PAULO BEZERRA DE MENEZES
(OAB 347122/SP)
Processo 1001040-80.2020.8.26.0266 (apensado ao processo 1000676-11.2020.8.26.0266) - Procedimento Comum Cível Guarda - T.S.P. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: BRUNO BEZERRA DE LIMA
(OAB 424324/SP)
Processo 1001082-32.2020.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.P. - - L.P.S. - Para a expedição
de carta é necessário o CEP e no site dos Correios o endereço aparece como desconhecido. Providencie a autora o endereço
correto com a indicação do CEP. - ADV: SHEILA CRIVELLARI MIRANDA (OAB 155831/SP)
Processo 1002105-47.2019.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.F.L.N. - M.R.C. - Manifeste-se
o requerente no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Contestação por Negativa Geral apresentada. - ADV: SAMANTHA KELLY
DO PRADO FONSECA FAUSTINO (OAB 279678/SP), DENYSE SPROCATI (OAB 59796/SP)
Processo 1002632-27.2017.8.26.0441 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1038996-57.2016.8.26.0562 - 8ª Vara Cível) Esacom - Escola Superior de Administração, Comunicação e Marketing S/c Ltda - Manifeste-se a parte interessada, no prazo
de 15 dias, afim de providenciar o regular andamento do feito, sob pena de devolução da deprecata à origem. Conforme r.
Despacho de pág. 52. Nada Mais. Itanhaem, 02 de setembro de 2020. - ADV: LEANDRO SAAD (OAB 139386/SP), EDUARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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