TJSP 08/09/2020 - Pág. 2771 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
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RELAÇÃO Nº 0356/2020
Processo 0003425-45.2020.8.26.0451 (processo principal 1001123-26.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Transação - New Trade Fundo Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multissetorial - Acovia Industria e Comercio
de Estruturas Metalicas e Pre-moldados de Concreto Ltda Eireli - - Djalma Fernando Pozitelli - - Maria Silvia Rodrigues Morais
Turelli Poziteli - Vistos. Fls. 412/413 e 509: certifique a Serventia eventual prazo para impugnação. Intime-se. - ADV: ALMEIDA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 17809/SP), MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP), FERNANDO YOSHIO
IRITANI (OAB 276553/SP)
Processo 0003910-45.2020.8.26.0451 (processo principal 1022946-90.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ana Vera Lúcia Rempel - Ricardo Alexandre Bertolini Me - Vistos. Fls. 54/56: Defiro a penhora dos
direitos do imóvel descrito na matrícula nº 110.976 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba (fls. 57/60), em nome de
Ricardo Alexandre Bertolini, CPF 293.918.078-44, alienado fiduciariamente em favor da Caixa Econômica Federal. Fica nomeado
o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao
patrono da parte credora informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando
nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema “on line” não exime o interessado do acompanhamento direto,
perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação da credora fiduciária
Caixa Econômica Federal. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de
nulidade. Após as intimações acima determinadas, expeça-se mandado de avaliação, após o recolhimento da diligência pelo
exequente. Intime-se. - ADV: NIVALDO GUIDOLIN DE LIMA (OAB 176727/SP)
Processo 0006102-82.2019.8.26.0451 (processo principal 1005351-49.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Luiz Gustavo Pereira Epp - Lucilene Irene Berto - Vistos. Fls. 37/40: expeça-se certidão (código 500982),
nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil. Providencie a exequente o recolhimento da taxa no valor de R$ 16,00
(Guia F.E.D.T.J. Cód. 434-1), no prazo de 5 dias, para inclusão do nome da executada em cadastros de inadimplentes, via
SERASAJUD (Art. 782, § 3º, do CPC). Int. - ADV: LUIZ NAZARENO SCHIAVINATO (OAB 90482/SP), HELDER HENRIQUE
FELICIO (OAB 327852/SP)
Processo 0006468-58.2018.8.26.0451 (processo principal 1003875-44.2015.8.26.0451) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Margarete Pereira - M.S.L.F.C. e outro - Vistos. Fls. 210 e 215: defiro
o aditamento da precatória para constar que o oficial de justiça deverá constatar a existência de eventuais bens à penhora nos
endereços diligenciados. Intime-se. - ADV: LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), TUANI DE LUCENA BIFFI (OAB
328326/SP), RAPHAEL CASERI FERREIRA DOS SANTOS (OAB 359575/SP)
Processo 0007454-75.2019.8.26.0451 (processo principal 1002466-91.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Bianca Sanches - Vistos. Fl. 52: embora
assinado por terceiro o Aviso de Recebimento A.R. de fl. 35, presume-se válida a intimação da devedora, nos termos dos art. 274,
§ único, e 513, § 3º, ambos do CPC, pois deixou de comunicar ao juízo a modificação de endereço (fl. 79 dos autos principais e
fl. 35 destes autos). Assim, certifique a serventia o decurso do prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação
ao cumprimento de sentença. Sem prejuízo, tendo em vista o bloqueio de valores realizado através do sistema informatizado
BACENJUD e o diferimento do recolhimento das custas, expeça-se correspondência para a intimação da executada sobre a
penhora on-line de fl. 43, observando o endereço constante à fl. 35. Int. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP),
DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 0010610-71.2019.8.26.0451 (processo principal 1020603-92.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Vendas casadas - Heloisa Helena Cruz de Paula - BANCO PAN S.A. - Ante o parecer da Contadoria judicial e a pedido do banco
impugnante, necessária a realização da perícia contábil para apuração do quantum debeatur da execução. Considerando o teor
do acórdão, necessário definir, inicialmente, a taxa de juros média de mercado à época da contratação (fls. 69). Assim, temse que conforme informação obtida no site do Banco Central (dado colhido na consulta do “www.bcb.gov.br” de acordo com a
tabela divulgada no site) a taxa média é de 2,29% a.m., para modalidade de crédito pessoal consignado INSS, pessoa física,
taxa pré-fixada, em 11/12/2015. Ante o exposto, determino a realização de perícia contábil, nomeando perito do juízo o Dr. JOSÉ
ROBERTO CAMARGO. Intime-se o perito do juízo para que, em cinco (05) dias úteis, apresente proposta de honorários. Em
seguida, o banco impugnante será intimado para que se manifeste sobre a proposta de honorários apresentada, vindo os autos
conclusos em seguida para arbitramento dos honorários periciais, ficando a parte impugnada dispensada do pagamento por ser
beneficiária da assistência judiciária gratuita. As partes poderão apresentar, em quinze dias úteis, contados da intimação desta
decisão, quesitos e indicar assistentes técnicos. Laudo em trinta dias úteis. Intime-se. - ADV: HENRIQUE LEANDRO BARBOSA
(OAB 396248/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/SP)
Processo 0012095-43.2018.8.26.0451 (processo principal 1007018-75.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Cheque - VIDROS E BOX TAVARES LTDA - LUIZ ANTÔNIO PACÍFICO - Vistos. Defiro a penhora da parte ideal, correspondente
a 50% do imóvel descrito na matrícula nº 11.093 do Cartório de Registro de Imóveis de Descalvado - SP (fls. 91), em nome de
Luiz Antônio Pacífico, CPF 627.374.498-04. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de
outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação
da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte credora informar nos autos o e-mail para envio
do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema
“on line” não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação,
para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca
da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de
credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Caberá
à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após as intimações acima
determinadas, se urbano o imóvel penhorado, expeça-se mandado de avaliação, após o recolhimento da diligência pelo
exequente. Se o móvel penhorado for rural, tornem os autos conclusos para nomeação de perito para avaliação. Intime-se. ADV: ABRAHÃO PORTUGAL DIAS (OAB 326100/SP), GILBERTO DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 267662/SP), ANA PAULA
NEVES GALANTE (OAB 204889/SP), JOSE CARLOS ROCHA (OAB 136680/SP)
Processo 0018367-53.2018.8.26.0451 (processo principal 1007732-93.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Souza Participações Empreendimentos Imobiliários Ss Ltda - José Antonio Silva Santos - Vistos. Fl. 52:
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