TJSP 08/09/2020 - Pág. 3008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
3008
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ISABELLE MARQUES NASCIMENTO (OAB 251601/SP)
Processo 0004954-07.2020.8.26.0223 (processo principal 0006577-10.2000.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Jairo Francisco de Jesus - - Josefa Maria de Jesus - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, II, do NCPC,
intime-se o executado(a)(s), por carta, no endereço em que ocorreu a citação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m)
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s)
executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos
do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Via digitalmente
assinada da decisão servirá como carta de intimação. Int. - ADV: DANIELA GOMES BARBOSA PALUMBO (OAB 139688/SP),
ROBERTO TRONCOSO JUNIOR (OAB 140188/SP), GUSTAVO GUIMARÃES FRAGA PALUMBO (OAB 167538/SP)
Processo 0005697-51.2019.8.26.0223 (apensado ao processo 1012704-48.2017.8.26.0223) (processo principal 101270448.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Cheque - Auto Posto Viaduto Ltda - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação
deste ato na imprensa oficial, sobre as pesquisas liberadas aos autos. Nada Mais. - ADV: ROBERTO DA SILVA MACEDO (OAB
318808/SP)
Processo 0007368-46.2018.8.26.0223 (apensado ao processo 1000666-04.2017.8.26.0223) (processo principal 100066604.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Guimarães Sanches Advogados - Ricardo Marcio
Rodrigues Junior - Vistos. Homologo o acordo de fls. 93/96, nos autos da ação de Cumprimento de sentença - Propriedade
Fiduciária, em que são partes Guimarães Sanches Advogados e Ricardo Márcio Rodrigues Junior, e suspendo a execução nos
termos do art. 922 do CPC. As partes deverão informar nos autos o cumprimento do acordo para posterior extinção do feito.
Intime-se. - ADV: CAROLINA JUSTINO ROCHA (OAB 381492/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/
SP)
Processo 0009024-09.2016.8.26.0223 (processo principal 0010304-35.2004.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Empresas - Jose Gasparino Filho - - Laura Aparecida Savicti - Banco Bradesco SA - Vistos. Tendo em vista o cumprimento
da obrigação, julgo extinta a presente ação Ordinária (em fase de execução), em que são partes José Gasparino Filho e
outro contra Banco Bradesco S/A, com fundamento no artigo 924, II do CPC. Expeça-se mandado de levantamento da quantia
depositada às fls. 333, em favor do credor. Custas na forma da Lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se
a extinção. P.I.C. - ADV: JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP), RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/
SP), RAMIRO DE ALMEIDA MONTE (OAB 146980/SP)
Processo 0009044-92.2019.8.26.0223 (apensado ao processo 1011395-89.2017.8.26.0223) (processo principal 101139589.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Renata Cristina Porcel - Sab Astúrias Empreendimentos
Spe Ltda. - Fls. 89/92 Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ADRIANA CARDOSO DE MORAES (OAB
149389/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP), RENATA CRISTINA PORCEL (OAB 213472/SP)
Processo 0011346-70.2014.8.26.0223 (apensado ao processo 4001305-10.2013.8.26.0223) (processo principal 400130510.2013.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO UNAERP
- THIAGO FELIPE MACHADO - Por cautela, manifeste-se o credor sobre a concordância com o requerimento de fls. 151/152,
uma vez que o item “b” do acordo não deixou claro se aguardaria ou não cumprimento do acordo para desbloqueio da constrições
(Renajud - fls. 90/91 e Serasa). - ADV: ANDRE LUIS FICHER (OAB 232390/SP), THIAGO STUQUE FREITAS (OAB 269049/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), SIMONE DE OLIVEIRA AGRIA (OAB 82147/SP)
Processo 1000198-69.2019.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria Izabel dos Santos - PORTO SEGURO
CIA DE SEGURO GERAIS - Vistos. Atendendo aos novos parâmetros de atendimento do IMESC - Instituto de Medicina Social
e de Criminologia de São Paulo, elencados no Comunicado Conjunto nº 585/2020 (processo CPA nº 2020/20070 2013/165007),
expeça-se ofício nos termos requisitados. Intime-se. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), ENIO
SOLER DO AMARAL JUNIOR (OAB 172787/SP)
Processo 1000241-69.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos
Henrique Santana - Urpay Tecnologia Em Pagamentos Ltda e outros - Vistos. Cumpra-se a serventia, a pesquisa de endereço
pelo sistema BacenJud, conforme determinação de fls.170. Int. - ADV: DIÊGO RODRIGUES DA SILVA (OAB 5460/TO), DEMAS
C. SOARES (OAB 17623/DF), EDVAR GOUVEIA SILVA SANTOS (OAB 14178/MG), RENAN JOSÉ SILVA DE SOUZA (OAB
375382/SP), LEONARDO RODRIGUES DA SILVA (OAB 7000/TO), MARCOS HALLEY GOMES DA SILVA (OAB 9768/TO)
Processo 1000241-69.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos
Henrique Santana - Urpay Tecnologia Em Pagamentos Ltda e outros - Considerando a contestação apresentada às fls. 172/236,
confirme, a parte autora, os requeridos sobre os quais se almeja a pesquisa de endereços. - ADV: EDVAR GOUVEIA SILVA
SANTOS (OAB 14178/MG), DIÊGO RODRIGUES DA SILVA (OAB 5460/TO), DEMAS C. SOARES (OAB 17623/DF), MARCOS
HALLEY GOMES DA SILVA (OAB 9768/TO), LEONARDO RODRIGUES DA SILVA (OAB 7000/TO), RENAN JOSÉ SILVA DE
SOUZA (OAB 375382/SP)
Processo 1000419-52.2019.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriana da Silva Castelo Branco
Ribeiro - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Por todo o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo
o feito com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a autora com o pagamento das custas,
das despesas processuais e dos honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, fixo
em R$1.045,00(um mil e quarenta e cinco reais), valor que deverá ser atualizado monetariamente até o efetivo pagamento,
respeitada eventual gratuidade de justiça. Transitada em julgado e decorridos dez dias sem novos requerimentos, arquivem-se,
com as anotações de praxe. P.I. - ADV: PATRICIA GOMES SOARES (OAB 274169/SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º