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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 - Página 624

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TJSP 08/09/2020 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3122

624

podia inferir que havia necessidade da comprovação do preenchimento dos requisitos, pois, dispõe o art. 5°, LXXIV: O Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Portanto, para apreciação do
pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar os seguintes documentos: a) último
comprovante de renda mensal e cópia da Carteira de Trabalho, comprovando vínculo empregatício, se o caso, e do cônjuge; b)
cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de sua cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de
cartão de crédito, dos últimos três meses; d) última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal. Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad
judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int., - ADV: JÉSSICA BOND LOPES (OAB 416763/SP), ANDERSON DA
SILVA (OAB 419978/SP)
Processo 1006841-48.2019.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Finamax S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Roseli Francisco da Silva - Ciência à parte autora da expedição do mandado, devendo
providenciar os meios necessários quando da distribuição ao Sr. Oficial de Justiça, entrando em contato diretamente com a
Central de Mandados ([email protected]). - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 1007864-97.2017.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Orivaldo Benedito Ferrari - Ciência da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV:
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1008596-10.2019.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Elpidio Araujo Ramos - Ciência da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV:
HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1008942-58.2019.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Finamax S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Felipe Gabriel Bergamo - Ciência à parte autora da expedição do mandado, devendo
providenciar os meios necessários quando da distribuição ao Sr. Oficial de Justiça, entrando em contato diretamente com a
Central de Mandados ([email protected]). - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1009273-74.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Flavia Adamowski de Oliveira
- Marcos Vinicius Santos Azevedo - Vistos. Pág. 103: Tendo em vista a resistência apresentada, conforme certificado pelo
Sr. Oficial de Justiça à pág. 99, defiro a expedição do mandado de constatação, penhora e depósitos de bens, ficando desde
já autorizado o uso de força policial e arrombamento, se necessários. Cumpre frisar a necessidade de se agir com a cautela
indicada pelas autoridades governamentais no cumprimento da diligencia, em razão da Pandemia de COVID-19. Desta forma,
no cumprimento da medida, de rigor que sejam utilizados os EPIS indicados, guardando o distanciamento social recomendado.
Outrossim, eventual constrição deverá recair somente sobre os bens passíveis de penhora, ou seja, não essenciais. Intime-se e
providencie-se. Itu, 27 de agosto de 2020 - ADV: FABIO NICARETTA (OAB 311190/SP)
Processo 1009523-73.2019.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Raquel Maria de Araujo Marques - Diante do exposto, e do mais que nos autos
consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, para consolidar ao
patrimônio da autora, proprietária fiduciária, a propriedade e a posse plena e exclusiva sobre o veículo descrito na inicial,
cuja apreensão liminar torno definitiva. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários
advocatícios da parte adversa, que, com base no artigo 85, §2º, do Novo Código de Processo Civil, arbitro em 10% do valor da
causa, atualizados monetariamente de acordo com a Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária de Débitos Judiciais
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a contar desta data. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. P.I. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1009719-77.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Solar dos Sábias - Jennyfer Ferreira Lima da Silva - Ciência da certidão do oficial de justiça. - ADV: GABRIEL PEIXOTO DE
OLIVEIRA (OAB 357215/SP)
Processo 1010178-45.2019.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Maria Aparecida Ferreira dos Santos Siqu - Diante do exposto, e do mais que nos
autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, para consolidar
ao patrimônio da autora, proprietária fiduciária, a propriedade e a posse plena e exclusiva sobre o veículo descrito na inicial,
cuja apreensão liminar torno definitiva. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários
advocatícios da parte adversa, que, com base no artigo 85, §2º, do Novo Código de Processo Civil, arbitro em 10% do valor da
causa, atualizados monetariamente de acordo com a Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária de Débitos Judiciais
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a contar desta data. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. P.I. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1011107-15.2018.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Eraldo Monteiro Wanderley Junior - Ciência da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 4002721-18.2013.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - IRENE DE
GODOI APPENDINO - Banco do Brasil S/A - Vistos, Págs. 384/386: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. O
silêncio, será considerado como concordância ao pedido e os autos serão extintos. Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND
(OAB 211648/SP), RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP), SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB 122663/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA LEME LUCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA GISLENE ANDREAZZA GODOI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0558/2020
Processo 1000331-58.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - ANTONIO
LOBUI - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Carlos Alberto Limberg - Vistos. Nos termos do Comunicado CG 284/20 e
provimento 2564/2020, designo a audiência de instrução para dia 06 de Outubro de 2020, às 14:45 horas, que será realizada por
meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes
e advogados), via computador ou smartphone; sendo necessário: a) acesso a imagem e som dos participantes; b) a indicação,
no prazo de 5 dias, de um e-mail pessoal e número de telefone celular para cada um dos participantes (partes, testemunhas
e advogados), por meio do qual receberão link para participação da audiência. Advirto que o acesso à audiência depende da
indicação de um e-mail pessoal para cada participante. Fica, desde já, autorizada, em caso de necessidade, a participação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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