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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 - Página 713

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TJSP 08/09/2020 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3122

713

GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1003190-70.2017.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Décio Salvio Gobbi - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nos termos do comunicado CG 438/2016, providencie o(a)
exequente o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença. Arquive-se o presente feito, nos termos do artigo 1283 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Cumpra-se e intime-se. - ADV: HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP)
Processo 1003195-24.2019.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Newton Rogerio Furini - Maria
Santa Ribeiro da Silva - Vistos. Fl. 49: Já houve recentemente tentativa de penhora on-line às fl. 39/42, sendo a mesma
infrutífera. Recente julgado do Superior Tribunal de Justiça publicado no DJE de 01/03/2012, proferido no Recurso Especial
nº 1.284.587-SP, entendeu que é possível nova tentativa de penhora via BACENJUD, porém, desde que haja a demonstração
pelo exequente, através de prova ou indício, da modificação na situação econômica do executado. É a Ementa: “RECURSO
ESPECIAL PROCESSUAL CIVIL ARTIGO 399 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 284/STJ EDIÇÃO DAS LEIS N. 11.232/2005 E 11.382/2006 ALTERAÇÕES PROFUNDAS NA SISTEMÁTICA
PROCESSUAL CIVIL EFETIVIDADE DO PROCESSO REALIZAÇÃO PENHORA ON LINE INSTRUMENTO EFICAZ FINALIDADE
DO PROCESSO REALIZAÇÃO DO DIREITO MATERIAL PENHORA ON LINE - INFRUTÍFERA NOVO PEDIDO POSSIBILIDADE
DEMONSTRAÇÃO DE PROVAS OU INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR EXIGÊNCIA
RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.” Isso se dá para que não haja subtração da efetividade da prestação jurisdicional com a
repetição de diligências que se mostrarão inúteis. Neste sentido, também, o julgado da Vigésima Terceira Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo: “PENHORA Execução Autorização da penhora ‘on line’ que deve ocorrer após
esgotados todos os meios para a satisfação do crédito Hipótese em que a tentativa de bloqueio restou infrutífera Decisão
agravada que condicionou nova tentativa de bloqueio à apresentação de indícios de recebimento de valor penhorável Hipótese
em que o Poder Judiciário não pode substituir as diligências que cabem à própria parte Recurso Improvido.” (fl. 164 e-STJ)
Indefiro, pois, por ora a nova tentativa de penhora on line. 2. Manifeste-se novamente o credor, demonstrando indícios de
modificação da situação econômica bancária do devedor ou indicando outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção
do feito com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/1995. Intime-se. - ADV: GRAZIELE FRANCO FRANCISCO (OAB
405912/SP), GUSTAVO DA MATA PUGLIANI (OAB 336749/SP)
Processo 1003220-71.2018.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Maximino
Francisco Fernandes - Maria das Graças Menezes - Vistos. Diante do requerimento de folhas 75, passo a proceder à solicitação
do endereço do(a) requerido(a) (CPF nº 257.588.008-48) pelo sistema BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD.
Consignando, desde já que, se as pesquisas apontarem endereços inéditos, será designada audiência de conciliação, caso
contrário os autos serão extintos. Cumpra-se e intime-se. - ADV: THIAGO TANAJURA MACEDO CHICOTE (OAB 406261/SP)

Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 1001602-59.2019.8.26.0352 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Miguelópolis - Recorrente: Ricardo Borges
Schmidt - Recorrido: Município de Miguelópolis - A considerar que o recorrente é produtor rural e a lide versa sobre a venda de
imóvel de alto valor, há signos exteriores de riqueza incompatíveis com a concessão da justiça gratuita. Por esse motivo, nos
termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que o recorrente proceda à comprovação dos pressupostos de
concessão dos benefícios da justiça gratuita, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido. - Magistrado(a) Augusto
Rachid Reis Bittencourt Silva - Advs: Paulo Eduardo da Silva Siqueira (OAB: 396147/SP) - Ulysses Bueno de Oliveira Junior
(OAB: 235457/SP)

JABOTICABAL
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE JABOTICABAL EM 13/03/2020
PROCESSO :1000916-22.2020.8.26.0291
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Ultra Produtos de Limpeza Ltda. E.p.p.
ADVOGADO : 299561/SP - Athus Jose Lobato Fernandez
REQDO
: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1000918-89.2020.8.26.0291
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Associação São Bento de Ensino
ADVOGADO : 243891/SP - Eduardo Santos Faiani
REQDA
: Ariane Barbieri
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE

:1000919-74.2020.8.26.0291
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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