TJSP 08/09/2020 - Pág. 924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
924
PAULINI (OAB 159774/SP)
Processo 1000927-89.2018.8.26.0301 - Adoção - Direta de criança - J.G. - - R.C.M.O.G. - Vistos. Cumpra-se a determinação
anterior, citando o requerido por edital. Intime-se. - ADV: ANDRÉ DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 372771/SP)
Processo 1000929-25.2019.8.26.0301 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - R.M.J. - J.F.M. - Vistos. Manifeste-se,
as partes, nos termos requeridos pelo Ministério Público. Intime-se. - ADV: KÁTIA BELLI BORDINASSO (OAB 135941/SP),
BEATRIZ DA SILVA BRANCO (OAB 343233/SP), ELIZABETH GOMES PEREIRA (OAB 366849/SP)
Processo 1001067-89.2019.8.26.0301 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - M.M.C.A. - E.C.M. - Vistos. Fls.80/82.
Anote-se. Vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO ARAUJO CORREIA (OAB 372218/SP), CARLOS
ANTONIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 32628/CE)
Processo 1001584-65.2017.8.26.0301 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - J.C.S.D. - - D.T.C. Vistos. Remetam-se os autos ao setor técnico da Assistência Social para inclusão do laudo. Intime-se. - ADV: MAYCO MARTINEZ
(OAB 323579/SP)
JAÚ
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TARCÍSIO CORREIA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1049/2020
Processo 0000417-22.2020.8.26.0302 (processo principal 1007331-27.2016.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - T.K.K.S. - R.J.S. - Vistos. Providencie a Serventia a alteração da classe processual, passando a constar
“Cumprimento de Sentença”. Anote-se. Tendo em vista o pedido retro, a presente demanda prosseguir-se-á, outrossim, fundada
no art. 529 do Código de Processo Civil. Destarte, expeça-se ofício à empregadora do executado (fls. 58) para que proceda aos
descontos mensais em folha de pagamento do executado, a título de alimentos, da importância correspondente a 33% (trinta
e três por cento) dos seus rendimentos líquidos, depositando-se tal quantia diretamente na conta bancária de titularidade da
exequente, qual seja, Banco Bradesco, agência 1933-0, conta poupança nº 1001594-4). Quanto ao mais, CITE-SE o executado
acerca do acima determinado, ficando advertido do prazo 05 (cinco) dias para apresentar eventual impugnação, nos termos do
art. 529, do CPC. Intime-se. - ADV: IBELIN THIAGO GARUTTI SEISDEDOS (OAB 418388/SP)
Processo 0001616-16.2019.8.26.0302 (processo principal 1000189-69.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - A.C. - P.D.P. - Providencie o patrono do executado a correção do formulário MLE de fls. 216, devendo
constar o nome do executado Paulo Dias do Prado como beneficiário do levantamento. - ADV: ALEXANDRE COLUCCI (OAB
184273/SP), ISABELE MARQUES DE FREITAS MORATO (OAB 308765/SP), GUILHERME MENEZES MAROT (OAB 253294/
SP)
Processo 0003509-08.2020.8.26.0302 (apensado ao processo 1009279-67.2017.8.26.0302) (processo principal 100927967.2017.8.26.0302) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Jessica Fernanda Rosa - Rubens Ferraz de Almeida Prado
(Espólio) - - Leda Ferraz de Almeida Prado - - Maria do Carmo Mônaco de Almeida Prado Marques - - Patricia Monaco de
Almeida Prado Teixeira - - JOAQUIM FERRAZ DE ALMEIDA PRADO NETO - - RUBENS FERRAZ DE ALMEIDA PRADO NETO
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl. 39: manifeste-se a requerente. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
FERNANDA MARCONI GONÇALVES VIANNA (OAB 157239/SP)
Processo 0004410-73.2020.8.26.0302 (processo principal 1005675-30.2019.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - K.R.G.F. - R.M.F. - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária ao
exequente. Processe-se, outrossim, em segredo de justiça. Anote-se. Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar
o pagamento das parcelas anteriores ao início do cumprimento de sentença e das que se vencerem no seu curso, provar
que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. A presente intimação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Registre-se que
se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime
fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o
que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos,
diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: BEATRIZ
VENDRAMINI CALLEGARI (OAB 440673/SP)
Processo 0007805-10.2019.8.26.0302 (processo principal 1006201-65.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Revisão - S.L.S. - P.O.B.S. - Para realizar pesquisa junto ao sistema ARISP, necessário o nº do CPF da exequente S.L.D.S.,
tendo em vista que as fl. 148/149 foram juntados somente os documentos da representante legal da menor e do executado,
providencie com urgência. - ADV: MÁRCIO ÁZAR (OAB 171942/SP), ROGÉRIO MARTINS ALCALAY (OAB 215075/SP), PAULO
RODRIGO PALEARI (OAB 330156/SP), LARISSA ROSCANI BESSELER (OAB 383967/SP)
Processo 0009638-63.2019.8.26.0302 (processo principal 1006088-43.2019.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Dissolução - T.S.O.C. - - C.E.O.C. - C.O.C. - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de noventa dias. Decorrido, via
ato ordinatório, dê-se vista dos autos para requerer o que de direito, em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo no aguardo de
provocação. Intime-se. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP), DENILSON ROMÃO (OAB 255108/SP),
LUIZ REGINALDO BAGARINI (OAB 344637/SP), RENATA DEL CASSALA FAGIAN (OAB 431311/SP)
Processo 0010232-14.2018.8.26.0302 (processo principal 1003831-79.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.G.S.C. - P.M.S. - Vistos. A exequente pleiteia a penhora de ativos financeiros do(a) executado(a) via sistema
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