TJSP 09/09/2020 - Pág. 1229 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3123
1229
404959/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0918/2020
Processo 0005479-86.2020.8.26.0320 (processo principal 1010081-40.2019.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Leandro José Delgado - Banco do Brasil S/A - Expeçam-se mandado de levantamento conforme
os formulários apresentados. Após, tornem para extinção. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP),
RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP)
Processo 0005479-86.2020.8.26.0320 (processo principal 1010081-40.2019.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Leandro José Delgado - Banco do Brasil S/A - Vistos, etc. Ante o pagamento do débito e o mais
que dos autos consta, declaro, com fundamento legal no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinta a presente
ação de Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas requerida por Leandro José Delgado contra Banco do Brasil
S/A. Calculadas e pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP)
Processo 1000454-12.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes LOURIVAL MOREIRA DOS SANTOS - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Tendo em vista a sentença de extinção
proferida nesta data, no cumprimento de sentença em apenso (0014637-05.2019.8.26.0320), arquivem-se os autos (cod. 61615).
- ADV: NATANI DRIELLI CHINAGLIA BOMBO (OAB 333995/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000623-96.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Regina Aparecida Rufino
de Souza - ASBAPI - Associação Brasileira de Aposentadas, Pensionistas e Idosos - Providencie a ré-apelante o recolhimento
da taxa de preparo (R$426,32), conforme cálculo de fls. 376. Intime-se. - ADV: FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/
SP), HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), FELIPE
GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), FLAVIANA SOARES DE SOUZA (OAB 93753/RS), FELIPE AUGUSTO
SIQUEIRA TOSTA (OAB 48353/DF)
Processo 1000755-22.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Provas em geral - Menrad do Brasil Comércio de
Produtos Ópticos Ltda. - Hotel JWF Limeira Ltda. - ME - TERMO DE AUDIÊNCIA Processo Digital nº:1000755-22.2020.8.26.0320
Classe - AssuntoProcedimento Comum Cível - Provas em geral Requerente:MENRAD DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS
ÓPTICOS LTDA., CNPJ 26.217.632/0001-03 Requerido:HOTEL JWF LIMEIRA LTDA. - ME, CNPJ 22.638.930/0001-08 Data da
audiência:13/08/2020 às 16:00h Audiência de Instrução e Julgamento nos autos de ação comum. Proc. nº 1000755-22.2020.
Aos 13 de agosto de 2020, às 16:00 horas, Comarca de Limeira-SP. Considerando as restrições de acesso de pessoas aos
prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19, esta audiência é realizada por meio de videoconferência criada
no software Microsoft Teams, em conformidade com o Comunicado CG Nº 284/2020 da Corregedoria Geral da Justiça, com
prévia concordância das partes interessadas. Participaram desta audiência o Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO, Juiz
de Direito Titular, comigo escrevente habilitada, regularmente conectada à sala virtual. Aberta, com as formalidades legais,
observou-se o lobby da sala virtual, tendo-se verificado que estavam conectados o procurador da autora DR. LUIZ GONZAGA
GIRALDELLO NETO, o representante legal da ré JOSÉ WARTEMANN FILHO, seus procuradores DR. LUIZ CARLOS MAGRI e
DRA. FERNANDA DONAH BERNARDI, as testemunhas arroladas pela autora DAVES TARCISO BERTANHA DAVOLI, VINICIUS
JOSE BERTANHA DAVOLI, ALINE CRISTINA ONDEI SILVA e FERNANDO AUGUSTO VIEIRA RIBEIRO e a testemunha arrolada
pelo réu MILTON DOS SANTOS, os quais exibiram documento pessoal de identificação com foto. Iniciados os trabalhos, foi
dada oportunidade para que as partes conversassem. Após, procedeu-se o início da audiência virtual com a gravação através
do Microsoft Teams. Proposta a conciliação, a mesma restou infrutífera. Após, foram adicionadas à audiência virtual, as
testemunhas arroladas, que foram ouvidas na ordem elencada e desconectadas da audiência virtual logo após seus respectivos
depoimentos, sendo que pelas partes foi requerida a desistência da oitiva das testemunhas FERNANDO AUGUSTO VIEIRA
RIBEIRO e ANDRÉIA ALEXANDRA RIBEIRO DA SILVA, o que foi homologado pelo MM. Juiz. Terminada a instrução, pelo MM.
Juiz foi dada a palavra às partes para se manifestarem em alegações finais. Pelas partes foi requerido prazo para apresentação
de memoriais. Pelo MM. Juiz foi dito que: “Concedo o prazo comum de 8 dias para apresentação de memorias, por se tratar
de processo digital. Apresentados ou certificado o decurso do prazo “in albis”, venham os autos conclusos para prolação de
sentença. Dou a presente decisão por publicada em audiência, saindo intimadas as partes”. Encerrada a audiência, foi dada
ciência às partes do termo dessa audiência virtual, sem impugnação das mesmas, o qual será assinado apenas pelo MM. Juiz. A
gravação ficará armazenada em nuvem através do sistema One Drive. O link de acesso será disponibilizado através de certidão
nos autos. Serve este termo como declaração de comparecimento das partes à audiência ora realizada. Nada mais. - ADV: LUIZ
ALBERTO GIRALDELLO (OAB 50713/SP), LUIZ CARLOS MAGRI (OAB 100485/SP)
Processo 1000755-22.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Provas em geral - Menrad do Brasil Comércio de
Produtos Ópticos Ltda. - Hotel JWF Limeira Ltda. - ME - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
ação ajuizada por MENRAD DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA. em face de HOTEL JMF LIMEIRA LTDA.
ME., para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 30.248,19 (trinta mil, duzentos e quarenta e oito reais e dezenove
centavos), a título de indenização aos danos materiais suportados pela autora. A quantia haverá de ser corrigida a partir da data
do ajuizamento, incidindo juros moratórios a partir da citação. Vencido, condeno o réu a arcar com os ônus da sucumbência e
honorária advocatícia que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se a sentença e intimem-se as
partes. Limeira, 02 de setembro de 2020. - ADV: LUIZ CARLOS MAGRI (OAB 100485/SP), LUIZ ALBERTO GIRALDELLO (OAB
50713/SP)
Processo 1000991-42.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - VESPER TRANSPORTES
LTDA. - BANCO SAFRA S/A - Fls. 1998/2011: Mantenho a decisão agravada (fls. 1985). Aguarde-se, por trinta (30) dias,
informações do Eg. Tribunal de Justiça acerca de eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto pelo réu.
Decorrido silente, deverá o réu informar o atual andamento do referido agravo. - ADV: LUCAS EDUARDO SARDENHA (OAB
249051/SP), CRISTIANO SEVILHA GONÇALEZ (OAB 211744/SP), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
Processo 1001231-60.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Iandra Melhado - MEI
- Núcleo Casa Marketing Eireli - ME - Ante a devolução da carta precatória sem cumprimento, nos termos do Provimento
2557/20 do C.S.M., que regulariza a audiência através do processo de tele-audiência, determino que as partes informem
eventual impossibilidade técnica ou prática que impeça de se realizar a audiência através de videoconferência. Caso não haja
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º