TJSP 09/09/2020 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3123
1504
audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=
1590606929446 Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: ALESSANDRA DE VASCONCELOS MARTINS GARCIA (OAB 339978/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB
99999/DP)
Processo 1001896-04.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Violência Doméstica Contra a Mulher - I.A.S. - Em
complemento ao despacho de fls. 35, determino que a perícia deverá ser realizada na residência do requerido. Intime-se o sr.
Perito nomeado para designar data. Cumpra-se por e-mail. Com a data informada nos autos, intimem-se as partes, pessoalmente.
O Sr. Perito deverá responder ao quesito apresentado pelo Ministério Público às fls. 33/34. Int. - ADV: PETERSON JÚNIOR
ROCHA (OAB 357415/SP)
Processo 1002117-84.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.K.L. - G.C.K. - Vistos. Fl. 187: Ciente. Fl.
188: Anote-se o rol de testemunha do requerido. Aguarde-se a realização do estudo conforme fl. 185. Intime-se. - ADV: ANDREA
RICCI DANTAS YANAGUIZAWA (OAB 214245/SP), RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP), LUCAS EMANUEL RICCI
DANTAS (OAB 329590/SP)
Processo 1002272-87.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - C.S.M. - - H.S.M.G. I.M. e outros - Intimação para que a parte autora, através de seu/sua patrono(a), efetue a distribuição da(s) Carta(s) Precatória(s)
acima expedida, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado da Corregedoria
Geral da Justiça de São Paulo n.º 1951/2017. No mais, deve o(a) nobre peticionário(a) comprovar a referida distribuição, dentro
do prazo de 05 dias, juntando aos autos o protocolo de sua distribuição. - ADV: BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), ISIS
DE FATIMA SEIXAS LUPINACCI (OAB 81491/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), JAIR DE JESUS JUNIOR
(OAB 379571/SP)
Processo 1002519-68.2020.8.26.0344 - Interdição - Nomeação - E.P.C. - E.C.C. - Em complemento à decisão de fls. 63/64,
determino que a perícia deverá ser realizada na residência da interditanda. Intime-se o sr. Perito nomeado para designar data.
Com a data informada nos autos, intimem-se as partes, pessoalmente. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO
(OAB 99999/DP), DELSO JOSÉ RABELO (OAB 184632/SP)
Processo 1002767-34.2020.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.J.S.B.
- VISTOS. Cuida-se de cumprimento de sentença pelo rito da prisão para recebimento dos alimentos em atraso de janeiro a
fevereiro de 2020 no valor de R$ 528,81. Intimado nos termos do artigo 528 do CPC para pagamento do débito, o executado
deixou transcorrer “in albis” o prazo para quitação do débito ou justificação (fl. 27). A parte exequente atualizou o débito alimentar
até julho de 2020 e requereu a prisão do executado (fls. 31/32) e o parecer ministerial é pelo deferimento do pedido (fl. 36).
Pelo exposto, não tendo havido pagamento do débito, defiro o pedido da exequente de fls. 31/32 e, com fundamento no artigo
528, §3º do Novo Código de Processo Civil e artigo 19 da Lei nº 5.478/68, decreto a prisão do executado pela inadimplência dos
meses de janeiro/2020 até julho/2020, já descontados os pagamentos parciais, no valor total de R$ 1.883,90, mais as prestações
que se vencerem no curso do processo, pelo prazo de TRINTA dias, expedindo-se o respectivo mandado, com prazo de validade
de três anos. Fica consignado que o contramandado de prisão ou o alvará de soltura somente será expedido em caso de
pagamento integral do débito vencido mais as parcelas vincendas. Considerando a publicação da Lei 14.010, de 10 de junho
de 2020, que determina em seu artigo 15 o cumprimento da prisão civil por dívida alimentícia exclusivamente sob a modalidade
domiciliar, diante das medidas adotadas para a contenção da pandemia de Coronavírus Covid 19, seguindo-se Recomendação
nº 62 do CNJ, de 17 de março de 2020 (recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação
da infecção pelo novo coronavírus Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo) e atendendo a motivo
notório de força maior, determino a expedição do mandado de prisão, a ser cumprido em regime domiciliar, nas seguintes
condições: 1. Deve o executado, NO ATO DO CUMPRIMENTO DO MANDADO, informar o LOCAL EXATO ONDE irá cumprir a
pena no regime domiciliar. 2. Fica o executado proibido de circular, devendo permanecer em seu domicílio declarado 24 horas
por dia, não podendo ausentar-se nem para exercício do trabalho, sob pena de revogação da prisão domiciliar e expedição de
mandado de prisão a ser cumprido em regime fechado, pelo período que faltar para o cumprimento. 3. Deve o Sr. Delegado
de Polícia obrigatoriamente informar por ofício a este Juízo, com urgência, o endereço declinado pelo preso. Expeça-se o
mandado de prisão a ser cumprido em regime domiciliar. Intime-se. Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1002870-41.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.J.S. - R.M. - Vistos.
Fl. 57: Diante do pedido das partes, defiro o sobrestamento do feito por 30 dias. Fica cancelada a audiência designada às fls.
54/55, retirando-se da pauta. Intime-se. - ADV: SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/SP), PATRÍCIA FARIAS FRANÇA
PIVA (OAB 287204/SP)
Processo 1002958-79.2020.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.E.P. - Ante o exposto, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de reconhecer e dissolver a
união estável das partes no período de de junho de 2002 até julho de 2019, para determinar a partilha das dívidas comuns
contraídas até a data da separação das partes, para conceder a guarda unilateral dos menores C. P. B. e C. P. B.à autora,
podendo o requerido visita-los de forma livre com aviso prévio a requerente. Condeno o requerido a pagar pensão alimentícia
em favor de seus filhos na quantia equivalente a 35% do salário mínimo nacional vigente e, em caso de emprego formal, 30%
dos seus rendimentos líquidos, todo dia 10 de cada mês, inclusive 13º salário e férias quando houver trabalho com registro em
CTPS, mediante depósito em conta corrente da genitora da autora ou diretamente à mesma. Expeça-se oficio à empregadora
do requerido para que proceda ao desconto em folha de pagamento à titulo de pensão alimentícia (fl. 12, item “f”). O requerido
arcará com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00, atualizado a partir
desta data. P.R.I.C. - ADV: PATRICIA SOARES CAMPELLO DE OLIVEIRA (OAB 399863/SP)
Processo 1003172-70.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.D.F.C. - A.P.F. - Vistos. Fls.
197/199: Ciente. Aguarde-se a réplica. Int. - ADV: RODRIGO DE ARAUJO ROIM (OAB 318810/SP), ALEXANDRE ZANIN
GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 1003222-96.2020.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.G.S.
- E.R.S. - Certifico e dou fé que houve decurso de prazo sem que o executado efetuasse pagamento do débito ou apresentasse
justificativa. Desta forma, procedo a intimação para a parte exequente, na pessoa de seu/sua patrono(a), manifestar-se em
termos de prosseguimento. - ADV: MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP), DIMAS MEDICI SALEM
DAL FABBRO (OAB 317507/SP), PATRICIA DOS SANTOS (OAB 262440/SP)
Processo 1004110-65.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.M.D. - R.D.R. - Vistos. Atento a manifestação
do MP de fl. 85, encaminhe-se os autos ao Setor Técnico para conclusão do estudo psicossocial. Cumpra-se. - ADV: RICARDO
CARRIJO NUNES (OAB 322884/SP), LAILA MARTINA DE PAULA BORGES (OAB 443566/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
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