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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020 - Página 1505

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TJSP 09/09/2020 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3123

1505

Processo 1004541-02.2020.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ismael Robles Júnior - William Lima
Robles - Emanoel Machado Robles - - Karoline Machado Robles - - Karina Machado Robles Claudino - Vistos. Fl. 127: Ciente.
Fls. 128/129: Diante dos documentos juntados, defiro a habilitação. Proceda o cadastrado junto ao sistema SAJ. Concedo os
benefícios da gratuidade processual. Manifeste-se o inventariante. Int. - ADV: LUCIANO SANTEL TADEU DA SILVA (OAB 377693/
SP), THAIS CAMARGO MARIANO (OAB 300010/SP), LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP)
Processo 1004954-15.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.C.S. - G.C.S. - Vistos. Por ora,
mantenho a decisão de fl. 86 em razão da requerida não estar matriculada em curso superior. Fls. 227 e 229/232: Oficie-se
à UENP para que informe se a requerida se encontra matriculada na referida instituição de ensino, devendo o autor informar
nos autos o endereço e e-mail da Universidade. Fls. 234/295: À requerida concedo os benefícios da gratuidade processual,
anotando-se. Fls. 310/316: Ciência à requerida dos documentos juntados. Abra-se vista dos autos ao MP. Partes legítimas e
bem representadas. Não havendo nulidades a decretar ou irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. Fixo como ponto
controvertido a exoneração dos alimentos mencionada nos autos. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva de
testemunhas, a serem arroladas no prazo de 10 dias, contados da data da publicação deste despacho. Designo audiência de
conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 07 de outubro de 2020, às 13:00 horas. Diante da pandemia COVID-19
e do determinado no artigo 26 do Provimento CSM nº 2564/2020, a audiência será realizada por videoconferência. A audiência
será realizada de forma virtual por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar
instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado nº 284/2020
da E. Corregedoria Geral da Justiça. Deverá ser informado o e-mail bem como o número de telefone para eventuais contato
nos termos preconizados no item 15 do Comunicado CG 284/2020. Para tanto, em 5 dias, informem as partes os endereços de
e-mail e número de telefone de todos: autores, réus, advogados e todas as testemunhas, a fim de ser remetido a todos o link de
acesso à audiência virtual para que possam ingressar e participarem da audiência. Após cumprido o item anterior, providencie
a Serventia o encaminhamento, urgente, do link de acesso ao endereço eletrônico de cada um dos participantes e ao Ministério
Público, se atuar, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão
ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. As partes devem observar que, tal qual em
uma audiência presencial, e nos termos do artigo 455 e § 1º, do CPC, autor e ré devem providenciar a intimação de suas
respectivas testemunhas acerca da data e horário da audiência e do fato de que se tratará de audiência virtual. Havendo parte
assistida pela Defensoria Pública, proceda sua intimação pessoal, assim como das testemunhas por ela arrolada, nos termos
dos artigos 186, § 2º e 455, § 4º inc. IV todos do CPC. Sem prejuízo, para maiores informações, o manual de participação em
audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=
1590606929446 Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), GUSTAVO PIRENETTI DOS
SANTOS (OAB 423087/SP)
Processo 1005518-91.2020.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.S.V. - J.A.V. - Vistos. Fls. 123, 124/126 e 127:
Anote-se o rol de testemunha e e-mails informados. Cumpra-se. - ADV: PEDRO PAULO ARANTES GONÇALES GALHARDO
(OAB 325920/SP), ANGELA CECILIA GIOVANETTI TEIXEIRA (OAB 124299/SP), LUCAS SOARES DE CARVALHO (OAB
440853/SP)
Processo 1005679-04.2020.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.O.M. - Intimação para que a parte autora, através
de seu/sua patrono(a), efetue a distribuição da(s) Carta(s) Precatória(s) de fls. 70/72 por meio de peticionamento eletrônico, nos
termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo n.º 1951/2017. No mais, deve
o(a) nobre peticionário(a) comprovar a referida distribuição, dentro do prazo de 05 dias, juntando aos autos o protocolo de sua
distribuição. - ADV: CRISTIANO SOBRINHO ANTONIO (OAB 338585/SP)
Processo 1006324-29.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.P.D. - Vistos. Fl. 32: Anote-se o
endereço do requerido. Expeça-se carta rogatória para a citação do requerido para os termos de fls. 26/27. Cumpra-se. - ADV:
PAOLA FERNANDA DAL PONTE HILA (OAB 403495/SP)
Processo 1006795-45.2020.8.26.0344 - Interdição - Nomeação - Ana Maria de Lima - Laura Guerino de Lima - Vistos. Fls.
49/51: Ciência às partes do laudo pericial juntado. Diante do laudo juntado, defiro o levantamento dos honorários periciais de
fls. 29/30, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico em favor do sr. Perito, devendo o mesmo ser intimado por e-mail
a providenciar a juntada do formulário MLE devidamente preenchido. Após aguarde-se a manifestação do curador especial e
vista ao MP. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARINO
MORGATO (OAB 37920/SP)
Processo 1007082-08.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.F.F. - V.S.F. - Vistos. A impugnação
à assistência judiciária concedida ao autor, não merece acolhimento uma vez que não foi comprovado nos autos que o autor
possui condições financeiras de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu sustento, motivo pelo qual rejeito a
impugnação e mantenho a gratuidade processual concedida ao autor. Fl. 112, item V: Por ora, mantenho a tutela provisória
concedida à fl. 78, uma vez que a questão relacionada à possibilidade financeira do autor deverá ser melhor esclarecida durante
a instrução processual. Fl. 113: O pedido de litigância de má fé será analisado na sentença a ser proferida nos autos. No
mais, partes legítimas e bem representadas. Não havendo nulidades a decretar ou irregularidades a sanar, dou o feito por
saneado. Fixo como ponto controvertido o valor da pensão alimentícia mencionada nos autos. Defiro a produção de prova
oral, consistente na oitiva de testemunhas, a serem arroladas no prazo de 10 dias, contados da data da publicação deste
despacho. Designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 01 de outubro de 2020, às 14:35 horas.
Diante da pandemia COVID-19 e do determinado no artigo 26 do Provimento CSM nº 2564/2020, a audiência será realizada
por videoconferência. A audiência será realizada de forma virtual por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta
Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone, nos
termos do Comunicado nº 284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça. Deverá ser informado o e-mail bem como o número
de telefone para eventuais contato nos termos preconizados no item 15 do Comunicado CG 284/2020. Para tanto, em 5 dias,
informem as partes os endereços de e-mail e número de telefone de todos: autores, réus, advogados e todas as testemunhas,
a fim de ser remetido a todos o link de acesso à audiência virtual para que possam ingressar e participarem da audiência. Após
cumprido o item anterior, providencie a Serventia o encaminhamento, urgente, do link de acesso ao endereço eletrônico de
cada um dos participantes e ao Ministério Público, se atuar, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e
horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados.
As partes devem observar que, tal qual em uma audiência presencial, e nos termos do artigo 455 e § 1º, do CPC, autor e ré
devem providenciar a intimação de suas respectivas testemunhas acerca da data e horário da audiência e do fato de que se
tratará de audiência virtual. Havendo parte assistida pela Defensoria Pública, proceda sua intimação pessoal, assim como
das testemunhas por ela arrolada, nos termos dos artigos 186, § 2º e 455, § 4º inc. IV todos do CPC. Sem prejuízo, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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