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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020 - Página 1566

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TJSP 09/09/2020 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3123

1566

CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Vera Lucia Vicente de Sousa
ADVOGADO : 318986/SP - Jaciara de Oliveira
EXECTDA
: Maria José Mendes Lima,
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1002673-77.2020.8.26.0347
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: K.C.Q.
ADVOGADO : 386374/SP - Leandro José de Oliveira Silveira
REQDO
: W.N.C.
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1002674-62.2020.8.26.0347
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: T.C.S.
ADVOGADO : 269550/SP - Carlos Eduardo Futra Matuiski
REQDO
: L.M.F.
VARA:2ª VARA CÍVEL

1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0888/2020
Processo 0000373-33.2018.8.26.0347 (processo principal 1002844-39.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Evicção ou Vicio Redibitório - Denis Henrique Ditade - Jose Rosa de Oliveira - - Fatima Aparecida de Oliveira - Vistos. Para
fins de apreciação do quanto requerido à fl. 122, apresente o exequente cálculo atualizado do débito. Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: TIAGO LEITE RISOLI (OAB 390062/SP), DANIEL FACHIN (OAB 374410/SP), LEANDRO LUIZ NOGUEIRA
(OAB 275175/SP), BRUNO VINÍCIUS PEREIRA (OAB 389853/SP)
Processo 0000415-14.2020.8.26.0347 (processo principal 1000425-12.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Citrosuco S/A Agroindustria - Scapini Transporte e Logistica Ltda - Vistos. Fls. 91/101- Ciência à parte
contrária. Informe a agravante, no prazo de 15(quinze) dias, se foi concedido efeito suspensivo ao agravo interposto. Intimemse. - ADV: ANDRE LUIS BRAGA RODRIGUES (OAB 69103/RS), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0000509-59.2020.8.26.0347 (processo principal 1003536-09.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Marli Aparecida Geisdorf Angelo - Raízen Energia S/A - Filial Bonfim - Diante da controvérsia entre as
partes, necesária prova pericial. Para tanto, nomeio perito, Silvio Sacardo, com endereço conhecido da Serventia. Concedo o
prazo de 05 (cinco) dias para oferecimento de quesitos e indicação de asistentes técnicos. Fixo adiantamento dos honorários
periciais em R$-2.50,0 (dois mil e quinhentos reais), que deverá ser depositado pela requerida, que requereu a prova (fl. 42),
no prazo de 5 (cinco) dias. Desde já formulo o seguinte quesito do Juízo: Elabore o Sr. Perito cálculo observando os ditames
da coisa julgada havida nos autos. Vistos. Encaminhem-se ao perito as cópias necessárias para a realização da perícia, fixado
o prazo para conclusão dos trabalhos em 20 (vinte) dias, ante a aparente não complexidade da elaboração. Intime-se. - ADV:
GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP), EURIVALDO DIAS
(OAB 107290/SP), RENATA DE PAULA DIAS (OAB 186285/SP), VANESSA LEUGI FRANZÉ (OAB 161708/SP)
Processo 0000585-83.2020.8.26.0347 (processo principal 1005074-20.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Cleiton Cristiano Moutinho - - Claudinei Angelino Moutinho - Retifica de Motores São Jose Araraquara Ltda
Me - Extrai-se do v. acórdão que o crédito de titularidade de cada autor importa em 50% do valor indenizatório. Honorários
sucumbenciais foram fixados em 20%. Honorários contratuais foram pactuados em 30% do proveito econômico. Na esteira do
que já foi decidido à fl. 60, há que se reservar honorários aos patronos do autor no valor de 20% da condenação mais 30% do
proveito econômico obtido com a ação. Honorários decorrentes do não pagamento têm fundamento no art. 523, § 1º, in fine do
CPC. Portanto, havendo erro material na decisão embargada, dou provimento aos embargos de declaração para determinar a
reserva de valores em favor dos advogados dos credores no importe de atualizados R$-2.424,54 (dois mil, quatrocentos e vinte
e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), estabelecendo, ainda, para fins da penhora no rosto dos autos, que é de 50% do
crédito tratado nos autos a titularidade de cada autor, anotando-se. - ADV: DANIEL MANDUCA FERREIRA (OAB 154152/SP),
CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 0000800-30.2018.8.26.0347 (processo principal 1002433-93.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Daniela Antonieta Flores - Antonio Neri Veiculos e outro - Vistos. Fls. 127/130- Mantenho a decisão proferida
a fls. 124/125 por seus próprios fundamentos. À exequente. Aguarde-se por 30(trinta) dias. Intimem-se. - ADV: PEDRO SÉRGIO
BAGAROLO (OAB 366605/SP), THAIS GRAZIELLA DOS SANTOS (OAB 395170/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI
(OAB 138629/SP), ANNIE BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP)
Processo 0000957-32.2020.8.26.0347 (processo principal 0000968-13.2010.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Juvenil Fernandes de Oliveira - Vistos. Diante da certidão de fl. 91 cumpra-se a parte final da
decisão proferida a fls. 76/77. Intimem-se. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ALEXANDRE
CAMPANHÃO (OAB 161491/SP)
Processo 0001115-92.2017.8.26.0347 (processo principal 0007738-51.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Libell Eletrodomesticos Ltda - Expressamente constou na sentença condenatória a condenação
dos então requeridos solidariamente. Se de solidariedade passiva se trata, nos termos do art. 275 do Código Civil, o credor tem
direito de exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, total ou parcialmente, a dívida comum. Portanto, lícito é ao credor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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