TJSP 09/09/2020 - Pág. 1594 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3123
1594
Se for o caso, oficie-se a autoridade responsável pelo estabelecimento prisional onde o(a) acusado(a) encontra-se recolhido(a),
solicitando providências para que participe do ato designado, por meio de videoconferência. Inexistindo nos autos telefone de
contato do(a) acusado(a) e/ou testemunha, intime-se por intermédio de Oficial de Justiça, expedindo-se mandado ou precatória,
conforme o caso, na qual deverá indagar se a pessoa possui endereço eletrônico (e-mail) e telefone de contato (com WhatsApp),
visando sua participação do ato por meio de videoconferência. Consigno que o resultado da diligência deverá ser comunicado
aos autos em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, para que possibilite a remessa do link de ingresso à audiência
remota. Caso haja impossibilidade técnica do(a) acusado(a) e/ou testemunha em participar do ato por meio de videoconferência,
intime(m)-se e requisite(m), se necessário, para comparecimento pessoal perante este Juízo, localizado na Rua Leandro Bocchi,
560, Residencial Monte Carlo, Matão, no dia e horário acima mencionado, onde será disponibilizado estação de teleconferência
própria e instruído(a) com o intuito de participar do ato designado, ficando desde já o(a) réu(ré) cientificado(a) sob a pena de
revelia e a testemunha de que poderá vir a ser condenada ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser processada
por desobediência, se deixar de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser conduzida coercitivamente
por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Inclusive, mediante contato com a
sala de audiências da Vara Criminal, através do número telefônico 16.99179-0690 (com WhatsApp), poderá obter maiores
esclarecimentos. Caso haja impossibilidade técnica de testemunha residente fora da Comarca em participar do ato por meio de
videoconferência, certifique-se nos autos e, nos termos do item 6” do Comunicado CG nº 378/2020, depreque-se a inquirição
de testemunha, intimando-se as partes da expedição da precatória, nos termos do artigo 222 do Código de Processo Penal.
Consigne da precatória a impossibilidade técnica, constando expressamente a tentativa infrutífera de contato prévio remoto,
e que, se possível, a audiência deverá ser realizada anteriormente a designada neste Juízo, bem como que os depoimentos
colhidos, caso se verifique a impossibilidade de retorno da carta precatória até a audiência designada neste Juízo poderão
ser remetidos via fax, e-mail ou por meio de compartilhamento do arquivo digital. 4. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao
réu, diante da declaração de hipossuficiência econômica juntada aos autos. Anote-se e atualize-se o SAJ selecionando a tarja
respectiva. 5. Requisitem-se eventuais laudos periciais e certidões faltantes. Int.. - ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB
95941/SP), LUIZ GABRIEL BAPTISTA ESTEVES (OAB 389973/SP), FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP)
Processo 1500123-52.2020.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Estevão da Silva - Vistos.
1. Estando presentes os requisitos legais, afastada a hipótese contemplada no artigo 397 do Código de Processo Penal,
envolvendo, ademais, a defesa preliminar apresentada matéria de mérito, apta somente a ser conhecida após regular instrução
processual, confirmo o recebimento da denúncia. 2. Considerando a situação de pandemia decretada pela Organização Mundial
da Saúde (OMS) em razão do novoCoronavírus(COVID-19), visando a celeridade processual e a garantia da duração razoável
do processo, designo audiência de instrução, debates e julgamento, em caráter excepcional, por sistema de videoconferência, a
ser realizada no dia , com rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservada, acesso a canais de comunicação
reservados e acompanhamento dos atos processuais pelo(a) acusado(a) e defensor(a), na forma prevista nos parágrafos 4º,
5º, 8º e 9º do artigo 185 do Código de Processo Penal. Para o caso do(a) acusado(a) encontrar-se preso(a), consigno que
o(a) defensor(a), preferencialmente, deverá entrar em contato com o estabelecimento prisional por telefone e combinar a data
e horário da entrevista reservada com seu cliente através de videoconferência. Caso contrário, será facultada a entrevista
reservada antes do início da audiência virtual, devendo o estabelecimento prisional antecipar a apresentação da pessoa que se
encontra recolhida. 3. Providencie a Serventia o necessário. Intime(m)-se e requisite(m)-se, inclusive as testemunhas arroladas,
ressaltando que estejam disponíveis com acesso ao Teams, Skype ou WhatsApp, no dia e horário da audiência designada,
permitindo que participem do ato e sejam ouvidas pelo Juízo sem necessidade de deslocamento. Se for o caso, oficie-se a
autoridade responsável pelo estabelecimento prisional onde o(a) acusado(a) encontra-se recolhido(a), solicitando providências
para que participe do ato designado, por meio de videoconferência. Inexistindo nos autos telefone de contato do(a) acusado(a)
e/ou testemunha, intime-se por intermédio de Oficial de Justiça, expedindo-se mandado ou precatória, conforme o caso, na
qual deverá indagar se a pessoa possui endereço eletrônico (e-mail) e telefone de contato (com WhatsApp), visando sua
participação do ato por meio de videoconferência. Consigno que o resultado da diligência deverá ser comunicado aos autos em
até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, para que possibilite a remessa do link de ingresso à audiência remota. Caso
haja impossibilidade técnica do(a) acusado(a) e/ou testemunha em participar do ato por meio de videoconferência, intime(m)se e requisite(m), se necessário, para comparecimento pessoal perante este Juízo, localizado na Rua Leandro Bocchi, 560,
Residencial Monte Carlo, Matão, no dia e horário acima mencionado, onde será disponibilizado estação de teleconferência
própria e instruído(a) com o intuito de participar do ato designado, ficando desde já o(a) réu(ré) cientificado(a) sob a pena de
revelia e a testemunha de que poderá vir a ser condenada ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser processada
por desobediência, se deixar de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser conduzida coercitivamente
por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Inclusive, mediante contato com a
sala de audiências da Vara Criminal, através do número telefônico 16.99179-0690 (com WhatsApp), poderá obter maiores
esclarecimentos. Caso haja impossibilidade técnica de testemunha residente fora da Comarca em participar do ato por meio de
videoconferência, certifique-se nos autos e, nos termos do item 6” do Comunicado CG nº 378/2020, depreque-se a inquirição
de testemunha, intimando-se as partes da expedição da precatória, nos termos do artigo 222 do Código de Processo Penal.
Consigne da precatória a impossibilidade técnica, constando expressamente a tentativa infrutífera de contato prévio remoto,
e que, se possível, a audiência deverá ser realizada anteriormente a designada neste Juízo, bem como que os depoimentos
colhidos, caso se verifique a impossibilidade de retorno da carta precatória até a audiência designada neste Juízo poderão
ser remetidos via fax, e-mail ou por meio de compartilhamento do arquivo digital. 4. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao
réu, beneficiário da assistência judiciária gratuita, fato que presume sua hipossuficiência econômica. Anote-se e atualize-se
o SAJ selecionando a tarja respectiva. 5. Requisitem-se eventuais laudos periciais e certidões faltantes. Int.. - ADV: RENAN
FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1500238-28.2020.8.26.0556 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.R.S.
- Vistos. 1. Estando presentes os requisitos legais, em especial os indícios suficientes de autoria e materialidade, envolvendo,
ademais, a defesa preliminar apresentada matéria de mérito, apta somente a ser conhecida após regular instrução processual,
RECEBO A DENÚNCIA, dando o(a) acusado(a) como incurso no artigo 33, “caput”, da Lei n° 11.343/06. Providenciem-se as
anotações e comunicações de estilo (SAJ e IIRGD). 2. Considerando a situação de pandemia decretada pela Organização Mundial
da Saúde (OMS) em razão do novoCoronavírus(COVID-19), visando a celeridade processual e a garantia da duração razoável
do processo, designo audiência de instrução, debates e julgamento, em caráter excepcional, por sistema de videoconferência,
a ser realizada no dia 27/10/2020 às 14:30h, com rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservada, acesso
a canais de comunicação reservados e acompanhamento dos atos processuais pelo(a) acusado(a) e defensor(a), na forma
prevista nos parágrafos 4º, 5º, 8º e 9º do artigo 185 do Código de Processo Penal. Para o caso do(a) acusado(a) encontrarse preso(a), consigno que o(a) defensor(a), preferencialmente, deverá entrar em contato com o estabelecimento prisional por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º