TJSP 09/09/2020 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3123
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Ademais, nota-se os argumentos utilizados para fundamentar a violação ao art. 833, IV, do CPC/2015 somente poderiam ter sua
procedência verificada mediante reexame das circunstâncias fáticas e das provas carreadas aos autos. Não cabe a esta Corte,
portanto, rediscutir se os valores depositados na conta-corrente n. 52.716-5 possuem natureza salarial, nem se os valores
bloqueados na conta-corrente n. 7.522 seriam ao pagamento de funcionários da parte ora agravante, ante o óbice da Súmula
7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1389099/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
QUARTA TURMA, julgado em 28/03/2019, DJe 08/04/2019)” Registro, por derradeiro, que a constrição de singelo percentual
sobre os rendimentos do executado não caracteriza, em absoluto, ofensa aos princípios constitucionais, tampouco repercute
em sua sobrevivência, podendo tal medida ser revista a qualquer momento, desde que apresentado pelo devedor fundamentos
relevantes e comprovação idônea da imprescindibilidade de tais valores. Firme em tais argumentos, DEFIRO a penhora sobre a
renda salarial auferida pela executada Ana Gabriela da Silva, NIT 124.59404.04-4, CPF 156.050.488-99, no percentual de 15%
(quinze) por cento, até a satisfação do débito no valor de R$ 17.200,60, atualizado até 08/2020, determinando-se seja oficiado
o empregador CLEAN MALL SERVIÇOS LTDA, CNPJ 50.784.057/0001-05 para que proceda o depósito nestes autos. Servirá
a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício para fins de intimação do empregador, devendo a parte interessada
comprovar seu encaminhamento nestes autos no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP),
PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP)
Processo 0007591-75.2019.8.26.0348 (processo principal 1009342-17.2018.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Seguro - S.A.C.S.S. - E.M. - Vistos. Noticiam as partes que se compuseram amigavelmente, chegando a um consenso
em relação à discussão posta. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, o acordo
celebrado entre as partes (fls. 164/166), que se regerá pelas cláusulas e condições lá fixadas. Por conseguinte, julgo extintA a
presente ação, com fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica declaro o trânsito
em julgado nesta data. Consigno que eventual descumprimento poderá ser executado mediante a apresentação da presente
sentença de homologação, acompanhada do termo de acordo, razão pela qual torna-se desnecessária a suspensão do feito até
o seu integral cumprimento, porquanto valerá como título executivo judicial. P.I.C. - ADV: EVERSON KLIM COSTA (OAB 184535/
SP), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 0010642-31.2018.8.26.0348 (processo principal 1001744-80.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - GR SA - Fundação do Abc- Hospital de Clinicas Dr Radames Nardini - - Faculdade de Medicina do Abc
- Vistos. Fls. 1959/2055: Conforme já ressaltado na decisão de fls. 1893/1894, eventual acordo firmado nos autos da referida
ação civil pública não interfere no prosseguimento da presente demanda tampouco caracteriza causa de suspensão, de modo
que, INDEFIRO o pedido. Fls. 2056/2057: Em prosseguimento, INDEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros em nome
de Hospital Mário Covas (fls. 1958), vez que, se trata de pessoa jurídica autônoma e diversa da executada, entidade hospitalar
estadual que não ostenta finalidade lucrativa, sendo evidente que os recursos disponíveis em suas contas são de natureza
pública, ausente qualificação como filial da executada tal como as demais entidades indicadas às fls. 318. Em cinco dias, diga
o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 253340/SP), VINICIUS GROTA
DO NASCIMENTO (OAB 290896/SP), CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 202062/SP)
Processo 0010642-31.2018.8.26.0348 (processo principal 1001744-80.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - GR SA - Fundação do Abc- Hospital de Clinicas Dr Radames Nardini - - Faculdade de Medicina do
Abc - Aqui por engano. Baixe-se. Int. - ADV: CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 202062/SP), VINICIUS GROTA DO
NASCIMENTO (OAB 290896/SP), LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 253340/SP)
Processo 0010680-09.2019.8.26.0348 (processo principal 0017317-54.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Retificação de Área de Imóvel - Prefeitura do Município de Mauá - Joao Leonardo Silva e outro - Vistos. Noticiou o executado o
pagamento da condenação a ele imposta (fls. 20/25) ao que sobreveio manifestação do exequente informando que concorda com
o valor do depósito efetuado (fls. 32). Diante do exposto, JULGO EXTINTO estes autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Expeça-se MLE para soerguimento do valor depositado às fls. 24/25 em favor do exequente, conforme
formulário de fls. 33. Diante da preclusão lógica declaro o trânsito em julgado desta decisão, observadas às formalidades legais,
comunique-se a extinção e arquivem-se. P.I.C. - ADV: ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), ABSALAO DE SOUZA
LIMA (OAB 68863/SP), IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP), EDUARDO BOSCARIOL RIGHETTI (OAB 209046/SP)
Processo 0011059-47.2019.8.26.0348 (processo principal 1000286-28.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elias de Araújo - Beta 16 Incorporação Ltda. - Manifeste-se o exequente sobre
o resultado da pesquisa realizada pelo sistema Arisp. - ADV: RENATA MARCELINO TEIXEIRA PONSONI FIUZA (OAB 238288/
SP), JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA (OAB 115445/SP), EVELYN HAMAM CAPRA MASCHIO (OAB 255726/SP)
Processo 0011100-82.2017.8.26.0348 (processo principal 1013560-14.2014.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cheque - CAMILA DE SOUSA CAMPOS - Avel Apolinário Veículos S/A - - Maria do Carmo Prates Augusto Ramos
e outros - Vistos. Fls. 109/111 e 197/201: Conforme observado nos autos do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica de n.º 0009288-68.2018.8.26.0348, proposto por Camila de Sousa Campos em face de Avel Apolinário Veículos S/A.,
houve acolhimento do pedido para que a execução se estendesse ao patrimônio pessoal das sócias Denize Apolinário e Maria do
Carmo Prates Augusto Ramos, de modo que, a exceção de pré executividade apresentada carece de fundamento jurídico. Fica
INDEFERIDO o pedido de restituição dos valores penhorados. Fls. 195/196: Para apreciação dos pedidos, junte a exequente
ficha cadastral completa e atualizada emitida pela JUCESP e certidões de matrícula atualizadas dos imóveis indicados à
penhoram tudo no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: PEDRO ROMÃO DIAS (OAB 241810/SP), KATIA PEROZZO
ASSUNÇÃO (OAB 185497/SP), PAULO CESAR DOS REIS (OAB 153891/SP), ANTONIO CARLOS SEIXAS PEREIRA (OAB
131172/SP), ROSANA APARECIDA GONÇALVES CERDEIRA DIAS (OAB 251763/SP)
Processo 0013044-51.2019.8.26.0348 (processo principal 1005586-97.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. I. Os documentos de fls. 47/49 demonstrativos de
rendimentos fornecidos pelo empregador não cumprem o determinado às fls. 42. Assim, concedo ao executado o derradeiro
prazo de 05 (cinco) dias para juntar aos autos cópias das três últimas declarações de imposto de renda, ou, no caso de isenção,
informação do mesmo período obtida no site da RFB de que a declaração não consta da respectiva base de dados. II. Sem
prejuízo, conforme já determinado às fls. 42, intime-se a Municipalidade exequente via Portal Eletrônico para que se manifeste
acerca da proposta de acordo apresentada pelo executado às fls. 39/40. Int. - ADV: NORBERTO FONTANELLI PRESTES
DE ABREU E SILVA (OAB 172253/SP), MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/SP), MARIANA DELLABARBA
BARROS (OAB 186579/SP)
Processo 0013316-45.2019.8.26.0348 (processo principal 1001512-63.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Nova Barão Comércio de Gás Ltda Me - Fls. 51: Para apreciação do requerimento, providencie o exequente o
demonstrativo do débito atualizado, para obtenção das informações constantes nos convenios Renajud e Serasajud, informando
o(s) nome(s) do(s) exequente(s) e dos executado(s) com o(s) respectivo(s) número(s) de CPF/CNPJ, conforme Provimento CSM
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