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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020 - Página 1711

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TJSP 09/09/2020 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3123

1711

homenagens. Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1000167-43.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Lucilene Aparecida
Pavaneli - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos no Egrégio
Tribunal. Após, as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1000219-68.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Juarez Regagnan
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal.
Intime-se o instituto-requerido, por meio do portal eletrônico, com determinação para que independentemente da propositura
do cumprimento de sentença (NCPC, art. 534), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresente os cálculos de liquidação de
sentença (OFÍCIO PROCSACT/INSS/Nº21.221.0/85/2007, da Procuradoria Seccional do INSS em Araçatuba). O ofício deverá
ser instruído com cópias dos documentos pessoais do(a) autor(a), da sentença, trânsito em julgado e demais cópias necessárias
para o devido cumprimento. Apresentados os cálculos, fica a parte vencedora cientificada de que eventual cumprimento de
sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 DOE 04/04/2016, pág. 9 e seguintes, que
inseriu a Subseção XXVI Do cumprimento de sentença ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
devendo, assim, ser observado o procedimento ali instituído. Estes autos permanecerão no ofício de justiça para consulta
e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da manifestação sobre os cálculos apresentados. Decorridos,
arquivem-se os autos provisoriamente. Int. e cumpra-se com urgência. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1000372-09.2015.8.26.0356 - Embargos à Execução - Auxílio-Doença Acidentário - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Rodrigo Aparecido Zanata Barbosa - Vistos. Considerando que na sentença de fls. 69/71 o INSS foi condenado
ao pagamento de honorários advocatícios, fica a parte vencedora cientificada de que eventual cumprimento de sentença deverá
tramitar em formato digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 DOE 04/04/2016, pág. 9 e seguintes, que inseriu a
Subseção XXVI Do cumprimento de sentença ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo,
assim, ser observado o procedimento ali instituído (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição
Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 Cumprimento de
Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de sentença” ou “12078 Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”.
Comunicado CF 438/2016). Estes autos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30
(trinta) dias, arquivando-se-os, após decorridos, provisoriamente. Intime-se. - ADV: IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP), ISMAEL
GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 424759/SP)
Processo 1000439-37.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- José Pereira dos Santos Neto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do
Egrégio Tribunal. Intime-se o instituto-requerido, por meio do portal eletrônico, com determinação para que independentemente
da propositura do cumprimento de sentença (NCPC, art. 534), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresente os cálculos
de liquidação de sentença (OFÍCIO PROCSACT/INSS/Nº21.221.0/85/2007, da Procuradoria Seccional do INSS em Araçatuba).
O ofício deverá ser instruído com cópias dos documentos pessoais do(a) autor(a), da sentença, trânsito em julgado e demais
cópias necessárias para o devido cumprimento. Apresentados os cálculos, fica a parte vencedora cientificada de que eventual
cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 DOE 04/04/2016, pág. 9
e seguintes, que inseriu a Subseção XXVI Do cumprimento de sentença ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, devendo, assim, ser observado o procedimento ali instituído. Estes autos permanecerão no ofício de justiça
para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da manifestação sobre os cálculos apresentados.
Decorridos, arquivem-se os autos provisoriamente. Int. e cumpra-se com urgência. - ADV: VERONICA TAVARES DIAS (OAB
194895/SP)
Processo 1000472-22.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Edna de Andrade
Souza - Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante o transito em
julgado da sentença. Expeça-se ofício, com determinação para que independentemente da propositura do cumprimento de
sentença (NCPC, art. 534), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresente os cálculos de liquidação de sentença (OFÍCIO
PROCSACT/INSS/Nº21.221.0/85/2007, da Procuradoria Seccional do INSS em Araçatuba). O ofício deverá ser instruído com
cópias dos documentos pessoais do(a) autor(a), da sentença, trânsito em julgado e demais cópias necessárias para o devido
cumprimento. Apresentados os cálculos, fica a parte vencedora cientificada de que eventual cumprimento de sentença deverá
tramitar em formato digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 DOE 04/04/2016, pág. 9 e seguintes, que inseriu a
Subseção XXVI Do cumprimento de sentença ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo,
assim, ser observado o procedimento ali instituído. Estes autos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de
cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da manifestação sobre os cálculos apresentados. Decorridos, arquivem-se os
autos provisoriamente. Int. e cumpra-se com urgência. - ADV: EDUARDO MARCOS FILHO (OAB 318578/SP)
Processo 1000508-06.2015.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Marcos
Antonio da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos no Egrégio
Tribunal. Após, as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1000566-72.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - João Alcides
Sanches - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos no Egrégio Tribunal. Após,
as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1000583-74.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - José Ferreira Pires
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal.
Intime-se o instituto requerido, por meio do portal eletrônico, com determinação para que independentemente da propositura
do cumprimento de sentença (NCPC, art. 534), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresente os cálculos de liquidação de
sentença (OFÍCIO PROCSACT/INSS/Nº21.221.0/85/2007, da Procuradoria Seccional do INSS em Araçatuba). O ofício deverá
ser instruído com cópias dos documentos pessoais do(a) autor(a), da sentença, trânsito em julgado e demais cópias necessárias
para o devido cumprimento. Apresentados os cálculos, fica a parte vencedora cientificada de que eventual cumprimento de
sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 DOE 04/04/2016, pág. 9 e seguintes, que
inseriu a Subseção XXVI Do cumprimento de sentença ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
devendo, assim, ser observado o procedimento ali instituído. Estes autos permanecerão no ofício de justiça para consulta
e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da manifestação sobre os cálculos apresentados. Decorridos,
arquivem-se os autos provisoriamente. - ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 1000606-83.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sônia Maria da Silva
Lustosa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. 1. Ante a manifestação da requerente de fl. 158, em
prosseguimento, encontrando-se o laudo elaborado de forma clara e objetiva, a partir dos elementos de convicção apresentados
pelas partes, suficientes para a formação da convicção do expert, não sendo o caso de determinar seu refazimento. Sendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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