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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020 - Página 20

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TJSP 09/09/2020 - Pág. 20 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3123

20

o patrono da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE
Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno nos autos, ou seja, após a comprovação do
depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: GLÁUCIA MARIA CORADINI
BENTO (OAB 312358/SP), GLAUCO GOMES FIGUEIREDO (OAB 406549/SP)
Processo 0001822-34.2019.8.26.0236 (processo principal 1003692-68.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Celina Soares da Cunha - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Providencie o interessado, a impressão e o encaminhamento do(s) alvará(s) expedido(s). - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA
(OAB 229374/SP)
Processo 0003253-11.2016.8.26.0236 (processo principal 0006261-50.2003.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Alonso
Tieri - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Providencie o interessado, a impressão e o encaminhamento do(s) alvará(s)
expedido(s). - ADV: MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP),
LUIS ENRIQUE MARCHIONI (OAB 130696/SP), FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP), MARIO LUCIO MARCHIONI
(OAB 122466/SP), FERNANDO APARECIDO BALDAN (OAB 58417/SP)
Processo 0003408-14.2016.8.26.0236 (processo principal 0001595-54.2013.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maria Dorete Regiani de França - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Providencie o interessado, a impressão e o encaminhamento do(s) alvará(s) expedido(s). - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA
SIMIL (OAB 172180/SP), MARIA FERNANDA ALBIERO FERREIRA RIGATTO (OAB 225794/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI
(OAB 167526/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/
SP)
Processo 0003499-02.2019.8.26.0236 (processo principal 1002219-47.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - APARECIDA NATALINA RONCADA - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Vistos. Nos termos da decisão de fls.44/46, homologo o cálculo apresentado de fls.53/56 para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. Após o decurso do prazo recursal, expeçam-se ofícios requisitórios. Aguardem-se em cartório
os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará
para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado na Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento,
caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019,
encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os
depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, se o caso, o patrono
da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado
de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno nos autos, ou seja, após a comprovação do depósito dos
valores. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP)
Processo 0003499-02.2019.8.26.0236 (processo principal 1002219-47.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - APARECIDA NATALINA RONCADA - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Providencie o interessado, a impressão e o encaminhamento do(s) alvará(s) expedido(s). - ADV: MARIA CAROLINA
RODRIGUES PEREIRA (OAB 146292/SP), FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP)
Processo 0004219-66.2019.8.26.0236 (processo principal 4000105-26.2013.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - VILMA MENDONÇA DE LIMA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Providencie o interessado, a
impressão e o encaminhamento do(s) alvará(s) expedido(s). - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0004404-07.2019.8.26.0236 (processo principal 1003011-98.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - IZABEL ALVES OLSEN - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Providencie o interessado, a impressão e o encaminhamento do(s) alvará(s) expedido(s). - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN
AGOSTINI (OAB 245469/SP), FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP)
Processo 1001206-76.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Luci
Aparecida de Farias - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Cumpra-se a z. Serventia a parte final da
decisão de fls.274. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP), FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB
408865/SP)
Processo 1001410-28.2015.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - VICENTE
EDUARDO PACHECO - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Intimem-se as partes para que tragam informações
atualizadas aos autos quanto ao andamento do agravo de instrumento. Intimem-se. - ADV: MARCELO CASTELI BONINI (OAB
269234/SP)
Processo 1002249-14.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Letícia Moreira Pais Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, com resolução de
mérito, e assim o faço com fundamente no art. 487, inciso I do CPC/15. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art.
82, §2º e 85, §2º, do CPC/15. Observe-se, todavia, ser a parte autora beneficiária da gratuidade (fls. 48), motivo pelo qual a
exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC/15, salvo se, no prazo máximo de cinco anos, a contar desta
sentença, houver modificação de sua condição econômica de molde a suportar os ônus da sucumbência. Após o trânsito em
julgado, façam-se as devidas anotações e remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB
247618/SP)
Processo 1002481-26.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Dernival Jesus Santana
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls.95, a petição de fls.105, encontrase intempestiva. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e da decisão de fls.79/82 e 99. Oportunamente, querendo,
proceda o autor o cumprimento de sentença. Arquivem-se. Intimem-se. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB
245469/SP)
Processo 1002945-50.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ednaldo Ferreira da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Tenho que razão assiste ao INSS em sua manifestação de fls. 77/78.
O magistrado, ao prolatar a sentença de fls. 65/68, considerou todos os elementos constantes dos autos, como alegações das
partes, documentos juntados e especialmente o laudo pericial realizado por perito de confiança do juízo. Nessa fase processual,
em que a ação já foi julgada, não é possível a designação de nova perícia para reavaliar a incapacidade do autor. À época da
realização da perícia, concluiu o perito pela incapacidade total e temporária do autor, o que sustentou a condenação do INSS à
concessão do benefício previdenciário auxílio-doença. Acaso entenda o autor que sua situação de saúde ainda é ruim ou vem
ainda piorando, deverá propor nova ação judicial. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença ou eventual interposição de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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