TJSP 09/09/2020 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3123
2014
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se - ADV: TIAGO FELIX PRADO (OAB 263539/
SP), MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 250167/SP), FLÁVIO RICARDO FERREIRA (OAB 198445/SP)
Processo 0003353-68.2019.8.26.0362 (processo principal 1010018-88.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Regime de Bens Entre os Cônjuges - P.F. - V.L.C. - Providencie, a parte requerida, o recolhimento da Taxa de Mandato Judicial,
nos termos do Art. 48 Lei nº 10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974 e Provimento CG nº 33/2013. - ADV: DANIEL FRANCO
DE CAMPOS FILHO (OAB 325585/SP), CLEIDE APARECIDA SARTORELLI (OAB 205432/SP)
Processo 0005470-32.2019.8.26.0362 (processo principal 1003821-49.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Cheque - Abel Borsarin Ferramentaria - Epp - Vistos. Partes acima qualificadas. Homologo o acordo de fls. 44/46 e JULGO
por sentença EXTINTA a presente Ação - em fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II do Código
de Processo Civil. Levante-se eventual penhora efetivada, se inscrita. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, por Carta
Postal, para que no prazo de 60(sessenta) dias, providencie o recolhimento das custas finais (R$ 138,05), sob pena de inscrição
na dívida ativa do Estado. Na inércia, expeça-se certidão de inscrição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Transitada esta em julgado, libere-se em favor do exequente o valor de R$ 1.150,00 do montante bloqueado às folhas
38/41 e, para tanto, junte o exequente aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, que não acompanhou a petição de acordo. Com a juntada, expeça-se
mandado de levantamento em favor do exequente e, libere-se em favor do executado, o saldo bloqueado remanescente. Após,
nada sendo requerido e, satisfeitas eventuais custas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e
cumpra-se. - ADV: JEAN CARLOS VIOLA (OAB 364741/SP)
Processo 1000195-85.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Matheus Henrique Bassani - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo - Ciência às
partes da perícia designada para o dia 23 de setembro de 2020 às 7:40 horas, no IMESC, localizado na Rua Barra Funda,
824, Bairro Barra Funda, São Paulo/SP, devendo apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência. Fica o procurador do
requerente RESPONSÁVEL pelo comparecimento de seu constituinte que deverá apresentar-se munido(a) de documento de
identificação e carteira de trabalho (todas que possuir), bem como exames de laboratório, exames radiológicos, receita, etc.,
se porventura os tiver. Ciência, às partes, das recomendações feitas pelo IMESC para a realização da perícia. - ADV: CLEBER
MAGNOLER (OAB 181462/SP), ADRIELE CUNHA MALAFAIA (OAB 47175/SC)
Processo 1000319-34.2020.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Hélio Rodrigues Secco - Rogério Colici - - Marcela Panchieri Ferreira - Vistos. Rejeito os Embargos de Declaração interpostos
às fls. 88/93, tendo em vista o caráter modificativo. Intime-se - ADV: EDSON ROBERTO DOS SANTOS FILHO (OAB 418947/
SP), SIDNEY GARCIA (OAB 18179/SP)
Processo 1000630-59.2019.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - L.H.P. - E.B.L.P. - I.I.M.S.C.S.P. - Ciência às partes
da perícia designada para o dia 21 de setembro de 2020 às 14:30 horas, no IMESC, localizado na Rua Barra Funda, 824, Bairro
Barra Funda, São Paulo/SP, devendo apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência. Fica o procurador da requerida
RESPONSÁVEL pelo comparecimento de sua constituinte que deverá apresentar-se munido(a) de documento de identificação e
carteira de trabalho (todas que possuir), bem como exames de laboratório, exames radiológicos, receita, etc., se porventura os
tiver. - ADV: ANA CLÁUDIA GONÇALVES DA SILVA (OAB 394218/SP), CARLOS ROBERTO DE CARLI JÚNIOR (OAB 212908/
SP)
Processo 1001032-09.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elaine Cristina Bisco
Mazarão - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação para o efeito de condenar a autarquia a pagar ao autor, a partir da data da
cessação do benefício anterior (18/06/2019), auxílio acidente. Observada a prescrição quinquenal, os valores atrasados deverão
ser pagos de uma só vez, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-e, incidente a partir da data em que o pagamento deveria
ter sido efetuado; e de juros de 1% ao mês, devidos a partir da citação, observando-se, quanto aos juros, a Lei n.11.960/09
em relação às parcelas vencidas após sua vigência. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais
e verba honorária, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, excluindo-se as parcelas vincendas (Súmula 111 do STJ).
Ante a natureza alimentar do benefício e em razão da condição de saúde do autor, concedo tutela antecipada em sentença e
determino que implante o benefício concedido no prazo de 30 dias. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 1001405-40.2020.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Jose Aparecido Paixao - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fls. 39, no
prazo legal. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001579-83.2019.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Ccb Brasil S/A
Créditos, Financiamentos e Investimentos - Vistos, Recebo a petição de fls. 94 como desistência da ação, a qual HOMOLOGO
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito requerido por Ccb
Brasil S/A Créditos, Financiamentos e Investimentos em face de Lilian Aparecida Rodrigues , sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Providencie o desbloqueio através do sistema renajud, uma vez
que houve bloqueio às fls. 63. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publiquese e cumpra-se. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 1001795-10.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Fabio Luis Prestose - BANCO
PAN S/A - Providencie, a parte requerente, o recolhimento da Taxa de Mandato Judicial, nos termos do Art. 48 daLei nº
10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974, eProvimento CG nº 33/2013. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP),
EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP)
Processo 1002076-34.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Daniel de Souza Fernandes - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e
extinto o feito. Condeno o autor nas custas e despesa processuais e em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor
atualizado da causa, observado o benefício da gratuidade. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/
PR), ADRIELE CUNHA MALAFAIA (OAB 47175/SC), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR)
Processo 1002556-46.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Guilherme Santos Breschiliaro - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - Ciência às partes da
perícia designada para o dia 23 de setembro de 2020 às 10:40 horas, no IMESC, localizado na Rua Barra Funda, 824, Bairro
Barra Funda, São Paulo/SP, devendo apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência. Fica o procurador do requerente
RESPONSÁVEL pelo comparecimento de seu constituinte que deverá apresentar-se munido(a) de documento de identificação e
carteira de trabalho (todas que possuir), bem como exames de laboratório, exames radiológicos, receita, etc., se porventura os
tiver. Ciência, às partes, das recomendações feitas pelo IMESC para a realização da perícia. - ADV: RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP), BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP)
Processo 1002626-58.2020.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cilmar da Silva - Ante todo
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