Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020 - Página 2016

  1. Página inicial  > 
« 2016 »
TJSP 09/09/2020 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3123

2016

para o dia 23 de setembro de 2020 às 9:00 horas, no IMESC, localizado na Rua Barra Funda, 824, Bairro Barra Funda, São
Paulo/SP, devendo apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência. Fica o procurador do requerente RESPONSÁVEL
pelo comparecimento de seu constituinte que deverá apresentar-se munido(a) de documento de identificação e carteira de
trabalho (todas que possuir), bem como exames de laboratório, exames radiológicos, receita, etc., se porventura os tiver. ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP), ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1006330-50.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Palácio
das Balanças Ltda - Para que seja analisada a petição de fls. 585/589, deverá o interessado comprovar o pagamento da taxa
de desarquivamento, no prazo de 15 dias, nos termos do Comunicado n. 211/2019, no valor de 1,212 UFESP (correspondente
a R$ 33,46 para o exercício de 2020), observando que para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da
Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco
do Brasil (Formulários - São Paulo). SALIENTO QUE, no silêncio, os autos permanecerão em arquivo. - ADV: RICARDO LUIS
AREAS ADORNI (OAB 256764/SP), MARIA JOSE AREAS ADORNI (OAB 82529/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB
91275/SP)
Processo 1006384-79.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Marcelo Chiorato - Pelo
exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido com fundamento no art.487, inciso I do Código de
Processo Civil. Condeno o vencido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que
arbitro em 10% do valor da causa, observado o benefício da gratuidade. - ADV: LUCIANA SIQUEIRA DANIEL GUEDES (OAB
158799/SP)
Processo 1007148-65.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Ceramica Lanzi
Ltda - ELEKTRO REDES S.A. - Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação e julgo extinto o
feito com fundamento no art.487,I, do CPC. Condeno a autora nas custas e despesas processuais e em honorários advocatícios
que 10% sobre o valor atualizado da causa. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), RAFAEL CAMARGO
FELISBINO (OAB 286306/SP)
Processo 1007196-24.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Valdemir Dias de
Oliveira - POSTO ISSO, julgo PROCEDENTE a ação para condenar o réu a pagar à autora o benefício de aposentadoria
por invalidez a contar da data da cessação do benefício anterior, descontadas eventuais parcelas recebidas posteriormente.
Observada a prescrição quinquenal, os valores atrasados deverão ser pagos de uma só vez, acrescidos de correção monetária
pelo IPCA-e, incidente a partir da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado; e de juros de 1% ao mês, devidos a partir
da citação, observando-se, quanto aos juros, a Lei n.11.960/09 em relação às parcelas vencidas após sua vigência. Condeno o
réu, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais e verba honorária, que fixo em 10% sobre o valor da condenação,
excluindo-se as parcelas vincendas (Súmula 111 do STJ). Ante a natureza alimentar do benefício e o estado de saúde do autor,
concedo tutela antecipada em sentença e determino que o réu implante o benefício no prazo de trinta dias. - ADV: ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1007787-54.2017.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Kazue
Taukeuti - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Partes acima qualificadas. Homologo o acordo entabulado pelas partes ás fls. 458/461.
Diante da notícia do pagamento integral do débito (cf. fls. 462/464), JULGO por sentença EXTINTA o presente Cumprimento
de Sentença, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu
advogado, através do DJE, para que, no prazo de quinze dias, providencie o recolhimento das custas finais (R$ 169,59),
comprovando nos autos, no mesmo prazo. No silêncio, intime-se o(a) executado(a) pessoalmente, por Carta Postal, para
que no prazo de 60(sessenta) dias, providencie o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa do
Estado. Transitada esta em julgado, nada sendo requerido e, satisfeitas eventuais custas, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV: DANIEL BOSO BRIDA (OAB 195509/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), JULIANO SPINA (OAB 226981/SP)
Processo 1008097-89.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Aline Cristina de
Oliveira Cipressi Monteiro - POSTO ISSO, julgo PROCEDENTE a ação para condenar o réu a pagar ao autor o benefício do
auxílio-doença a partir da data do requerimento administrativo. Acrescento que a reavaliação da estado do autor ocorrerá em
julho de 2021. Observada a prescrição quinquenal, os valores atrasados deverão ser pagos de uma só vez, acrescidos de
correção monetária pelo IPCA-e, incidente a partir da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado; e de juros de 1% ao
mês, devidos a partir da citação, observando-se, quanto aos juros, a Lei n.11.960/09 em relação às parcelas vencidas após sua
vigência. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais e verba honorária, que fixo em 10% sobre o
valor da condenação, excluindo-se as parcelas vincendas (Súmula 111 do STJ). Considerando o caráter alimentar do benefício
e o estado de saúde da autora, concedo tutela antecipada em antecipada concedida e determino que o réu implante o benefício
em 30 dias. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1008382-58.2014.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - GLAUCIA DE
FÁTIMA MORAES ARAUJO - LUÍS ROBERTO SILVA - Isso posto, INDEFIRO o quanto requerido às fls.179/182 - ADV: ELAINE
CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP), IRANI RIBEIRO FRAZÃO (OAB 243485/SP)
Processo 1008769-73.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.W.R. - L.I.R. e outros
- Vistos. Partes acima qualificadas. Ante a anuência das partes (fl. 133), recebo a petição de fl. 126 como desistência da ação,
a qual HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o
feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado,
expeça-se certidão de honorários ao(s) patrono(s) nomeado(s) nos termos do convênio PGE/OAB e arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Ciência ao MP. P.I.C. - ADV: EVANDRO HENRIQUE SACCO (OAB 184660/SP), ADRIANA
CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP)
Processo 1009550-56.2018.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - F.A.D. - M.R.F.D. - Ciência às partes da perícia
designada para o dia 21/09/2020 às 14:45 horas, no IMESC, localizado na Rua Barra Funda, 824, Bairro Barra Funda, São Paulo/
SP, devendo apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência. Fica o procurador da requerente RESPONSÁVEL pelo
comparecimento de seu constituinte que deverá apresentar-se munido(a) de documento de identificação e demais informações
contida no agendamento constante às fls. 61, se porventura os tiver. - ADV: MIRIAM DE SOUSA SERRA (OAB 114225/SP)
Processo 1013350-63.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Neide Moreira dos Santos - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - Ciência às partes
da perícia designada para o dia 23 de setembro de 2020 às 10:30 horas, no IMESC, localizado na Rua Barra Funda, 824, Bairro
Barra Funda, São Paulo/SP, devendo apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência. Fica o procurador da requerente
RESPONSÁVEL pelo comparecimento de seu constituinte que deverá apresentar-se munido(a) de documento de identificação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo