TJSP 09/09/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3123
2019
instituição financeira noticiando a transferência. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: LUCIANA MONEZZI
LIMA (OAB 255779/SP), ANDRESA TATIANA DA SILVA (OAB 220153/SP), ANDRE LEANDRO DELFINO ORTIZ (OAB 156476/
SP), IRENE DELFINO DA SILVA (OAB 111597/SP), GISELLE SIMONETTI DE MORAIS (OAB 227464/SP), NAILDE GUIMARÃES
LEAL LEALDINI (OAB 191650/SP), ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0007457-06.2019.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Viação Santa Cruz S/A - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FELIPE MAGALHÃES CHIARELLI (OAB 244143/SP)
Processo 0007825-15.2019.8.26.0362 (processo principal 0014918-73.2012.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Maria Conceição Lealdini de Pierri - Informe a patrona do exequente, no prazo de dez
dias, se os valores referentes aos alvarás de fls. 73/74 foram recebidos, tendo em vista que, este juízo não recebeu informação
da instituição financeira noticiando a transferência. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: ELISANGELA
PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 0008209-75.2019.8.26.0362 (processo principal 1002261-14.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Antônio Carlos de Arruda - Informe a patrona do
exequente, no prazo de dez dias, se os valores referentes aos alvarás de fls. 92/93 foram recebidos, tendo em vista que, este
juízo não recebeu informação da instituição financeira noticiando a transferência. No silêncio, os autos serão remetidos ao
arquivo. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0008224-44.2019.8.26.0362 (processo principal 1003197-39.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - LUIZ CARLOS DEGOLIN - Informe a patrona do exequente, no prazo de dez dias, se
os valores referentes aos alvarás de fls. 677/679 foram recebidos, tendo em vista que, este juízo não recebeu informação da
instituição financeira noticiando a transferência. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: GUSTAVO FERRAZ
DE OLIVEIRA (OAB 261638/SP)
Processo 0008341-69.2018.8.26.0362 (processo principal 0013220-66.2011.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Osvaldeli Lemes Ribeiro - *Ciência aos requerentes:
O Alvará de Levantamento expedido já se encontra disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: EVELISE SIMONE DE
MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0009239-82.2018.8.26.0362 (processo principal 0014521-14.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Rescisão - Elias Michel Marques - Tradeinvest Planejamento e Participações Ltda - Vistos. Fls. 51 e 54/55: nos termos do
artigo 782, § 3° do Código de Processo Civil, OFICIE-SE ao Serasa a fim de que seja INCLUÍDO o nome do(a) executado(a),
TRADEINVEST PLANEJAMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ n. 43.102.169/0001-65, no cadastro de inadimplentes de
referido órgão, pela dívida no importe de R$ 133.405,62 , atualizada até a data de 01/06/2020, com data de inclusão a partir
deste ofício. Outrossim, o CNIB foi criado com a finalidade de auxiliar as autoridades competentes nas investigações de crime
organizado e na recuperação de ativos financeiros de origem ilícita. Assim, considerando que se trata a presente de execução
de natureza cível, ausentes qualquer requisito para utilização do referido sistema. Além disso, sequer há indícios de ocultação
de bens, sendo que não se trata de sistema para mera busca de bens. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução
de título extrajudicial. Decreto de indisponibilidade de bens (CNIB). Indeferimento mantido. Medida que não se justifica no caso
concreto. Ausência de indícios de ocultação de bens dos agravados. Central Nacional de Indisponibilidade de Bens que não tem
por finalidade a pesquisa de bens para fins de satisfação de crédito. Recurso não provido (TJ/SP 15ª Câmara de Direito Privado,
AI 2208594-24.2019.8.26.0000, rel. Jairo Brazil Fontes Oliveira, j.07.04.2020) (nosso grifo). Agravo de instrumento. Ação de
execução por título extrajudicial. Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB. Pretendida utilização como ferramenta
de busca e constrição prévia de bens pertencentes ao executado. Inadmissibilidade. Cadastro em questão destinando-se, única
e exclusivamente, a assentar decisões, judiciais ou administrativas, decretando indisponibilidade de bens. Hipótese que não
é a dos autos, até porque a mera não localização de bens do devedor, em execução comum, não dá ensejo a decreto de
indisponibilidade, à falta de previsão legal. Decisão de primeiro grau reformada. Deram provimento ao agravo.(TJSP; Agravo
de Instrumento 2017984-65.2020.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito
Privado; Foro Central Cível -30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2014; Data de Registro: 11/05/2020) Assim, indefiro o
pedido. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA HAYATA (OAB 210325/SP), LUIZ ALBERTO LAZINHO (OAB 180291/
SP), JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP)
Processo 1001200-16.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Iago Santana Ramos Deverá o exequente providenciar a distribuição do cumprimento de sentença (cód 12078). - ADV: ROSANA DEFENTI RAMOS
(OAB 179680/SP)
Processo 1001577-50.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Camila da Silva
- Vistos. Ante ao trânsito em julgado, intime-se o requerido, através do portal eletrônico, para que com o escopo de se avalizarem
os princípios da economia e celeridade processuais, observando-se ainda, por analogia, os termos do parágrafo 3º do art. 524
do CPC, traga aos autos, no prazo de sessenta dias, memória discriminada e atualizada dos cálculos de liquidação em favor
da parte autora e dos honorários advocatícios, em obediência ao julgado, explicitando-a quanto aos seguintes aspectos, se for
o caso: a) o valor do débito principal e a forma de sua obtenção, observados os exatos termos da sentença exequenda; b) os
termos inicial e final da correção monetária; c) os índices aplicados, indicando a fonte e as respectivas datas das correções;
d) a utilização do Manual de Cálculos da Justiça Federal; e) a taxa de juros, os termos inicial e final, e a base de cálculo dos
juros incidentes; f) o percentual de honorários advocatícios; g) o numero de meses exercícios anteriores; h) VL deduções base
de cálculo; i) numero de meses exercício corrente; j) o valor do exercício corrente e o valor exercícios anteriores. 2) Com a
vinda dos cálculos de liquidação trazidos pelo INSS, dê-se vista ao exequente, o qual deverá manifestar sua concordância e
ou discordância dos cálculos por meio de petição intermediária (cód. 12078), iniciando-se a fase de cumprimento de sentença,
como incidente processual. 2.1) Saliento que o exequente deverá instruir o Cumprimento de Sentença com cópias dos cálculos
apresentados pelo INSS nestes autos. 3) No mesmo prazo, nos termos do disposto nos parágrafos 9º e 10º do artigo 100
da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, que prevê a
compensação no precatório, dos valores constituídos contra credor original pela Fazenda Pública Devedora. Manifeste-se o
executado (INSS) quanto a existência de débitos com a Fazenda Pública devedora que preencham as condições estabelecidas
no § 9º do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores informados. 3.1) Em
havendo resposta de pretensão de compensação pela entidade devedora, intime-se a parte contrária autor para se manifestar
sobre o débito no prazo de dez dias. 3.2) Caso seja decidido pela compensação, a requisição deverá ser expedida pelo valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º