TJSP 09/09/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3123
2024
compensação no precatório, dos valores constituídos contra credor original pela Fazenda Pública Devedora. Manifeste-se o
executado (INSS) quanto a existência de débitos com a Fazenda Pública devedora que preencham as condições estabelecidas
no § 9º do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores informados. 3.1) Em
havendo resposta de pretensão de compensação pela entidade devedora, intime-se a parte contrária autor para se manifestar
sobre o débito no prazo de dez dias. 3.2) Caso seja decidido pela compensação, a requisição deverá ser expedida pelo valor
bruto, e o valor a ser compensado deverá ser informado ao tribunal, separadamente. 3.3)Aguarde-se o prazo de trinta dias.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Intime-se. ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1008151-55.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Adriana Maria dos
Santos - Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, acerca do laudo pericial - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA
(OAB 212822/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), JOSÉ EDJACKSON SILVA DOS SANTOS (OAB
436316/SP)
Processo 1008300-51.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Adriana Ueda de
Oliveira Bastos - Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, acerca do laudo pericial de fls. 172/183. - ADV: ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1008373-23.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Diego dos Santos Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, acerca do laudo pericial - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/
SP)
Processo 1008551-45.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - RODRIGO DA SILVA
RODRIGUES - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intime-se o requerido, através do portal eletrônico, para que com o escopo de se
avalizarem os princípios da economia e celeridade processuais, observando-se ainda, por analogia, os termos do parágrafo 3º do
art. 524 do CPC, traga aos autos, no prazo de sessenta dias, memória discriminada e atualizada dos cálculos de liquidação em
favor da parte autora e dos honorários advocatícios, em obediência ao julgado, explicitando-a quanto aos seguintes aspectos,
se for o caso: a) o valor do débito principal e a forma de sua obtenção, observados os exatos termos da sentença exequenda; b)
os termos inicial e final da correção monetária; c) os índices aplicados, indicando a fonte e as respectivas datas das correções;
d) a utilização do Manual de Cálculos da Justiça Federal; e) a taxa de juros, os termos inicial e final, e a base de cálculo dos
juros incidentes; f) o percentual de honorários advocatícios; g) o numero de meses exercícios anteriores; h) VL deduções base
de cálculo; i) numero de meses exercício corrente; j) o valor do exercício corrente e o valor exercícios anteriores. 2) Com a
vinda dos cálculos de liquidação trazidos pelo INSS, dê-se vista ao exequente, o qual deverá manifestar sua concordância e
ou discordância dos cálculos por meio de petição intermediária (cód. 12078), iniciando-se a fase de cumprimento de sentença,
como incidente processual. 2.1) Saliento que o exequente deverá instruir o Cumprimento de Sentença com cópias dos cálculos
apresentados pelo INSS nestes autos. 3) No mesmo prazo, nos termos do disposto nos parágrafos 9º e 10º do artigo 100
da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, que prevê a
compensação no precatório, dos valores constituídos contra credor original pela Fazenda Pública Devedora. Manifeste-se o
executado (INSS) quanto a existência de débitos com a Fazenda Pública devedora que preencham as condições estabelecidas
no § 9º do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores informados. 3.1) Em
havendo resposta de pretensão de compensação pela entidade devedora, intime-se a parte contrária autor para se manifestar
sobre o débito no prazo de dez dias. 3.2) Caso seja decidido pela compensação, a requisição deverá ser expedida pelo valor
bruto, e o valor a ser compensado deverá ser informado ao tribunal, separadamente. 3.3)Aguarde-se o prazo de trinta dias.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Intime-se. ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1008932-48.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria
Gaspar dos Santos Montoni - Vistos. Ante ao trânsito em julgado, intime-se o requerido, através do portal eletrônico, para que
com o escopo de se avalizarem os princípios da economia e celeridade processuais, observando-se ainda, por analogia, os
termos do parágrafo 3º do art. 524 do CPC, traga aos autos, no prazo de sessenta dias, memória discriminada e atualizada
dos cálculos de liquidação em favor da parte autora e dos honorários advocatícios, em obediência ao julgado, explicitando-a
quanto aos seguintes aspectos, se for o caso: a) o valor do débito principal e a forma de sua obtenção, observados os exatos
termos da sentença exequenda; b) os termos inicial e final da correção monetária; c) os índices aplicados, indicando a fonte e as
respectivas datas das correções; d) a utilização do Manual de Cálculos da Justiça Federal; e) a taxa de juros, os termos inicial
e final, e a base de cálculo dos juros incidentes; f) o percentual de honorários advocatícios; g) o numero de meses exercícios
anteriores; h) VL deduções base de cálculo; i) numero de meses exercício corrente; j) o valor do exercício corrente e o valor
exercícios anteriores. 2) Com a vinda dos cálculos de liquidação trazidos pelo INSS, dê-se vista ao exequente, o qual deverá
manifestar sua concordância e ou discordância dos cálculos por meio de petição intermediária (cód. 12078), iniciando-se a
fase de cumprimento de sentença, como incidente processual. 2.1) Saliento que o exequente deverá instruir o Cumprimento
de Sentença com cópias dos cálculos apresentados pelo INSS nestes autos. 3) No mesmo prazo, nos termos do disposto
nos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 9
de dezembro de 2009, que prevê a compensação no precatório, dos valores constituídos contra credor original pela Fazenda
Pública Devedora. Manifeste-se o executado (INSS) quanto a existência de débitos com a Fazenda Pública devedora que
preencham as condições estabelecidas no § 9º do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento
dos valores informados. 3.1) Em havendo resposta de pretensão de compensação pela entidade devedora, intime-se a parte
contrária autor para se manifestar sobre o débito no prazo de dez dias. 3.2) Caso seja decidido pela compensação, a requisição
deverá ser expedida pelo valor bruto, e o valor a ser compensado deverá ser informado ao tribunal, separadamente. 3.3)
Aguarde-se o prazo de trinta dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos ao arquivo, observadas as
formalidades legais. Intime-se. - ADV: ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 1008947-46.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Suely Aparecida Fanis da Silva - Nos termos da parte final da decisão de fls. 236, ciência ao INSS do PPP juntado pela parte
autora às fls. 240/246. - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 1008990-80.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Lindomar Leodato - Vistos. Ante o recurso interposto pelo(a) autor às fls. 170/477 e o recurso apresentado pelo Instituto-réu
às fls. 479/482, intime-se o(a)(s) apelado(a)(s) para contrarrazões. Com ou sem a apresentação das contrarrazões, subam
os presentes autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL -3ª REGIÃO, com nossas homenagens. Int. - ADV: LUIZA SEIXAS
MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 1009744-61.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Adriana da Silva
Vicente - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intime-se o requerido, através do portal eletrônico, para que com o escopo de se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º