TJSP 09/09/2020 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3123
2213
PAGO - EXTRATO NOS AUTOS) - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo Digital 1003376-64.2019.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Reginaldo Aparecido Donizete Correia - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos
nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Expeça-se MLJ/MLE em favor do Procurador Municipal. 5 - Ciência à
Fazenda. P.I.C. e arquive-se.////(MLE PAGO - EXTRATO NOS AUTOS) - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo Digital 1003378-34.2019.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Juliana Alves da Costa e outro - Vistos. Tendo em vista que o acordo retro juntado, foi celebrado por
terceiro, com a exequente, determino a inclusão deste (terceiro), no polo passivo da ação, dando-o por citado. Proceda-se a
Serventia à inclusão do mesmo, no polo passivo da ação. Ato continuo. HOMOLOGO referido acordo, com fundamento do artigo
922 do Código de Processo Civil, ficando o feito sobrestado pelo prazo do referido acordo. Outrossim, determino a exclusão de
Antonio Aparecido Agostinho do polo passivo da ação. Anote. Expeça-se MLJ-MLE em favor do Procurador Municipal. Int.////
(MLE PAGO - EXTRATO NOS AUTOS) - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo Digital 1003382-71.2019.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Pricila Martins da Silva e outro - Vistos. Tendo em vista que o acordo retro juntado, foi celebrado por
terceiro, com a exequente, determino a inclusão deste (terceiro), no polo passivo da ação, dando-o por citado. Proceda-se a
Serventia à inclusão do mesmo, no polo passivo da ação. Ato continuo. HOMOLOGO referido acordo, com fundamento do artigo
922 do Código de Processo Civil, ficando o feito sobrestado pelo prazo do referido acordo. Outrossim, determino a exclusão
de Maria Francisca Silva do polo passivo da ação. Anote. Expeça-se MLJ-MLE em favor do Procurador Municipal. Int.////(MLE
PAGO - EXTRATO NOS AUTOS) - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo Digital 1003405-17.2019.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Milton Teodoro de Azevedo - Vistos. Diante da manifestação do(a) autor(a), suspendo o curso da
presente execução nos termos do art. 922, do CPC, pelo prazo requerido. Decorrido, dê-se vista dos autos à exequente, para
que requeira o quê de seu interesse. Expeça-se MLJ/MLE em favor do Procurador Municipal. Providencie-se. Intime-se.////(MLE
PAGO - EXTRATO NOS AUTOS) - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo Digital 1003413-91.2019.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Anderson Luiz Gomes e outro - Vistos. Tendo em vista que o acordo retro juntado, foi celebrado por
terceiro, com a exequente, determino a inclusão deste (terceiro), no polo passivo da ação, dando-o por citado. Proceda-se a
Serventia à inclusão do mesmo, no polo passivo da ação. Ato continuo. HOMOLOGO referido acordo, com fundamento do artigo
922 do Código de Processo Civil, ficando o feito sobrestado pelo prazo do referido acordo. Outrossim, determino a exclusão de
João Carlos Alves Gomes do polo passivo da ação. Anote. Expeça-se MLJ-MLE em favor do Procurador Municipal. Int.////(MLE
PAGO - EXTRATO NOS AUTOS) - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo Digital 1003417-31.2019.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Ederson Felipe das Neves e outro - Vistos. Tendo em vista que o acordo retro juntado, foi celebrado
por terceiro, com a exequente, determino a inclusão deste (terceiro), no polo passivo da ação, dando-o por citado. Proceda-se a
Serventia à inclusão do mesmo, no polo passivo da ação. Ato continuo. HOMOLOGO referido acordo, com fundamento do artigo
922 do Código de Processo Civil, ficando o feito sobrestado pelo prazo do referido acordo. Outrossim, determino a exclusão de
Esp. de Benedita Bento Patricio do polo passivo da ação. Anote. Expeça-se MLJ-MLE em favor do Procurador Municipal. Int.////
(MLE PAGO - EXTRATO NOS AUTOS) - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo Digital 1003423-38.2019.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Heloisa Marcelino Leite e outro - Vistos. Tendo em vista que o acordo retro juntado, foi celebrado
por terceiro, com a exequente, determino a inclusão deste (terceiro), no polo passivo da ação, dando-o por citado. Proceda-se a
Serventia à inclusão do mesmo, no polo passivo da ação. Ato continuo. HOMOLOGO referido acordo, com fundamento do artigo
922 do Código de Processo Civil, ficando o feito sobrestado pelo prazo do referido acordo. Outrossim, determino a exclusão de
Esp. de Maria Benedita Leonato do polo passivo da ação. Anote. Expeça-se MLJ-MLE em favor do Procurador Municipal. Int.////
(MLE PAGO - EXTRATO NOS AUTOS) - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo Digital 1003426-90.2019.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Jose Alecio Malaquias Paes - Vistos. Diante da manifestação do(a) autor(a), suspendo o curso da
presente execução nos termos do art. 922, do CPC, pelo prazo requerido. Decorrido, dê-se vista dos autos à exequente, para
que requeira o quê de seu interesse. Expeça-se MLJ/MLE em favor do Procurador Municipal. Providencie-se. Intime-se. - ADV:
JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo Digital 1003429-45.2019.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Fernanda Cristina da Silva, Tbém Conhecida Por Fernanda Cristina Leite Andrade - Vistos. Diante
da manifestação do(a) autor(a), suspendo o curso da presente execução nos termos do art. 922, do CPC, pelo prazo requerido.
Decorrido, dê-se vista dos autos à exequente, para que requeira o quê de seu interesse. Expeça-se MLJ/MLE em favor do
Procurador Municipal. Providencie-se. Intime-se.////(MLE PAGO - EXTRATO NOS AUTOS) - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO
(OAB 56804/SP)
Processo Digital 1003464-10.2016.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Heloisa Marcelino Leite e outro - Vistos. Tendo em vista que o acordo retro juntado, foi celebrado
por terceiro, com a exequente, determino a inclusão deste (terceiro), no polo passivo da ação, dando-o por citado. Proceda-se a
Serventia à inclusão do mesmo, no polo passivo da ação. Ato continuo. HOMOLOGO referido acordo, com fundamento do artigo
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