TJSP 09/09/2020 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3123
2324
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO RODRIGUES DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0443/2020
Processo 1000355-47.2020.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Durval
de Faria - Município de Orlândia e outro - Por tais fundamentos, julgo PROCEDENTE o pedido, confirmando a tutela outrora
concedida, para condenar os réus a realizarem o procedimento demandado, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso
I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se, intime-se e cumprase. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), LAURA MARIA
BENINE (OAB 294378/SP)
Processo 1000963-45.2020.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Robson
Morato - Por isso, à vista de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão de ROBSON MORATO deduzida em face
de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e, consequentemente, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 dias, sendo o preparo em duas
etapas, ou seja, 1% sobre o valor da causa (mínimo a recolher 5 Ufesps); e mais 4% também sobre o valor da causa, observado
o mínimo acima. Sem verba sucumbencial nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Sem reexame necessário, nos
termos do artigo 11 da Lei 12153/2009. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: ÂNGELA APARECIDA DE SOUZA (OAB
247578/SP)
Processo 1001116-78.2020.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Funcionamento de Estabelecimentos
Empresariais - Vlamir José de Carvalho Orlândia Me - Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus regulares efeitos
de direito, a desistência apresentada pela parte Requerente a fls. retro, e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação de
Procedimento do Juizado Especial Cível, que Vlamir José de Carvalho Orlândia Me move contra Município de Orlândia, e o
faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 1001262-22.2020.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roni
de Oliveira - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Eventual recurso deverá ser apresentado
em 10 dias, sendo o preparo em duas etapas, ou seja, 1% sobre o valor da causa (mínimo a recolher 5 Ufesps); e mais 4%
também sobre o valor da causa, observado o mínimo acima. Desde logo, consigne-se que o julgador não está obrigado a
responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para o julgamento da lide,
sendo incabíveis embargos declaratórios contra decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz
de infirmar a conclusão adotada, facultando-se a imposição de multa por embargos manifestamente protelatórios, a teor do art.
1026, § 2º, do CPC. (STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi - Desembargadora convocada do TRF da 3ª
Região). Sem custas e honorários nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: VLADIMIR
DONIZETI BUOSI (OAB 390388/SP), WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP)
Processo 1001372-21.2020.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações Mateus Bastos Souza - Fazenda do Estado de São Paulo - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Sem custas e honorários nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 dias,
sendo o preparo em duas etapas, ou seja, 1% sobre o valor da causa (mínimo a recolher 5 Ufesps); e mais 4% também sobre
o valor da causa, observado o mínimo acima. Desde logo, consigne-se que o julgador não está obrigado a responder a todas
as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para o julgamento da lide, sendo incabíveis
embargos declaratórios contra decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a
conclusão adotada, facultando-se a imposição de multa por embargos manifestamente protelatórios, a teor do art. 1026, § 2º,
do CPC. (STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi - Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região).
Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP), PEDRO HENRIQUE LACERDA
BARBOSA LADEIA (OAB 430526/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS HUMBERTO LOURENCO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0763/2020
Processo 1001152-23.2020.8.26.0404 (apensado ao processo 1001670-81.2018.8.26.0404) - Busca e Apreensão Infância e
Juventude - Busca e Apreensão de Menores - M.C.T.L. - D.M.P. - Vistos. Ante a manifestação do Ministério Público (fls. 73/75) e
petição da parte autora de fls. 77, ausente interesse de agir superveniente; Julgo Extinto o Processo Sem Resolução do Mérito,
o que faço com fundamento nos arts. 485, X c.c. o art. 493, ambos do CPC. Arbitro os honorários do defensor indicado em fls.
10, no valor máximo previsto na tabela Defensoria Pública/OAB, após o trânsito em julgado expeça-se certidão. Publique-se,
Intime-se e, oportunamente arquivem-se os autos, com as formalidades legais e cautelas de praxe. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO
ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 1500477-03.2020.8.26.0404 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Injúria - J.P. - Ciência ao Dr. Décio da
nomeação para atuar como defensor do menor E.J.S.F. (fls. 37/39) bem como da audiência de apresentação designada para o
dia 14/10/2020. - ADV: DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP)
OSASCO
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º