Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020 - Página 2342

  1. Página inicial  > 
« 2342 »
TJSP 09/09/2020 - Pág. 2342 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 09/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3123

2342

Processo 0000709-51.2019.8.26.0137 (processo principal 0003332-69.2011.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Ivan Alves da Cruz - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Tendo em vista o depósito efetuado a fls. retro (extrato), expeça-se alvará ou mandado de levantamento em favor da parte
beneficiada, expressamente informada no ofício requisitório, observando, se o caso, poderes para receber e dar quitação.
Junte o(a) interessado o formulário MLE, se no extrato de pagamento consta a informação “Banco: 1”. Após, manifeste-se
o(a) exequente sobre o valor depositado, ficando advertido(a) que seu silêncio será interpretado como concordância com os
valores recebidos, e dará azo, consequentemente, à extinção do processo pelo pagamento. Em sendo o caso, aguarde-se o
pagamento de eventual precatório pendente. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), SERGIO
HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP), GLAUCIA GUEVARA MATIELLI RODRIGUES (OAB 186333/SP), JOSE
DINIZ NETO (OAB 118621/SP)
Processo 0000928-64.2019.8.26.0137 (processo principal 1000544-26.2015.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Vanderlei Vieira Sanches - Vistos. Razão assiste ao executado, diante da
concordância tácita do Instituto Nacional do Seguro Social, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
cálculo apresentado pelo(a) credor(a) às fls. 15/16. Deixo de condenar a fazenda pública em honorários de sucumbência, nos
termos do artigo 85, § 7º do CPC. Portanto, intime-se o perito, com urgência, da desnecessidade de elaboração do cálculo
judicial. Requisitem-se os pagamentos. Após, aguardem-se os depósitos. Intimem-se. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/
SP)
Processo 0000995-29.2019.8.26.0137 (processo principal 1000998-35.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Prefeitura Municipal de Cerquilho - Adilson Quadros Cardoso e outros - JULGO IMPROCEDENTE a
impugnação ao cumprimento de sentença. Imponho aos impugnantes a multa de 10% e honorários de 10% previstos no § 1º
do artigo 523 do Código de Processo Civil. Condeno os impugnantes ao pagamento das custas do incidente. Indefiro o pedido
de atribuição de efeito suspensivo à execução. Decorrido o prazo para eventual recurso, manifeste a exequente em termos de
prosseguimento. Intimem-se. - ADV: ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP), ROBSON FIDELIS DA CUNHA
(OAB 341913/SP), FERNANDO CAMARGO DOS SANTOS (OAB 373541/SP)
Processo 0001394-58.2019.8.26.0137 (processo principal 0004188-28.2014.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Camilo de Leles Pires do Nascimento - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado a
fls. retro (extrato), expeça-se alvará ou mandado de levantamento em favor da parte beneficiada, expressamente informada no
ofício requisitório, observando, se o caso, poderes para receber e dar quitação. Junte o(a) interessado o formulário MLE, se
no extrato de pagamento consta a informação “Banco: 1”. Após, manifeste-se o(a) exequente sobre o valor depositado, ficando
advertido(a) que seu silêncio será interpretado como concordância com os valores recebidos, e dará azo, consequentemente, à
extinção do processo pelo pagamento. Em sendo o caso, aguarde-se o pagamento de eventual precatório pendente. Intimemse. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0001394-58.2019.8.26.0137 (processo principal 0004188-28.2014.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Camilo de Leles Pires do Nascimento - Deverá a parte interessada informar os dados
necessários (BENEFICIÁRIO: NOME: * CPF/CNPJ: *CONTA Nº: * (Se for conta poupança mencionar a variação) BANCO:
*AGÊNCIA Nº: *) para a expedição de alvará ao Banco do Brasil, uma vez que, não é permitido o resgate dessa modalidade de
precatório via interligação e, após assinatura eletrônica do Magistrado será liberado nos autos e, enviado ao e-mail age5905@
bb.com.br para cumprimento pelo Banco do Brasil, conforme COMUNICADO CGJ Nº 257/2020. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB
74106/SP)
Processo 0001437-92.2019.8.26.0137 (processo principal 0002522-31.2010.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ABIGAIL ANTUNES DE CAMPOS GONZAGA - Fls. 51: Tendo em vista
a concordância apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o cálculo apresentado pela credora às fls. 9. Deixo de condenar a fazenda pública em honorários de sucumbência,
nos termos do artigo 85, § 7º do CPC. Após, nos termos do COMUNICADO SPI nº 64/2015, publicado em 23/10/2015, deverá a
parte interessada proceder a solicitação de ofícios requisitórios exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal
e-SAJ, independentemente do formato da tramitação do processo principal. Com a comunicação do cumprimento do incidente,
arquivem-se estes autos. Intimem-se. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0001561-75.2019.8.26.0137 (processo principal 0001753-47.2015.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - JOSÉ MARIA DA CUNHA - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado a fls.
retro (extrato), expeça-se alvará ou mandado de levantamento em favor da parte beneficiada, expressamente informada no
ofício requisitório, observando, se o caso, poderes para receber e dar quitação. Junte o(a) interessado o formulário MLE, se
no extrato de pagamento consta a informação “Banco: 1”. Após, manifeste-se o(a) exequente sobre o valor depositado, ficando
advertido(a) que seu silêncio será interpretado como concordância com os valores recebidos, e dará azo, consequentemente, à
extinção do processo pelo pagamento. Em sendo o caso, aguarde-se o pagamento de eventual precatório pendente. Intimemse. - ADV: RENATA ZANIN FERRARI (OAB 310753/SP)
Processo 1000107-22.2019.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Silvia Cristina Viegas - 3. Ante o exposto,
julgo IMPROCEDENTE o pedido e, por consequência, extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, devendo a parte autora arcar com o pagamento das despesas processuais e dos honorários
advocatícios da parte adversa que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, do Código de Processo Civil. A
exigibilidade dessas verbas fica sujeita ao disposto no art. 98, §§2º e 3º do Código de Processo Civil. Isento a parte requerente
do pagamento das custas processuais por ser beneficiária da Justiça Gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: KATIA CRISTINA DE MOURA (OAB 128157/SP)
Processo 1000123-31.2018.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jorge Bueno
de Camargo - Fls. 149/166: Tendo em vista os documentos novos apresentados pelo autor, manifeste-se o réu no prazo legal.
A seguir, voltem os autos conclusos para saneamento, devendo a parte autora informar os endereços das empresas em que
pretende sejam realizadas as perícias técnicas. Intimem-se. - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 1000136-30.2018.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Valdevina Gaieski Vistos. O trânsito em julgado da sentença de fls. 145/147 ocorreu no dia 9 de junho de 2020, ficando dispensada a certidão
de trânsito em julgado. Fls. 154/156 e 160/162: O INSS pede para ser intimado do trânsito em julgado e se aguardar o prazo
de 60 dias para requerer a execução invertida. De se ver que o INSS já possui o prazo de 30 dias úteis para recorrer, mais
o prazo do cartório para certificar o ocorrido. Portanto, a autarquia, assim que intimada da sentença, e concluindo que não é
o caso de recorrer, já tem mais de 60 dias para juntar os cálculos e requerer a execução invertida. Ademais, conquanto não
lhe seja permissivo cumprir voluntariamente o feito, dada a sistemática dos ofícios requisitórios, também não se pode obstar
o ajuizamento do cumprimento da sentença. Trata-se de mera disposição das partes. Aguarde-se o deslinde do feito. Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo