TJSP 09/09/2020 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3123
2693
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO FERREIRA GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1362/2020
Processo 0002100-12.2017.8.26.0428 (processo principal 0006440-09.2011.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Serviços - Ils Cargo Transportes Internacionais Ltda - Bushido Brazil Importação e Exportação Ltda e outros - Ciência às partes
acerca do ofício recebido às folhas 114. - ADV: MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS (OAB 169047/SP), IRMO ZUCCATO
FILHO (OAB 28638/SP), FERNANDO PEDROSO BARROS (OAB 154719/SP), GUZTAVO HENRIQUE ZUCCATO (OAB 162456/
SP)
Processo 1000294-85.2018.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. Manifeste-se o requerente acerca da carta precatória recebida às folhas 177/180. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/
SP)
Processo 1000424-07.2020.8.26.0428 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 11050653620158260100
- 5ª Vara Cível Foro Central Cível) - Editora Nacional de Telecomunicações Ltda - Manifeste-se o interessado sobre a certidão
do oficial de justiça as folhas supra. - ADV: ANTONIO DONIZETI PEREIRA (OAB 234326/SP)
Processo 1001316-52.2016.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Ciência às partes acerca do ofício recebido às folhas 295. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1002609-23.2017.8.26.0428 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Iraides Dias de
Oliveira - Ever Eletric Appliances Industria e Comércio de Veículos Ltda - - Banco Votorantim S.a - Ato Ordinatório - Genérico Sem Geração de Atos - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP), IRENE CRISTINA MARQUES DE LIMA PESTANA (OAB 257395/SP), IBRAHIM MIRANDA GORAIEB (OAB 121646/
SP)
Processo 1002836-42.2019.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Davi Zarur de Assis
Gomes - Virgínia Velozo Lopes - Ciência às partes acerca do ofício recebido às folhas 119. - ADV: PAULO SERGIO GALTERIO
(OAB 134685/SP), GABRIEL TADEU BRIENZA VIEIRA (OAB 322781/SP)
Processo 1004696-83.2016.8.26.0428 - Consignatória de Aluguéis - Rescisão / Resolução - Banco Bradesco S.A. Prefeitura Municipal de Paulínia - Vistos. Nos termos do v. Acórdão de fls. 126/130 o depósito em consignação efetivado deve
ser complementado com as prestações vencidas até o termo final do contrato (coincidente com a data da citação 10/04/2017),
“sem prejuízo dos acréscimos de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, a contar de cada vencimento, a incidirem
sobre todas as parcelas depositadas e a depositar”. Pois bem. De acordo com a planilha de cálculos acostada em fl. 49, o
depósito comprovado nos autos (fl. 60) refere-se aos aluguéis devidos desde 21/03/2014, até a data do depósito (27/12/2016),
totalizando R$ 62.255,77. Conforme se observa da mesma planilha, os valores não foram acrescidos dos juros de mora e
atualização monetária, de acordo com a decisão do acórdão citado. Dessa forma, até a data do depósito, deverá a autora
atualizar o valor devido, nos termos da decisão judicial. Após o depósito, contudo, os valores passaram a ser monetariamente
atualizados pela instituição financeira que os recebeu. Nesse sentido, o verbete da Súmula 179 do e. STJ (“O estabelecimento
de crédito que recebe dinheiro, em deposito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores
recolhidos”). Assim, após a data do depósito, deve incidir apenas os juros de mora de 1% ao mês, uma vez que, como visto, o v.
Acórdão estabeleceu que os juros incidem também sobre as parcelas depositadas. Prosseguindo, no que tange aos valores não
depositados, deverá a autora acrescer os juros e correção. Expeça-se MLE do valor depositado em fl. 60, conforme pleiteado
pela ré. Apresentem as partes os cálculos atualizados do débito para prosseguimento. Intime-se. - ADV: QUIRINO DE ALMEIDA
LAURA FILHO (OAB 374210/SP), MARCIO NUNES PELLEGRINO (OAB 299684/SP), DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB
299599/SP)
Processo 1005841-72.2019.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional
Cidade de Paulínia Ltda - Epp - Manifeste-se o interessado sobre a certidão do oficial de justiça as folhas supra. - ADV: CARLOS
HENRIQUE PAVLÚ DANNA (OAB 206771/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARTA BRANDÃO PISTELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO FERREIRA GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1363/2020
Processo 0001242-73.2020.8.26.0428 (processo principal 1003774-08.2017.8.26.0428) - Cumprimento de sentença
- Reivindicação - Maria de Souza Silva - Vistos. Fls. 47/50: defiro o quanto requerido. Expeça-se carta para intimação da
executada no endereço reiterado em fls. 49. Sem prejuízo, expeça-se mandado ao endereço anteriormente diligenciado (fls.
44/45), para que o Oficial de Justiça verifique se há eventuais ocupantes, qualificando-os e intimando-os do prazo improrrogável
de 10 (dez) dias para desocupação voluntária, sob pena de despejo coercitivo. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA SANTOS
DE SOUZA (OAB 220127/SP)
Processo 0002309-10.2019.8.26.0428 (processo principal 1002906-93.2018.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Daniela Maria Laubenstein Pereira Mariano - - Carlos Eduardo Silva Mariano - Aisne Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 151/153: oficie-se ao 4º CRI de Campinas/SP, a fim de que promova a baixa da hipoteca incidente
sobre o apartamento de matrícula n.º 31.568, ante os termos da r. Sentença prolatada nos autos principais. Com a resposta,
expeça-se o mandado requerido nas fls. 153, a fim de que seja realizado o registro da referida sentença como título translativo
de propriedade do bem para a titularidade dos requerentes. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO a
ser encaminhado pela parte interessada, comprovando nos autos o protocolo. Intime-se. - ADV: NIVEA DA COSTA SILVA (OAB
237375/SP), MARCELO SANCHEZ SALVADORE (OAB 174441/SP)
Processo 0003331-74.2017.8.26.0428 (processo principal 0002905-14.2007.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Pagamento - Usinas Itamarati Sa - Ciência às partes acerca do ofício recebido às folhas 531/532. - ADV: JOAO CARLOS DE
LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 1000447-21.2018.8.26.0428 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- V.E.D.G.L.P. - - A.L.C. - G.B.E.C. - Fls. 660-661: manifeste-se a embargada. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB
142452/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), VINICIUS DE SORDI VILELA (OAB 326871/SP), GISELLE PAULO
SERVIO DA SILVA (OAB 308505/SP)
Processo 1000661-41.2020.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Centro Comercial Aliança - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º