TJSP 10/09/2020 - Pág. 1301 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3124
1301
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5º VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO DASSI VIANNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0954/2020
Processo 0006357-11.2020.8.26.0320 (processo principal 1012194-64.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Victor Alexandre da Silva - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Intime-se o executado, através do
DJE, para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente
nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o
débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC). Intimese. - ADV: MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1001216-91.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gold Blessed
Importação e Exportação Ltda. - Me - Banco Bradesco S.A. - Ciência às partes acerca do v. acórdão proferido no Agravo de
Instrumento nº 2060030-69.2020.8.26.0000. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARCIA REGINA
CHRISPIM (OAB 116092/SP)
Processo 1001693-17.2020.8.26.0320 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - M.C. - R.B. - Vistos. Fls. 118/121:
Ante o previsto no art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre
os embargos de declaração interpostos. Intimem-se. - ADV: GABRIEL PEREIRA GARCIA (OAB 16616/MS), RAFAEL FABER
BARBOSA (OAB 272978/SP), SIMONE BEATRIZ ALVES DOS SANTOS FUMAGALLI (OAB 316022/SP), ALBERTO ALVES
DANTAS (OAB 24509/MS)
Processo 1003869-66.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Báltico Automóveis
Ltda. - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. A réu juntou o comprovante do pagamento referente à condenação
(fls. 149/151), e o autor está de acordo com os cálculos e com os valores depositados (fls. 166). Assim, defiro o levantamento
dos valores pelo autor. Considerando que já houve apresentação de formulários (fls. 167 e 168/169), expeça-se MLE-Mandados
de Levantamento Eletrônico. Após, tendo em vista a quitação integral pela ré, arquive-se os autos. Intime-se. - ADV: FERNANDO
CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1005183-47.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria Joana da Silva
Coelho - - Rogério Ribeiro Coelho - Ciência à parte requerente acerca da resposta de ofício juntada a fls. 81/83. - ADV: RENATA
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 268144/SP)
Processo 1005788-90.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1006759-12.2019.8.26.0320) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Márcio José Soares - Condomínio Edifício Itapuã - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por ESPÓLIO DE JOSÉ LUIS SOARES, por meio de seu representante
MÁRCIO JOSÉ SOARES, em face de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ITAPUÃ, determinando o prosseguimento da execução n. 100675912.2019.8.26.0320. Condeno o embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da
embargada, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Certifiquese o desfecho destes embargos nos autos principais, prosseguindo-se com as determinações lá lançadas, independentemente
do trânsito em julgado desta sentença, considerando o disposto no art. 919, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: DANIEL
DEGASPARI (OAB 118829/SP), PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP), EDMILSON APARECIDO PASTORELLO
(OAB 301070/SP)
Processo 1005844-26.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Mandato - E.J.B. - - L.F.C.S. - Vistos. Compulsando os
autos, verifico que os avisos de recebimento das cartas de citação e intimação não foram devolvidos pelos correios até a data
da audiência de conciliação já realizada. Assim, manifeste-se a parte requerente se há interesse na designação de nova data
para audiência de conciliação. Neste caso, a citação deverá ser feita por Oficial de Justiça, com o recolhimento das respectivas
diligências. Intime-se. - ADV: JÉSSICA GUEDES PEDRONI (OAB 325866/SP)
Processo 1006041-78.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Darci Jose da Silva
- - Rosemere Silva de Andrade - Associação Fortaleza Pró-moradia - Vistos. Estão presentes nos autos os elementos que
possibilitam a adjudicação compulsória em favor dos autores. Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes a fls.
60/61, para ADJUDICAR aos autores o Lote de terreno sob nº 67 da Quadra 10 do loteamento denominado Parque Residencial
Belinha Ometto, registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Limeira sob a matrícula nº 99.700, valendo a
sentença como título hábil para o registro imobiliário, assegurando assim a obtenção da tutela pelo resultado prático equivalente,
nos termos do artigo 497 caput do Código de Processo Civil. Homologo ainda a renúncia ao direito de recorrer, manifestada
por ambas as partes, com fundamento nos artigos 225 e 999, ambos do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em
julgado. Diante da ausência de litigiosidade, deixo de CONDENAR a ré ao pagamento de honorários advocatícios. Custas pela
assistência judiciária. Expeça-se carta de adjudicação. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV:
ADRIANA MARÇAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 29959/SP), ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/
SP)
Processo 1006834-17.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Polifrigor S/A Indústria e Comercio de
Alimentos - Ato Ordinatório - ADV: CAMILA GRACIANO (OAB 395874/SP)
Processo 1006834-17.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Polifrigor S/A Indústria e Comercio de
Alimentos - Comercial Delta Ponto Certo - Vistos. Fls. 141: ciente. Considerando que o requerido não foi citado até a data
da audiência e que os procuradores constituídos não possuem poderes específicos para receber citação, cite-se o réu para
contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato,
expedindo-se, para tanto, o instrumental necessário. No mais, intimem-se as partes para o recolhimento da remuneração da
conciliadora, nos termos do item 2 da Portaria nº 01/2019 do CEJUSC, devendo a serventia do CEJUSC emitir ato ordinatório
com os dados necessários para tanto. Intime-se. - ADV: LEONARDO RODRIGUES CARVALHO (OAB 292614/SP), CAMILA
GRACIANO (OAB 395874/SP), CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º