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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020 - Página 1505

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TJSP 10/09/2020 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3124

1505

apresentação das contrarrazões. 3- Elabore-se o cálculo de prescrição superveniente à condenação para o(a)(s) réu(ré)(s).
Anote-se. 4- Em sendo o caso, expeçam-se certidões de honorários, nos termos do Convênio da Assistência Judiciária. 5Apresentadas as contrarrazões, certifique-se eventual decurso do prazo de recurso para a acusação. 6- Após, com as cautelas
e providências de praxe, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Seção de Direito Criminal
(Ipiranga sala 40). - ADV: CAMILA DE SOUZA CAMARNEIRO (OAB 363403/SP)
Processo 0003079-31.2014.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - ADEMILTON DA SILVA
MOURA - - ALAILTON DA SILVA MOURA - Por ora, cobre-se a devolução dos mandados de fls. 385/386 devidamente cumpridos
no prazo de 15 dias após o retorno do atendimento presencial no âmbito do TJSP. - ADV: DÉBORA MARINI (OAB 380856/SP),
JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 0003079-31.2014.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - ADEMILTON DA SILVA
MOURA - - ALAILTON DA SILVA MOURA - 1- RECEBO o recurso de apelação interposto pela defesa técnica do réu Ademilton da
Silva Moura às fls. 399/400, bem como pelo réu Alailton da Silva Moura às fls. 403, em seus regulares efeitos. 2- Dê-se vista dos
autos às defesas dos réus para apresentação das razões de apelação, no prazo de 8 dias. 3- Após, façam-se os autos com vista
ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões. 4- Elabore-se o cálculo de prescrição superveniente à condenação
para os réus. Anote-se. 5- Em sendo o caso, expeçam-se certidões de honorários, nos termos do Convênio da Assistência
Judiciária. 6- Apresentadas as contrarrazões, certifique-se eventual decurso do prazo de recurso para a acusação. 7- Após, com
as cautelas e providências de praxe, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Seção de Direito
Criminal (Ipiranga sala 40). - ADV: DÉBORA MARINI (OAB 380856/SP), JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 0003447-06.2015.8.26.0346 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.A.S. - - F.M.B. - - F.A.M. - - C.L. - - F.R.S. - - A.J.C.S. - Tendo em vista a decisão proferida pela 1ª Câmara de Direito Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada em 04 de junho de 2020, em julgamento de Apelação Criminal,
nos seguintes termos: “Julgaram extinta a punibilidade de CLAUDEMIR DE LIMA, com fundamento no art. 107, I, do CP, e, no
mérito, deram provimento aos recursos para absolver os réus FELLIPE ANDRÉ DE MATTIA, FÁBIO RODRIGUES DOS SANTOS,
JARBAS ALVES DOS SANTOS, FREDISON MADUREIRA BRANDÃO e ANTÔNIO JOSÉ CORREIA DA SILVA, dos delitos que
lhes foram imputados na denúncia, com fundamento no art. 386, VII, do CPP, restituindo-lhes os bens apreendidos (fls. 40/49).
V.U. Comunique-se para imediata expedição de alvarás de soltura clausulados. Devendo assim ser expedido o(s) competente(s)
Alvará(s) de Soltura Clausulados em favor de FREDISON MADUREIRA BRANDÃO, Rua José Candolini, 232, Campos Elisius,
Pontal-SP, RG 54051744-SP, nascido em 10/01/1977, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Itaobim-MG, Motorista, pai
Edivaldo Madureira Brandão, mãe Euza Rodrigues Mota; Fellipe Andre de Mattia, Rua das Comunicações, 1048, Centro, Santa
Terezinha de Itaipu-PR, CPF 061.122.989-70, RG 10032657-PR, nascido em 18/06/1991, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro,
natural de Santa Terezinha de Itaipu-PR, Vendedor, pai Leoclesio de Mattia, mãe Leda Poma de Mattia; FÁBIO RODRIGUES DOS
SANTOS, Av. das Rosas, 2401, Centro, Santa Terezinha de Itaipu-PR, RG 7941189-PR, nascido em 12/10/1978, de cor Branco,
Casado, Brasileiro, natural de Guaira-PR, Autônomo, pai Adão dos Santos, mãe Jandira Rodrigues dos Santos; ANTONIO JOSÉ
CORREIA DA SILVA, Rua Estanislau Ponte Preta, 81, casa, Jardim América, Foz do Iguacu-PR, nascido em 30/07/1981, de
cor Branco, Companheiro, Brasileiro, natural de Barao de Cotegipe-RS, Autônomo, pai Salvador Correia da Silva, mãe Irace
Gonçalves Correia da Silva e JARBAS ALVES DOS SANTOS, Rua Alcebiades Espínula, 377, Francisco de Paula, Pontal-SP,
RG 39700309-SP, nascido em 25/07/1979, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Terezina-PI, Lavrador, mãe Maria Alves
dos Santos, atualmente presos.”, expeça-se os competentes alvarás de soltura, conforme determinado. - ADV: ALESSANDRA
MILITELLO MEIRELLES (OAB 145201/SP), ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP), ANDRÉ LUIS NAUFAL
(OAB 188326/SP), ANGELO ROBERTO FLUMIGNAN (OAB 42078/SP), JOSE ROBERTO TOLEDO MUNHOZ (OAB 82654/SP),
JORGE LUIS ROSA DE MELO (OAB 324592/SP), BEATRIZ FUKUNARI (OAB 390993/SP)
Processo 0003447-06.2015.8.26.0346 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.A.S. - - F.M.B. - - F.A.M. - - C.L. - - F.R.S. - - A.J.C.S. - 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 1.1 Intimem-se as Defesas
dos réus do inteiro teor do V. Acórdão proferido nos presentes autos. Não havendo interposição de recursos, certifique-se o
trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, determino as seguintes providências: 1.1.1 Atualize-se o sistema SAJ com as
informações referentes ao resultado do recurso interposto (extinção da punibilidade de CLAUDEMIR DE LIMA, com fundamento
no art. 107, I, do CP, e absolvição dos réus FELLIPE ANDRÉ DE MATTIA, FÁBIO RODRIGUES DOS SANTOS, JARBAS ALVES
DOS SANTOS, FREDISON MADUREIRA BRANDÃO e ANTÔNIO JOSÉ CORREIA DA SILVA, com fundamento no art. 386, VII,
do CPP). 1.1.2 Procedam-se as anotações e comunicações ao IIRGD. 2. Considerando que a absolvição dos réus, deixo de
determinar a intimação para o pagamento da taxa judiciária. 3. Intime-se a defesa de Fredison Madureira Brandão a trazer aos
autos formulário MLE devidamente preenchido; após, em cumprimento ao v. Acórdão que determinou a restituição dos bens e
valores apreendidos, expeça-se MLE em favor do investigado quanto ao numerário informado às fls. 204. 4. A devolução do
veículo apreendido e referido às fls. 189/191 tem sido processada no apenso nº 0000722-68.2020.8.26.0346; oportunamente,
translade-se para àquele feito certidão de trânsito em jugado aqui expedida e façam-se os autos conclusos. 5. Expeçamse certidões de honorários aos advogados nomeados pelo Convênio Defensoria Pública/OAB, se o caso. 6. Oportunamente,
verifique a serventia se todos os documentos foram expedidos e todas as comunicações realizadas. Em caso positivo, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais e anotando-se. - ADV: ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP),
BEATRIZ FUKUNARI (OAB 390993/SP), JORGE LUIS ROSA DE MELO (OAB 324592/SP), JOSE ROBERTO TOLEDO MUNHOZ
(OAB 82654/SP), ANGELO ROBERTO FLUMIGNAN (OAB 42078/SP), ANDRÉ LUIS NAUFAL (OAB 188326/SP), ALESSANDRA
MILITELLO MEIRELLES (OAB 145201/SP)
Processo 1001005-74.2020.8.26.0346 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- Elton Oliveira de Paula Monteiro - Designo a audiência virtual de tentativa de conciliação, nos termos do art. 520 do CPP, para
o dia 18 de novembro de 2020, às 10:00 horas. Intime-se o querelante, por meio de seu Defensor, para que no prazo de 05
dias, indique e-mail válido das partes, para envio de LINK para acesso à sala virtual. Intime-se, ainda, o querelante, através do
advogado constituído nos autos, cientificando-se o querelante de que seu não comparecimento importará em renuncia tácita. ADV: YURI RODRIGUEZ OGA LIMA CAMPOS (OAB 406432/SP)
Processo 1500096-09.2019.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - PAULO HENRIQUE ROCHA - Vistos.
Apresentada a resposta do réu, abre-se a possibilidade de que seja sumariamente absolvido, desde que ocorra pelo menos
uma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal. Todavia, em que pesem os argumentos
declinados pela douta Defesa, não está configurada de maneira manifesta nenhuma das hipóteses legais, levando-se em conta
o conjunto probatório até então produzido. Considerando-se o resultado da investigação criminal, que através dos relatos orais
e da prova técnica amealhada no procedimento inquisitivo denota indícios de autoria e prova de materialidade delitiva, confirmo
o recebimento da denúncia e desde já: 1- Nos termos do Comunicado CG 317/2020 e Provimento CSM 2564/2020, designo
audiência para o dia 17 de novembro de 2020, às 14:00 horas, a realizar-se na modalidade virtual, pelo sistema TEAMS, ficando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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