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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020 - Página 1566

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TJSP 10/09/2020 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3124

1566

do disposto pelo artigo 85, §16º do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, resta extinta a fase de conhecimento,
com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: ADENAUER JOSE MAZARIN DELECRODIO (OAB 99422/SP)
Processo 1007503-20.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Fernando Santos Dias
- Vistos. Providencie a autarquia o depósito dos honorários periciais, conforme Portaria baixada pelos Juízes desta comarca.
Manifestem-se as partes sobre o laudo do perito do juízo juntado a fls. 65/70, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477,
§1º, CPC). Efetuado o depósito dos honorários periciais, expeça-se guia para levantamento dos honorários em favor da pessoa
jurídica Renato Mari Neto Perícia Médica S/S Ltda- EPP CNPJ. Nº 22.246.200/0001-61. No mais, ante a contestação apresentada
a fls. 24/35, manifeste-se o requerente em réplica. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: EDSON MORENO LUCILLO (OAB
77761/SP)
Processo 1007598-21.2017.8.26.0348 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S/A - ATO
ORDINATÓRIO: O(A)(s) autor(a)(es) deverá(ão) proceder ao recolhimento das custas para (citação/intimação) do(a)(s)
requerido(a)(s). - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1007830-62.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Andreia Gomes dos Santos
- Vistos. Ante o recurso de fls. 312/319, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art.
1010, §1º, CPC). Se as questões referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas em contrarrazões, cumpra-se o
disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimando-se o recorrente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.
Após, obedecidas as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas as formalidades de praxe,
independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: RODRIGO
GUIMARAES AMARO (OAB 285472/SP)
Processo 1008754-49.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.P.C.N. - S.M.V.S.
- Vistos. Defiro a produção da prova testemunhal requerida. Tendo em vista o Comunicado CG nº 284/2020, da Corregedoria
Geral da Justiça que autorizou a realização de audiências virtuais, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 08/10/2020, às 14h00min. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço
eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Providencie a serventia o envio às
partes, por e-mail, o manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/
CapacitacaoSistemas/ComoFazer. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo
link informado, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de
identificação pessoal com foto. Apresentem as partes o rol de testemunhas no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão,
a contar da publicação da presente decisão, indicando os respectivos endereços de e-mail para intimação. Intimem-se. - ADV:
ANDREA GOMES MUNIZ (OAB 263798/SP), RAQUEL BRAZ DE PROENÇA ROCHA (OAB 129628/SP)
Processo 1008868-80.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Oscar Peralta Fernandes
- Eduardo Eric Junior Martins da Silva - Vistos. O pedido formulado em sede de antecipação dos efeitos da tutela, por ora, não
comporta acolhimento. Trata-se de pedido que almeja a imposição à parte requerida de obrigação de não-fazer, consistente na
não produção de barulhos excessivos/anormais em sua residência e dentro do condomínio, especificamente a banheira/jacuzzi,
a qual emite ruídos e barulhos anormais, especialmente no horário entre as 20hs e as 08hs, sob pena de multa de R$ 1.000,00
(mil reais) por cada ato de desobediência (fls. 10). Compulsando aos autos, entretanto, percebe-se que às fls. 110/111 há
informação de que a parte requerida não reside mais no imóvel no qual estaria instalada a banheira/jacuzzi, tendo sido declarado
por ela que contraiu matrimônio e que teria se mudado do local, informação até o presente momento ignorada pela parte
autora. Com efeito, sendo comprovada nos autos a mudança de domicílio da parte requerida, inviável e inócua seria qualquer
determinação judicial no sentido de que ela se abstivesse de produzir qualquer ruído acima do legalmente permitido, razão pela
qual, antes de se proceder a reanálise do pleito de antecipação dos efeitos da tutela, se mostra necessário o esclarecimento
do apontado fato nos autos. Diante de tais considerações, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
informe nos autos seu atual endereço, juntando respectivo e atual comprovante de endereço em seu nome ou de sua cônjuge
(com cópia de certidão de casamento, neste caso), esclarecendo, ainda, desde que data não reside mais no endereço indicado
na inicial. Havendo manifestação pela parte requerida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo,
se manifeste sobre as informações/documentos apresentados. Decorridos os prazos, façam os autos conclusos para reanálise
do pedido de antecipação dos efeitos da tutela e exame da pertinência da produção da prova oral requerida. Intimem-se. - ADV:
OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP)
Processo 1009291-40.2017.8.26.0348 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Vistos. Fls. 169/170: Defiro.
O demandante deverá cumprir o disposto no Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, providenciando
o recolhimento na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando o código 434-1 Impressão de informações do
Sistema BACENJUD, do valor de R$ 16,00 para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado. Efetuado o recolhimento, proceda-se à
consulta do endereço, via BACENJUD, nos termos do Provimento CG nº 21, de 24.08.06; à requisição de informações na base
de dados da Secretaria da Receita Federal, via INFOJUD, nos termos da Portaria nº 8.610/2012; a requisição de informações na
base de dados do DETRAN, via RENAJUD; à pesquisa via SIEL, nos termos do Provimento CRE/SP nº 07/2013; e à pesquisa
via INFOSEG. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1009592-16.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Paulo Antonio de Lima Banco Pan S.A - Vistos. Fls. 379/380: Ante a manifestação do demandante, dê-se baixa na pauta de audiência de conciliação.
Após, retornem os autos conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: SILVIA REGINA DOS SANTOS CLEMENTE (OAB
202990/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1009706-52.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Nilson Correia Ribeiro Vistos. Providencie a autarquia o depósito dos honorários periciais, conforme Portaria baixada pelos Juízes desta comarca.
Manifestem-se as partes sobre o laudo do perito do juízo juntado a fls. 291/297, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477,
§1º, CPC). Efetuado o depósito dos honorários periciais, expeça-se guia para levantamento dos honorários em favor da pessoa
jurídica Renato Mari Neto Perícia Médica S/S Ltda- EPP CNPJ. Nº 22.246.200/0001-61. Ciência às partes da resposta ao ofício
de fls. 51 juntada aos autos a fls. 56/81. No mais, ante a contestação apresentada a fls. 83/94, manifeste-se o requerente em
réplica. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: ANDREA GOMES MUNIZ (OAB 263798/SP)
Processo 1010250-40.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Heleno Oberto de
Sousa - Banco Bradesco Financiamentos S/A e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
iniciais demanda, com resolução do mérito para, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, (a) DETERMINAR que a ré
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO proceda com o cancelamento do protesto objeto dos autos, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de intimação desta sentença, sob pena de multa diária no valor de R$
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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