TJSP 10/09/2020 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3124
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200 (duzentos reais), limitado ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), abstendo-se, ainda, ambos os réus, de efetuarem novo
apontamento negativo em face da parte autora, sob a mesma pena pecuniária cominada; e (b) DECLARAR a inexigibilidade
de todo e qualquer débito em face da parte autora em relação ao veículo VW/Saveiro 1.6 CE, ano 2011, placas EYE7050,
RENAVAN 00329415565, devendo os réus BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A e SECRETARIA DA FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO efetuarem o cancelamento de toda e qualquer cobrança referente ao aludido bem em face da parte
autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de intimação desta sentença, também sob pena de aplicação da multa já
arbitrada. CONDENO, diante de sua sucumbência substancial, na forma do artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, nos termos do artigo
23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil, que arbitro, em conformidade com o artigo 85, §2º do
mesmo diploma legal, no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, a ser corrigido, desde seu ajuizamento, segundo
a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os juros moratórios
correm do trânsito em julgado, na esteira do disposto pelo artigo 85, §16º do Código de Processo Civil. Com o trânsito em
julgado, resta extinta a fase de conhecimento, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil e, não havendo requerimento adicionais, desde já fica autorizado o arquivamento dos autos com a consequente
regularização no sistema. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS
(OAB 340639/SP), ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES ARAGÃO FILHO (OAB 430437/SP)
Processo 1010592-22.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Edson Gomes de Souza - Claudeci Gomes de Sá - Vistos. Fls. 285/286: Com relação aos demais sucessores do requerido Idevarte Padueli (Berenice e
Dirceu), a viúva Jovercina, bem como a requerida Maria Rosa Padueli, providencie a Serventia a consulta de endereços pelos
sistemas BACENJUD e RENAJUD, observando-se as qualificações juntadas aos autos a fls. 263/266, bem como expeça-se
ofício ao SCPC para consulta de endereços. Quanto à sucessora Janete Padueli, ante seu falecimento noticiado a fls. 286,
proceda-se com sua alteração no sistema SAJ para que conste seu espólio; após, cite-se-o na pessoa de seu sucessor Rodrigo
no endereço indicado a fls. 285. Int. - ADV: CLAUDIO FERNANDO CORREIA (OAB 244590/SP)
Processo 1010718-04.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT Leandro Barbosa da Conceição - Vistos. Providencie a autarquia o depósito dos honorários periciais, conforme Portaria baixada
pelos Juízes desta comarca. Manifestem-se as partes sobre o laudo do perito do juízo juntado a fls. 183/190, no prazo comum
de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC). Efetuado o depósito dos honorários periciais, expeça-se guia para levantamento dos
honorários em favor da pessoa jurídica Renato Mari Neto Perícia Médica S/S Ltda- EPP CNPJ. Nº 22.246.200/0001-61. Após,
ao Ministério Público. Int. - ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP), NATANAEL DOS SANTOS BATISTA
JUNIOR (OAB 370587/SP)
Processo 1010855-83.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Raimunda Elieuda dos
Santos Souza - Vistos. Providencie a autarquia o depósito dos honorários periciais, conforme Portaria baixada pelos Juízes
desta comarca. Manifestem-se as partes sobre o laudo do perito do juízo juntado a fls. 108/115, no prazo comum de 15 (quinze)
dias (art. 477, §1º, CPC). Efetuado o depósito dos honorários periciais, expeça-se guia para levantamento dos honorários
em favor da pessoa jurídica Renato Mari Neto Perícia Médica S/S Ltda- EPP CNPJ. Nº 22.246.200/0001-61. No mais, ante a
contestação apresentada a fls. 47/59, manifeste-se a requerente em réplica. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO GOMES (OAB 169464/SP)
Processo 1011007-34.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Larissa Costa Dso Santos
- Vistos. Providencie a autarquia o depósito dos honorários periciais, conforme Portaria baixada pelos Juízes desta comarca.
Manifestem-se as partes sobre o laudo do perito do juízo juntado a fls. 170/176, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477,
§1º, CPC). Efetuado o depósito dos honorários periciais, expeça-se guia para levantamento dos honorários em favor da pessoa
jurídica Renato Mari Neto Perícia Médica S/S Ltda- EPP CNPJ. Nº 22.246.200/0001-61. Ciência às partes da resposta ao ofício
de fls. 56 juntada aos autos a fls. 62/69. No mais, ante a contestação apresentada a fls. 78/86, manifeste-se a requerente em
réplica. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: JOAO SERGIO RIMAZZA (OAB 96893/SP), FABIO CÓPIA DE ALMEIDA (OAB
287469/SP)
Processo 1011193-57.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mario Cesar Roque Vistos. Providencie a autarquia o depósito dos honorários periciais, conforme Portaria baixada pelos Juízes desta comarca.
Manifestem-se as partes sobre o laudo do perito do juízo juntado a fls. 316/325, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477,
§1º, CPC). Efetuado o depósito dos honorários periciais, expeça-se guia para levantamento dos honorários em favor da pessoa
jurídica Renato Mari Neto Perícia Médica S/S Ltda- EPP CNPJ. Nº 22.246.200/0001-61. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV:
HERMELINDA ANDRADE CARDOSO MANZOLI (OAB 200343/SP), ANDERSON PITONDO MANZOLI (OAB 354437/SP)
Processo 1011732-23.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vanderlei da Silva
Marassatto - Vistos. Providencie a autarquia o depósito dos honorários periciais, conforme Portaria baixada pelos Juízes desta
comarca. Manifestem-se as partes sobre o laudo do perito do juízo juntado a fls. 261/268, no prazo comum de 15 (quinze) dias
(art. 477, §1º, CPC). Efetuado o depósito dos honorários periciais, expeça-se guia para levantamento dos honorários em favor
da pessoa jurídica Renato Mari Neto Perícia Médica S/S Ltda- EPP CNPJ. Nº 22.246.200/0001-61. No mais, ante a contestação
apresentada a fls. 88/105, manifeste-se o requerente em réplica. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: AGAMENON MARTINS
DE OLIVEIRA (OAB 99424/SP)
Processo 4001424-81.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S/A - MASTER EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES EIRELI EPP e outros - Vagner Peter Crabi - - Andreia Pansanato Crabi e
outros - Fls. 319/342: Vista ao demandante para manifestação. - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), IDUVALDO OLETO
(OAB 20581/SP), CARLA FUENTES SALES (OAB 205125/SP), ROBSON ROGÉRIO ORGAIDE (OAB 192311/SP), ORLANDO
D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON JOSÉ BORGES DA MOTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0424/2020
Processo 0000916-96.2019.8.26.0348 (processo principal 1007452-77.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Danielle de Andrade Vargas Fernandes - - Bruno
Guilherme Vargas Fernandes - - Mário Montandon Bedin - Vistos. Fls. 35: Defiro. Providenciado pelo exequente o preenchimento
do formulário MLE (fls. 38), expeça-se mandado de levantamento em favor de seu patrono, referente ao depósito de fls. 36/37.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º