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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020 - Página 1593

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TJSP 10/09/2020 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3124

1593

Personalidade Jurídica - Duplicata - Draco Corte a Laser Eireli - Epp - Fl. 137: Indefiro por ora o pedido de citação por edital dos
requeridos. Observo que na pesquisa de fl. 36 constou endereço de André Luis Cavalcante com indicação de torre e numero
de apartamento; e no Aviso de recebimento de fl. 53, embora recebido por terceiro, não constou as informações, na fl. 56/7
houve a devolução da carta com a observação falta de informações e complemento. Na fl. 61, o requerente requer a expedição
de mandado para o mesmo endereço do AR devolvido, mas sem as informações complementares. Assim, faz-se necessária a
tentativa de citação nesse endereço com todas as informações disponíveis (Rua Andrade Neves, 119, torre 02, apto. 54, Vila
Helena, Santo André SP), para que o oficial de Justiça possa identificar a residência do requerido. Outrossim, necessária a
realização de pesquisas para tentativa de localização do requerido José Luiz Viveiros. Manifeste-se o requerente. Int. - ADV:
FLÁVIO ANTONIO LAMBAIS (OAB 170849/SP), MARINA MORALES DE MOURA (OAB 376182/SP)
Processo 1000841-06.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eulina Patrocinio Ferreira da Silva
- Banco Santander ( Brasil ) S/A - Requerente: manifeste-se em contrarrazões. Requerido: Comprove o recolhimento da taxa de
mandato. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), ROGÉRIO ALEX ROMEIRO (OAB 350886/SP)
Processo 1001425-78.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Monir Hatoum - Me - Vistos. Procedase a intimação da parte autora pessoalmente, por carta, para que dê regular andamento ao feito, manifestando-se em termos
de efetivo prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de
Processo Civil. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos para extinção. Intimese. - ADV: MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/SP), JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 1001718-43.2020.8.26.0348 - Monitória - Pagamento - Cordeiro Cabos Elétricos S/A - Fadtec Manutençao Industrial
Ltda e outros - Vistos, Fls. 140/2: Quanto a requerida Adriana, mantenho a decisão de fl. 138. Proceda a serventia a pesquisa de
endereço do requerido Aparecido nos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud. Int. - ADV: SANDRA MARISA LORENZON HAGER
(OAB 268156/SP), JOSÉ ROBERTO MONTEIRO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 153958/SP)
Processo 1001859-62.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Daniel Nicolai Elias da Silva
- - Maria das Dores Dias Nicolai - Vistos. A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de
mediação (art. 334, CPC/2015), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do
CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais.
Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental
às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das
partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade
para momento posterior. E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela
possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC). Por isto que tendo em conta a natureza
da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos
pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. Nestes termos, cite-se o requerido
para, querendo, contestar em 15 (quinze) dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento, quando a citação se
realizar pelo correio ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando por sua vez a citação ocorrer por oficial de justiça
(arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES
DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1002100-36.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Marlene Paiva Freitas - Vistos. I. Fls. 148:
Somente se admite a citação editalícia depois de esgotados todos os meios de tentativa de localização do requerido, o que
inocorreu no caso vertente. Somente duas tentativas de citação postal se realizaram nos autos, sendo que o aviso de recebimento
de fls. 145 indica destinatário ausente. Assim, expeça-se mandado para citação por oficial de justiça no endereço de fls. 145.
II. Retornando negativo o mandado, proceda-se à pesquisa de endereço da parte ré via Bacenjud, Renajud e Infojud. III. Sem
prejuízo, providencie a parte autora a juntada de ficha cadastral completa da pessoa jurídica ré obtida no site da JUCESP, para
verificação de eventual endereço atual. Int. - ADV: THAMYRES PINTO MAMEDE (OAB 420752/SP)
Processo 1002610-54.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência, julgando
extintO o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Não houve bloqueio pelo sistema Renajud.
Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado desta decisão. Quando e em termos, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002615-71.2020.8.26.0348 - Monitória - Compra e Venda - Polar Fix Industria e Comercio de Produtos Hospitalares
Ltda. - Fundação do Abc - Complexo de Saúde de Mauá - Cosam - Oss - Recurso de fls. 185/195: manifeste-se o requerente em
contrarrazões. - ADV: BRUNO ERNESTO PEREIRA (OAB 213620/SP), LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 253340/SP)
Processo 1002875-51.2020.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Espólio de Ivete Correia de
Oliveira Moreira - Ciência do trânsito em julgado - ADV: CRISTIANE GONÇALVES MURAKAMI ALVES (OAB 417065/SP)
Processo 1003351-89.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Simony da Silva Cunha - TAM
LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Face à impugnação contida na réplica, visando a regular instrução
do feito, no prazo de 10 (dez) dias junte a empresa ré comprovação documental da assistência prestada à autora mencionada
em sua contestação (fls. 65/66), ciente da possibilidade de aplicação das sanções decorrentes de litigância de má fé. Intime-se.
- ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP)
Processo 1004306-23.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Dynamis Consultoria e Corretagem de
Seguros Ltda - - Ana Maria de Oliveira Yoshimoto - - Michelle Fabricia Sant Ana - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Noticiam as partes
que se compuseram amigavelmente, chegando a um consenso em relação à discussão posta. Ante o exposto, HOMOLOGO,
por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 269/271), que se regerá
pelas cláusulas e condições lá fixadas. Por conseguinte, julgo extintA a presente ação, com fundamento no artigo 487, III, “b”,
do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia à faculdade recursal requerida pelas partes e declaro o trânsito em julgado
nesta data. Consigno que eventual descumprimento do acordo entabulado poderá ser executado protocolando-se o incidente de
cumprimento de sentença, razão pela qual torna-se desnecessária a suspensão do feito até o integral cumprimento do acordo.
Dessa forma, o termo de acordo assinado pelas partes, acompanhado desta sentença assinada digitalmente pelo Juiz da 4ª
Vara Cível valerá como título executivo judicial. P.I.C. - ADV: GUSTAVO SCHIEWALDT DOMOKOS (OAB 419861/SP), FELIPE
MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1005085-51.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Porto Seguro SA Encaminhado a conclusão por engano. Cumpra-se fls. 232. Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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