Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020 - Página 2019

  1. Página inicial  > 
« 2019 »
TJSP 10/09/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3124

2019

Processo 0011990-39.2020.8.26.0405 (processo principal 1027866-51.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Scaplac Comercial Ltda - *Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, II, do novo CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via
postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do débito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do novo CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o(s)
exequente(s), então, informar como pretende(m) a realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo,
ficando desde já deferida a expedição de mandado com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de expropriação (art. 523, §
3º, do novo CPC). Consigno desde já que, para análise de eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do Juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Nos termos do art. 517 do novo CPC, com o decurso do prazo
para pagamento espontâneo do débito, deverá(ão) o(s) exequente(s) se manifestar, de forma específica, acerca da expedição
de certidão para protesto do nome do(s) executado(s) junto ao Cartório de Protestos de Títulos, requerendo-a diretamente à
Serventia, mediante recolhimento das respectivas taxas, documento este que também servirá ao fim previsto no art. 782, §3º,
do novo CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros restritivos de crédito. Ainda, em atenção ao que
dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da
prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte
exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação
da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou
indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida, mediante recolhimento
da taxa correspondente. Fica a parte executada advertida de que, com o decurso do prazo de 15 (quinze)dias previsto no art.
523 do novo CPC para pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos do cumprimento de sentença, sua impugnação. Ressalto, por fim,
que, nos termos do § 6º, art. 525, do novo CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão
de impedir a continuação do procedimento ou a efetivação dos atos executórios e expropriatórios. Informe o exequente o(s)
endereço(s) onde pretende seja realizada a intimação, providenciando o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s) postal(is), no
prazo de cinco dias. Decorrido o prazo do item supra sem manifestação do exequente, aguarde-se em arquivo a provocação
da parte interessada, independentemente de nova publicação. Int. Osasco, 04 de setembro de 2020. - ADV: BRUNO RODRIGO
GRISOLIA PEREIRA (OAB 408232/SP)
Processo 0019622-53.2019.8.26.0405 (processo principal 1027196-81.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Companhia de Gás de São Paulo Comgás - Associação Por Moradia de Osasco - Copromo - Manifeste-se
a exequente. Int. - ADV: RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), ANTONIO CARLOS SA MARTINO (OAB 28357/SP),
ROLDÃO SILVA FILHO (OAB 213793/SP)
Processo 0022699-70.2019.8.26.0405 (processo principal 1013894-19.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - CAPADÓCIA MARKETING LTDA. - BANCO BRADESCO SA - Vistos. *Fls. 147/148:
manifeste o executado. Int. Osasco, 04 de setembro de 2020. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB 272237/SP), SIDNEY CARVALHO GADELHA (OAB 346068/SP)
Processo 0022703-10.2019.8.26.0405 (processo principal 4001689-09.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Acidente
de Trânsito - MARCELLO MATARAZZO FALCAO - - MAURICIO MATARAZZO FALCAO - - MONICA MATARAZZO FALCAO VIAÇÃO OSASCO LTDA - MOSTEIRO SÃO GERALDO DE SÃO PAULO - Anote-se a penhora no rosto dos autos (fls. 178).
Primeiramente observo que o parcelamento foi admitido em razão da concordância expressa dos exequentes (fls. 12) No mais,
os honorários sucumbenciais fixados pertencem exclusivamente ao advogado que atuou na fase de conhecimento. A atuação
da contadoria judicial está restrita à análise, verificação e conferência conforme previsto no item 3 do Comunicado 1744/2019,
não cabendo, portanto, a elaboração de cálculos (fls. 165, “b”). Os valores penhorados no rosto destes autos serão transferidos
ao juízo competente, no momento oportuno, conforme já esclarecido (fls. 129). Assim, renovo a oportunidade para que os
exequentes verifiquem os atos praticados, esclareçam se houve quitação do débito e apresentem planilha individualizando os
honorários do patrono. Int. - ADV: MARCOS TAVARES DE ALMEIDA (OAB 123226/SP), ALDO DOS SANTOS (OAB 180832/SP),
RACHEL RODRIGUES GIOTTO (OAB 200497/SP), RAFAEL APARECIDO ROCHA (OAB 212654/SP), JOÃO PAULO SILVEIRA
LOCATELLI (OAB 242161/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP), PEDRO PAULO DE SIQUEIRA VARGAS
(OAB 296894/SP), LUIZ OTAVIO GARRIDO DA SILVA (OAB 301495/SP), PRISCILA BORTOLINI BONTEMPO (OAB 308661/
SP), DIANA MATARAZZO FALCÃO DE ALMEIDA (OAB 339550/SP), ANDREA APARECIDA MILANEZ (OAB 307527/SP)
Processo 0025086-58.2019.8.26.0405 (processo principal 1014406-65.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. - Vistos. *Certidão de fls. 104: ao arquivo. Int. Osasco, 04 de setembro de
2020. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0025949-19.2016.8.26.0405 (processo principal 0024611-83.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - Curb Empreendimentos Imobiliários Ltda. - WAL MART BRASIL LTDA. - Fls. 1039 /1045 : manifeste-se a exequente.
Int. - ADV: LUIZ ROBERTO HIJO SAMPIETRO (OAB 208254/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), DANIEL MARTINS
BOULOS (OAB 162258/SP), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP), MILTON EDUARDO COLEN (OAB 291918/
SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 381331/SP)
Processo 1001555-86.2020.8.26.0405 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Jose Givanilson Alves Vieira Maria Zilda Pereira Cavalcante - F.49: Tendo em vista o quadro de pandemia (COVID 19), o E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo determinou, através do provimento n.º 2564/20, o retorno às atividades presenciais de forma gradual, visando evitar
aglomeração de pessoas, com o objetivo de prevenir o contágio. Assim sendo, aguarde-se por mais trinta dias a possibilidade de
redesignação. Int. - ADV: CLAUDIO FERREIRA LIMA (OAB 380837/SP), RAPHAEL BERNARDES GROTHE (OAB 337686/SP)
Processo 1001841-98.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Andrea Alves dos Santos Gambale
- - Débora Alves dos Santos - - Enéas Luiz dos Santos - - Marcos Antonio dos Santos - - Reinaldo Luiz dos Santos - - Renan Luiz
dos Santos - Rave Empreendimentos Ltda - Vistos. Fls. 509/512: mantenho a decisão de fls. 506, em seus exatos termos. Intimese. Osasco, 02 de setembro de 2020. - ADV: CLEONICE DA SILVA DIAS SILVEIRA (OAB 138599/SP), MARCELO DOMINGUES
DE ANDRADE (OAB 214138/SP), LUIS ANTONIO DE MELO GUERREIRO (OAB 322489/SP)
Processo 1002679-07.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rubens Souto Barbosa
- - Henrique Vasconcelos Reis - Vistos. Fls. 270/282: manifeste-se o réu. Int. Osasco, 27/08/2020. - ADV: THAÍS DA SILVA
KUDAMATSU (OAB 374651/SP), DEBORA PAITZ COELHO (OAB 199349/SP)
Processo 1005253-03.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Indústria Contábil Ral Ltda - Vistos.
*Certidão de fls. 72: expeça nova carta. Int. Osasco, 04 de setembro de 2020. - ADV: ROSÂNGELA AVELINO (OAB 157015/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo