TJSP 10/09/2020 - Pág. 2104 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3124
2104
Telefonia - Liliane Costa Magalhães da Silva - - Agroação Consultoria Em Negócio Comercial Ltda-me - TELEFONICA BRASIL
S.A. - - CLARO S/A - Vistos. Fls. 84/86 - Analisando os autos, verifico que no Acórdão (fls. 400/405) dos autos principais, as
rés foram condenadas a pagar danos morais a autora Liliane no valor de R$5.000,00. Assim, promova a executada telefônica
o depósito do valor indicado pela exequente devidamente atualizado até o efetivo pagamento em dez dias. Int. - ADV: MARA
DANTAS DUARTE (OAB 382211/SP), MARCIA DOS SANTOS BARBOSA (OAB 347137/SP), ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE
(OAB 317624/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/
SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 1000518-03.2018.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Azul Companhia de Seguros
Gerais - Cristiano Gomes de Oliveira Junior - Nos termos do Provimento CSM nº 2564/2020, designo audiência de instrução
por videoconferência, sem necessidade de deslocamento das partes, para o dia 24 de setembro de 2020, às14:30 horas.
Os patronos devem indicar no prazo de cinco (05) dias, o nome das testemunhas anteriormente indicadas no rol, contendo
nome, filiação, profissão, idade, estado civil, número do CPF, número de identidade, endereço completo de residência ou do
local de trabalho, e,especialmente, e-mail e telefone celular. Caso alguma testemunha não possua condições técnicas de
participar da videoconferência, deverá a parte explicar a situação em concreto, bem como justificar a pertinência da oitiva da
referida testemunha. No mesmo prazo, também deverãoos patronos e as partes informar seus e-mails e telefones celulares
atualizados, para envio do link de acesso à videoconferência A participação da parte não é obrigatória, a não ser que tenha
havido deferimento de depoimento pessoal solicitado pela parte adversa. Cada um participará da audiência em seu próprio
domicílio, bastando que cada parte/patrono/testemunha tenha acesso à internet por computador equipado com microfone e
webcam ou pelo próprio aparelho celular.A videoconferência será realizada pela plataforma Microsoft Teams, através de simples
clique no link a ser enviado por e-mail, não sendo necessária a instalação de qualquer aplicativo. Todos deverão, no início do
ato, exibir o documento de identificação com foto no (RG, CNH, carteira da OAB, dentre outros). Int. - ADV: ESTHER COIVO
CABRAL E SILVA (OAB 409067/SP), FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP)
Processo 1003187-50.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Carlos Roberto Aléssio - - Walter José Mont Serrat de Sá Azizi - São Bernardo Consultoria de Imóveis e Administração Escolar
Eireli - Leonice Andrade de Brito - Vistos. Fls. 99/101 O autor deverá recolher custas das diligencias do oficial, uma vez que o AR
(fls. 95) foi recebido por terceiros estranho a lide. Prazo de cinco dias. Sobrevindo o recolhimento, cumpra-se fls. 97. Int. - ADV:
GETULIO JOSE DOS SANTOS (OAB 71688/SP)
Processo 1005951-77.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Klinsmann de Souza Assuncao Alves Bradesco Vida e Previdencia S/A - Vistos. Fls. 211/218 Sobre o laudo pericial apresentado pelo IMESC, manifestem-se as
partes, no prazo legal. Int. Cumpra-se. - ADV: TIAGO MANETTA FALCI FERREIRA (OAB 293643/SP), CAROLINA CERVENKA
FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP)
Processo 1007721-37.2020.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Drogaria Sozil Pedágio Ltda Me Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 124/129 Diante da informação prestada pelo réu de que houve interposição de recurso, torno
prejudicada a determinação de fls. 122. Anote-se. No mais, aguarde-se o processamento do recurso, diante do efeito suspensivo
concedido, por sessenta dias. Int. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), IVANIA SAMPAIO DÓRIA
(OAB 186862/SP), FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP)
Processo 1008598-74.2020.8.26.0405 - Dúvida - Registro de Imóveis - 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de Osasco - Maria Alves Leal - Decido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a dúvida para negar
o registro requerido pela suscitada, devendo providenciar o necessário conforme nota de devolução. Com o trânsito em julgado,
proceda-se conforme os itens 31, b, e 31.1, ambos do capitulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça Serviços Extrajudiciais - Tomo II. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV: DANYELLE DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB 336436/
SP), TATIANE PHAENNA CANELLA (OAB 328319/SP)
Processo 1009638-33.2016.8.26.0405 - Usucapião - Aquisição - Espólio de Francisco de Campos - - Espólio de Maria José
Resende - Jose Alves de Oliveira - - NADIA CAMPELLO OLIVEIRA - Vistos. Fls. 264 Citem-se os réus, bem como, dos ausentes,
incertos e desconhecidos, por edital, com prazo de vinte dias. O edital será publicado pela Serventia. Int. Cumpra-se. - ADV:
JOSE RENATO MARTINS GONCALVES (OAB 57063/SP)
Processo 1009787-87.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Silvio Bertolini BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Digam as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando a
necessidade e pertinência em cinco dias, ou se concordam com o julgamento antecipado. Informem as partes se tem interesse
em conciliação. Em caso positivo, o(s) réu(s) deverá (ão) juntar o acordo por escrito, ante as inúmeras audiências marcadas
para esse fim sem proposta de acordo e por conta da pandemia do Covid 19. Int. - ADV: CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS
(OAB 369365/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 1009878-17.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Paulo Gonçalves Junior - Condominio
Residencial Portal das Rosas - Observo que foi determinada a realização de vistoria no prédio onde fica o imóvel do autor no
Condomínio réu,a fim de verificar se o elevador e a respectiva estrutura servem todas as unidades do prédio do autor, ou apenas
o apartamento do autor. (fls. 447/449). Todavia, é importante frisar que enquanto a perícia examina e apura vários fatos, a
vistoria é apenas uma constatação do objeto determinado, conforme expressamente fixado no referido despacho. Diante disso,
não se tratando de perícia, o valor a ser estimado pelo Expert levará em conta o seu trabalho, ou seja, a vistoria e não a perícia.
Assim, eventuais quesitos apresentados e respondidos pelo Sr Perito serão adstritos ao objeto da vistoria tão somente, que
servirá de base para análise dos pontos controvertidos fixados quando do julgamento do processo. Intime-se. - ADV: MARIA
ESTELA CAPELETTI DA ROCHA (OAB 321478/SP), ALEXANDRE CALLE (OAB 235941/SP)
Processo 1010276-61.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jonatan Evaristo
Cambi - - Valéria Medeiros Mucin Cambi - Tbforte Segurança e Transporte de Valores Ltda - - Posto Auto Service Onix Ltda FRANCISCO VALDIANO DA SILVA LOJA DE CONVENIENCIA ME , - Nos termos do Provimento CSM nº 2564/2020, designo
audiência de instrução por videoconferência, sem necessidade de deslocamento das partes, para o dia 21 de outubro de 2020,
às 14:30 horas. Os patronos devem indicar no prazo de cinco (05) dias, o nome das testemunhas anteriormente indicadas no rol,
contendo nome, filiação, profissão, idade, estado civil, número do CPF, número de identidade, endereço completo de residência
ou do local de trabalho, e,especialmente, e-mail e telefone celular. Caso alguma testemunha não possua condições técnicas
de participar da videoconferência, deverá a parte explicar a situação em concreto, bem como justificar a pertinência da oitiva
da referida testemunha. No mesmo prazo, também deverãoos patronos e as partes informar seus e-mails e telefones celulares
atualizados, para envio do link de acesso à videoconferência A participação da parte não é obrigatória, a não ser que tenha
havido deferimento de depoimento pessoal solicitado pela parte adversa. Cada um participará da audiência em seu próprio
domicílio, bastando que cada parte/patrono/testemunha tenha acesso à internet por computador equipado com microfone e
webcam ou pelo próprio aparelho celular.A videoconferência será realizada pela plataforma Microsoft Teams, através de simples
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º