TJSP 10/09/2020 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3124
2215
que possibilitará nomeação de médico desta comarca para realizá-la, evitando o deslocamento até a cidade de São Paulo. Caso
não se disponha a custear, a perícia terá que ser realizada no IMESC. Intime-se. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB
331120/SP), AMANDA DE CAMARGO DIONISIO (OAB 424253/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/
SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), JEFFERSON GONÇALVES COPPI (OAB 168040/SP)
Processo 1006704-88.2019.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.B.F.S. - F.F.S. - Certidão de honorários disponível
para impressão. - ADV: RODRIGO STOPA (OAB 206115/SP), MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 221257/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1075/2020
Processo 1002019-14.2014.8.26.0408 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Adoção de Maior - O.B. - - D.B.B.
- H.H.P. - - V.F.P.B. - Vistos. Aguarde-se a citação de Valquíria. Intime-se. - ADV: GILBERTO BOTELHO (OAB 277468/SP),
FERNANDO SANTIM DA SILVA (OAB 342686/SP)
Processo 1005408-02.2017.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Aurora Cara de Faria - Augusto Cara Mansano - Gilson Cara Pereira - - Adalberto Cara Moreira - - Daniel Wagner Moreira - - Adilson ricardo Moreira - - Cristina Eloisa Moreira
- Maria Cara Morales - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro o pedido a fls. 238, aguardando-se pelo prazo
requerido. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA SABRINA GOMES ESPOSTO (OAB 233382/SP), MARCOS FERNANDO ESPOSTO (OAB
272158/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1078/2020
Processo 0002007-61.2007.8.26.0408 (408.01.2007.002007) - Inventário - Inventário e Partilha - Eunice Ribeiro Evangelista
- Roberto Evangelista - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Apesar da confirmação do recolhimento às fls. 111,
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo informa que até o presente momento não houve o pagamento do ITCMD relativo
ao falecimento do de cujus (fls. 152/153). Nestes termos, fixo à inventariante o prazo de 15 (quinze) dias para que comprove
o recolhimento do tributo. No mesmo prazo, comprove o protocolo de apuração do ITCMD devido relativamente à cessão de
sua meação às herdeiras. Intime-se. - ADV: WAGNER APARECIDO SANTINO (OAB 91190/SP), LUCIANE CRISTINA ALVES
SANTINO (OAB 142583/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP)
Processo 1000945-46.2019.8.26.0408 (apensado ao processo 1003291-67.2019.8.26.0408) - Inventário - Inventário e
Partilha - Ary Francisco Negrao - Juracy Negrão da Silva - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Homologo, para
que produza seus jurídicos efeitos, a partilha lançada às fls. 200/218. Em consequência, atribuo aos herdeiros nela contemplados
seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Oportunamente, expeça-se formal de
partilha e arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: ARY FRANCISCO NEGRAO (OAB 16809/SP)
Processo 1001278-61.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.M.C. - F.D.S. - Vistos. Mediante os pedidos
da autora (fls. 66) e do réu (fls. 61), redesigno audiênciade conciliaçãopara odia 22/10/2020, às 10:00horas.A audiência será
realizadapeloCEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos,por videoconferência, através da
ferramenta Microsoft Teams, cujo acesso se dará pelo link de acesso que será encaminhado aoemaildas partes e advogados
cadastrados,o qualdeverá ser copiado e colado na barra donavegador de internet. Providencie a serventia o encaminhamento
do link de acesso às partes e aos advogados cadastrados. Intime-se. - ADV: KAROLINE MOREIRA TEIXEIRA MACHADO DE
SOUZA (OAB 329579/SP), MARIA JULIA MARVULLE HERNANDEZ VARGAS (OAB 93746/PR)
Processo 1003813-31.2018.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Vilce Tavares - Valdecyr Martins Tavares - Rodrigo Brandimarte Tavares - - Renata Fernanda Correia Tavares Domingos - America Martins de Campos Tavares - - Geraldo
Jacob Tavares - Vistos. 1- Desentranhe-se os documentos a fls. 62/63, estranhos aos autos, conforme esclarecido a fls. 64.
2- Geraldo Jacob faleceu em 29/03/1990, deixando um único imóvel a inventariar. Era casado no regime da comunhão de
bens com América e deixou 4 filhos vivos (Valdir, Vilma, Vilce e Valdecyr), além de um pré-morto, Wagner, que tinha um filho,
Rodrigo. Em seguida faleceram Valdir (09/07/1996), deixando bens próprios e uma filha, Renata, e Vilma (16/03/2001), que
não tinha bens próprios nem filhos. E em 11/01/2017 faleceu a viúva América. A inventariante esclareceu que os bens próprios
deixados por Valdir já foram partilhados em inventário que tramitou na Segunda Vara Cível desta Comarca e trouxe documento a
fls.76/83. Requereu a cumulação dos inventários de Geraldo Jacob, América e Vilma nestes autos, nos termos do artigo 672 do
CPC. Pediu também a alienação judicial do bem inventariado e depósito judicial do valor auferido, que se prestará a fazer frente
às despesas processuais, partilhando-se ao final o saldo remanescente entre os herdeiros. 3- Para o processamento conjunto
dos inventários, deverá a inventariante apresentar planos de partilha em peças separadas, um para o inventário de Geraldo
Jacob, outro para o inventário de Vilma, e outro para o inventário de América. Na primeira transmissão (de Geraldo Jacob), 1/2
(metade) do imóvel será atribuída à viúva América e a outra 1/2 (metade) será partilhada entre os filhos Vilce, Valdecyr, Vilma e
Valdir e o neto Rodrigo, filho de Wagner, falecido, herdeiro por representação. Na segunda transmissão (de Vilma), seu quinhão
do imóvel será atribuído à América, sua genitora, integralmente. Na terceira transmissão (de América), sua meação e o quinhão
transmitido pela filha pré-morta serão partilhados entre os filhos Vilce e Valdecyr e os netos Rodrigo e Renata, herdeiros por
representação dos filhos pré-mortos da falecida, Wagner e Valdir, respectivamente. Anoto que o quinhão que couber ao filho Valdir
na primeira transmissão deverá ser levado à sobrepartilha nos autos em que realizado o inventário de seus bens, pois a herança
lhe foi transmitida ainda em vida, e o documento a fls. 76/83 mostra que esse quinhão não integrou o acervo hereditário por ele
deixado. 4- Diante dos esclarecimentos prestados a fls. 72/75, o feito tramitará pelo rito do arrolamento comum, nos termos do
artigo 664, do CPC. Retifique-se no SAJ a classe-assunto. 5- Independentemente de assinatura de termo de compromisso, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de destituição, apresente a inventariante suas declarações, atribuição de valor aos bens do
espólio, e os planos de partilha (art. 664 do CPC), estes em conformidade com as orientações do item ‘3’. Se declarado que
os autores da herança não deixaram testamento, no mesmo prazo apresente certidões relativas à existência de testamento,
as quais devem ser requisitadas junto ao Colégio Notarial do Brasil (http://www.censec.org.br?Cadastro/CertidãoOnline/). 7- O
pedido de alienação judicial do bem inventariado não comporta apreciação neste feito. Intime-se. - ADV: FERNANDO ALVES DE
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