TJSP 11/09/2020 - Pág. 1011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3125
1011
RELAÇÃO Nº. 0493/2020 - PUB DIGITAL
Processo 0000210-02.2020.8.26.0309 (processo principal 1001215-47.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Carmem Yumi Ishibashi - Anderson Graciano Dias e outros - Vistos. Defiro a penhora do imóvel constante
da certidão de fls. 88/89 (imóvel matriculado sob o n° 33.381 perante o 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí SP). Lavrese por termo nos autos. Ficam nomeados os atuais possuidores do bem como depositários (ANTONIO EDUARDO GRACIANO
DIAS e MAGALI DE FÁTIMA DOS SANTOS DIAS), independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da
penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do
respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica,
fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à
parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não
exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência
das exigências acaso formuladas. Intimem-se os executados, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação
ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do
representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas
no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em
favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena
de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a
efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três
corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto
aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial,
comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o
necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CELMA
APARECIDA DOS SANTOS PULICARPO DE OLIVEIRA PIGNATTA (OAB 134243/SP), GUILHERME HENRIQUE SCARAZZATO
OSTROCK (OAB 303577/SP), HELEN CAPPELLETTI DE LIMA (OAB 187199/SP)
Processo 0002026-53.2019.8.26.0309 (processo principal 1017319-17.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Cheque - M.I.E.E. - W.E.S. - Vistos. Diante da juntada do documento de fls. 53/61, contendo informações sigilosas referentes
ao Executado, providencie a Serventia a aposição da tarja de SEGREDO DE JUSTIÇA nos presentes autos, bem como a devida
anotação junto ao sistema SAJ/PG5, nos termos do Provimento CG nº. 21/2018, publicado no DJE de 25/06/2018, e do art. 189,
inc. I, do CPC/2015. Fica a parte executada INTIMADA do bloqueio de valores realizado, para eventual impugnação, no prazo
de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º. e 3º., do CPC/2015, devendo a Exeqüente providenciar o necessário para a
intimação do Executado. No mais, manifeste-se a Exeqüente, em 05 (cinco) dias, sobre as pesquisas realizadas. Providencie-se
e intime-se. - ADV: JOÃO PAULO CARREIRO DO REGO (OAB 169142/SP), FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP)
Processo 0002138-56.2018.8.26.0309 (processo principal 1005830-22.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Água - DAE S/A ÁGUA E ESGOTO - ANDREY CARLOS PORTUGUÊS DE SOUZA - Ciência ao Devedor da
retirada de seu nome do cadastro SERASA-JUD (fls. 107/108). - ADV: GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI RIGOLINO (OAB
178018/SP), RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP), MARCIO VICENTE FARIA COZATTI (OAB 121829/SP)
Processo 0002486-40.2019.8.26.0309 (processo principal 1006522-21.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - PAULO SÉRGIO DA SILVA - PAULO BORTOLI GRASSI - Vistos. Fls. 33/35: Desarquivem-se os
autos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Int. - ADV: JOSÉ AUGUSTO SANT’ANNA (OAB 258997/SP)
Processo 0002989-27.2020.8.26.0309 (processo principal 1001126-53.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - Vitor Ferraz - Sobam Centro Médico Hospitalar Ltda - Vistos. Fls. 52: Aguarde-se o retorno
dos autos do Contador. Intime-se. - ADV: LÍVIA NAVA PAGNAN SPIANDORELO (OAB 349490/SP), RODOLPHO MARINHO DE
SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP)
Processo 0003190-20.2000.8.26.0309/03 - Precatório - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - BRUNO CÉSAR LEITE DE CAMARGO
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 41: Ante a documentação apresentada, defiro a suspensão dos presentes
autos nos termos requeridos. Aguarde-se por provocação no arquivo. Int. - ADV: JOAQUIM MATEUS NETO (OAB 388872/SP)
Processo 0003305-11.2018.8.26.0309 (processo principal 1000497-89.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Edson Ricardo Palhari - - Sheila Stefanini Ribeiro - AM2 ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - Vistos. Certidão
retro: Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO (OAB 154574/SP), PAULO SERGIO
GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP), DANIEL ORTIGOSA (OAB 313415/SP), JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/
SP)
Processo 0003601-96.2019.8.26.0309 (processo principal 1011535-25.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Seguro - Spina Logistica e Transportes Ltda Epp - LIONS ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E BENEFÍCIO AO PROPRIETÁRIO
- Vistos. Certidão retro: Ante a preclusão da decisão de fls. 82/83, cumpra-na, expedindo-se os respectivos mandados de
levantamento eletrônicos. Sem prejuízo, manifeste-se a credora, em 05 (cinco) dias, se o seu crédito foi integralmente satisfeito.
Em caso positivo ou no silêncio, o que fará presumir quitação tácita, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
Por derradeiro, retifique-se o polo passivo da presente demanda no sistema informatizado para constar ASSOCIAÇÃO DE
PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS LIONS PROTEÇÃO VEICULAR. Intimem-se e Providenciese. - ADV: ÍTARA TAIARA RAMOS SILVA (OAB 129999/MG), ÍTARA TAIARA RAMOS SILVA (OAB 424775/SP), SELMA LUCIA
QUESSINE DE OLIVEIRA (OAB 366634/SP), JOSE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 271760/SP)
Processo 0003939-36.2020.8.26.0309 (processo principal 1005918-21.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Benedito Francisco Segato - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S/A - VISTOS. Ante
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