TJSP 11/09/2020 - Pág. 110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3125
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nos termos do 263 do Código de Processo Penal, oficie-se com urgência para OAB/SP, visando à nomeação de Defensor dativo
nos termos do Convênio firmado com DPE/SP. 4.2. Apresentada a indicação do D. Defensor Dativo, estar-se-á consolidada sua
nomeação para atuar nos autos; 4.2.1. Intime-se, com urgência, o(a) D. Defensor(a) para oferecer resposta escrita no prazo
de 10 (dez) dias. 5. Defiro os pedidos do Ministério Público de fls. 102/104. 5.1. Caso não seja enviado o laudo, promova-se a
baixa da segunda via no site da Polícia Científica do Estado de São Paulo e a juntada nos presentes autos, com urgência. 6.
Promova-se a juntada de Folha de Antecedentes atualizada obtida via INTINFO/SIVEC e de Certidão Estadual de Distribuições
Criminais; 7. Em atenção ao Comunicado Comunicado CG Nº 2225/2018 (Processo nº 2014/176696) e ao disposto no 50, §3º,
da L. 11343/2006, determino que, após a juntada do laudo do exame químico toxicológico, promova-se a destruição das drogas
apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização contraprova, se necessário. 8. Manifeste-se o Ministério Público a
respeito da conduta praticada pelo averiguado KLEYTON MACHADO FIGUEIREDO, classificado o previsto no art. 28 da Lei de
Drogas. 9. Intime-se. - ADV: NUBIA DE JESUS SANTOS (OAB 427539/SP)
Processo 1500374-79.2020.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CICERO
INACIO LEANDRO - Fica o patrono intimado, dentro do prazo legal, a apresentar Resposta à acusação/ Defesa Preliminar. ADV: NUBIA DE JESUS SANTOS (OAB 427539/SP)
Processo 1500412-62.2018.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - D.J.S. - Vistos. Fls. 134 - Considerando
que já há audiência designada para o15 de setembro de 2020, às 17 horas, abra-se vista ao Ministério Público, bem como,
intime-se a Defesa, para manifestação quanto as testemunha não localizadas. Intime-se. - ADV: WALDEMAR GONÇALVES
MUNHÓZ JÚNIOR (OAB 363145/SP)
Processo 1500412-62.2018.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - D.J.S. - Vistos, 1. Trata-se de autos
com audiência designada para 15 de setembro de 2020. 2. Por meio da Resolução CNJ 314/2020, do Provimento CSM nº
2554/2020, com a redação dada pelo Provimento CSM nº 2557/2020, dos Comunicados CGJ 282/2020 e 317/2020, possibilitouse que as audiências sejam realizadas por meio de videoconferência. 3. Portanto, determino que audiência designada nos
presentes autos seja realizada por meio virtual por meio do Microsoft Teams, observado o disposto no art. 3º, §2º, da Resolução
nº 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça e Comunicado CG nº 284/2020, item 8.1. 3.1. Determino seja apresentado,
no prazo de até 5 (cinco) dias, o correio eletrônico e, se possível, o número de telefone de contato do(a)(s) advogado(a)(s),
parte(s), testemunha(s), vítima(s) e réu(é)(s), visando o envio do convite virtual. 3.2. Sem prejuízo, no momento da intimação via
Oficial(a) de Justiça, conforme o caso, da(s) parte(s), testemunha(s), vítima(s) e réu(é)(s) determino que se conste na certidão
o e-mail e o número de contato telefônico para remessa do convite de audiência virtual. 3.3. Caso a(s) parte(s), testemunha(s),
vítima(s) e réu(é)(s) não possua(m) qualquer dispositivo eletrônico de acesso à internet, inclusive telefone celular, ou não
tenha(m) acesso à internet, deve ser intimada a comparecer no Fórum da Comarca de Ilhabela no dia e hora citados no item
1 para que preste o depoimento na audiência virtual em sala própria, atendidas as regras sanitárias de segurança pública. 4.
A audiência virtual deve anotada na pauta regular deste Juízo no SAJ e no agendada no Microsoft Teams informando no título:
Audiência de \
todas as partes receberão o link de acesso por e-mail, devendo a unidade judicial enviar às partes, nos detalhes da reunião o
manual de participação em audiências virtuais. 5. Intime-se/Requisite-se a(s) vítima, o(s) réu e a(s) testemunhas arroladas pelas
partes, conforme o caso. 6. Intime-se. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como MANDADO. - ADV: WALDEMAR
GONÇALVES MUNHÓZ JÚNIOR (OAB 363145/SP)
Processo 1500498-33.2018.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - M.V.R.
- Vistos. 1. Em conformidade com os Comunicados do E. Conselho Superior da Magistratura, visando atender às ações de
prevenção de contágio do coravirus COVID-19, determino a redesignação da audiência para 22 de setembro de 2020, às 17
horas. 2. Recolham-se, de imediato, os mandados pendentes de cumprimento na presente data. 3. Intime-se e cumpra-se,
conforme decisão anterior que designou o ato processual redesignado. Intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ RIBEIRO DE OLIVEIRA
(OAB 301197/SP)
Processo 1500498-33.2018.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - M.V.R.
- Vistos, 1. Trata-se de autos com audiência designada para 22 de setembro de 2020. 2. Por meio da Resolução CNJ 314/2020,
do Provimento CSM nº 2554/2020, com a redação dada pelo Provimento CSM nº 2557/2020, dos Comunicados CGJ 282/2020
e 317/2020, possibilitou-se que as audiências sejam realizadas por meio de videoconferência. 3. Portanto, determino que
audiência designada nos presentes autos seja realizada por meio virtual por meio do Microsoft Teams, observado o disposto
no art. 3º, §2º, da Resolução nº 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça e Comunicado CG nº 284/2020, item 8.1. 3.1.
Determino seja apresentado, no prazo de até 5 (cinco) dias, o correio eletrônico e, se possível, o número de telefone de contato
do(a)(s) advogado(a)(s), parte(s), testemunha(s), vítima(s) e réu(é)(s), visando o envio do convite virtual. 3.2. Sem prejuízo, no
momento da intimação via Oficial(a) de Justiça, conforme o caso, da(s) parte(s), testemunha(s), vítima(s) e réu(é)(s) determino
que se conste na certidão o e-mail e o número de contato telefônico para remessa do convite de audiência virtual. 3.3. Caso
a(s) parte(s), testemunha(s), vítima(s) e réu(é)(s) não possua(m) qualquer dispositivo eletrônico de acesso à internet, inclusive
telefone celular, ou não tenha(m) acesso à internet, deve ser intimada a comparecer no Fórum da Comarca de Ilhabela no dia
e hora citados no item 1 para que preste o depoimento na audiência virtual em sala própria, atendidas as regras sanitárias de
segurança pública. 4. A audiência virtual deve anotada na pauta regular deste Juízo no SAJ e no agendada no Microsoft Teams
informando no título: Audiência de \
o agendamento todas as partes receberão o link de acesso por e-mail, devendo a unidade judicial enviar às partes, nos detalhes
da reunião o manual de participação em audiências virtuais. 5. Intime-se/Requisite-se a(s) vítima, o(s) réu e a(s) testemunhas
arroladas pelas partes, conforme o caso. 6. Intime-se. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como MANDADO. - ADV:
SERGIO LUIZ RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 301197/SP)
ILHA SOLTEIRA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL SALOMAO OLIVEIRA
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