Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020 - Página 12

  1. Página inicial  > 
« 12 »
TJSP 11/09/2020 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3125

12

Processo 1000129-41.2018.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.A.V. - - M.A.J. - R.B.J. - Expeça-se, em
favor do curador especial nomeado à fl. 54, certidão de honorários advocatícios, em consonância com os atos praticados, nos
termos da tabela OAB/ Defensoria. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB
132177/SP), MICHELI VOLPIANO RINALDI (OAB 279632/SP)
Processo 1000134-68.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Lucia
Mistura Perucci e Outros - - Odair Perucci - - Helena Maria Perucci - - Andréia do Carmo Perucci Aprea - Banco do Brasil S.a Vistos. Fls. 344/354: Cumpra-se o v. Acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 2171313-68.2018.8.26.0000,
interposto pelo executado contra a decisão de fl. 283. Assim, nos termos do Comunicado CGJ nº 257/2020, expeça-se Alvará
em favor dos exequentes, para levamento do depósito judicial de fl. 67, no importe de R$ 7.129,16, com juros e correção,
encerrando-se a conta. No mais, intime-se o executado para depositar, em 15 (quinze) dias, o valor do débito remanescente
apurado pela perita (R$401,40 em 15/10/2015 fl. 257), o qual deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo depósito.
Vindo o depósito complementar, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor dos exequentes, intimandoos para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem se é caso de extinção do processo. Cumpridas todas determinações, tornem
conclusos. Intimem-se. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000204-85.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Glaucia
de Jesus Cavichioli Eufrade - Banco do Brasil S.a - Vistos. Fls. 311/322: Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao
Agravo de Instrumento nº 2168425-29.2018.8.26.0000, interposto pelo executado contra a decisão de fl. 223. Assim, nos termos
do Comunicado CGJ nº 257/2020, expeça-se Alvará em favor da exequente, para levamento do depósito judicial de fl. 70, no
importe de R$ 7.788,74, com juros e correção, encerrando-se a conta. No mais, intime-se o executado para depositar, em
15 (quinze) dias, o valor do débito remanescente apurado pela perita (R$140,05 em 09/11/2015 fl. 200), o qual deverá ser
devidamente atualizado até a data do efetivo depósito. Vindo o depósito complementar, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico (MLE) em favor da exequente, intimando-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se é caso de extinção do
processo. Cumpridas todas determinações, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/
SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000220-63.2020.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.P.D.S. - J.C.B.S. - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, o acordo celebrado pelas partes às fls. 60/63, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Posto isso,
JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO O DIVÓRCIO das partes, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da
Constituição da República, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional n.º 66/10. Em consequência, JULGO EXTINTO
o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Em caso
de descumprimento do acordo o processo deverá prosseguir como cumprimento de sentença, observando-se as orientações
traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, ambos disponibilizados no DJE do dia 04/04/2016. Ante
a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada
a sua certificação pela Serventia. Anoto que esta sentença, servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil
das Pessoas Naturais do Município e Comarca de Taquaritinga, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento
de casamento dos requerentes, registro sob o nº 116418 01 55 2001 2 00076 005 0006789-10, a necessária averbação. A
averbação deverá ser feita com isenção de custas e emolumentos tendo em vista que as partes são beneficiárias da justiça
gratuita. Oficie-se a empregadora para desconto dos alimentos na folha de pagamento. Expeça-se certidão de honorários. P.I.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: DARLETE DE OLIVEIRA COLA (OAB 373696/SP)
Processo 1000230-10.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Servtronica Segurança Eletrônica
S.c. Ltda - Marcia Regina Caetano Buzzo - Vistos. Aguarde-se a manifestação do(a) autor(a) pelo período de trinta dias.
Decorrido no silêncio, intime-o(a) pessoalmente para dar andamento no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, de
acordo com o artigo 485, III, do CPC. Int. - ADV: EVELYN CERVINI (OAB 171239/SP)
Processo 1000250-98.2020.8.26.0233 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jardim
Primavera Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Laércio Pereira - Vistos. Autorizo de imediato a utilização do sistema eletrônico
INFOJUD para verificação dos endereços do réu, tendo em vista que as custas já recolhidas (fls. 63/64 ). Efetue-se a ordem de
consulta. Após a realização da pesquisa eletrônica, caso obtidos endereços ainda não diligenciados, a serventia deverá intimar
a parte autora para que viabilize a realização das diligências pelo oficial de justiça ou por carta independentemente de novo
pronunciamento. Se a parte autora não viabilizar a realização das diligências, o que a serventia certificará, o processo será
extinto por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido. Não se deferirá a citação por edital antes do
esgotamento das diligências. Intime-se. - ADV: LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
Processo 1000387-17.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - F.C.F.I. - M.A.P.P. - Para
o desarquivamento do processo a parte interessada deverá recolher a taxa no valor de R$32,15 - GUIA FEDTJ - código 206-2.
Prazo: 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, junte planilha atualizada do débito. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP)
Processo 1000391-20.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Moises Paulino de Assis - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 10 dias, como requerido. Após o decurso do
prazo, manifeste-se o requerente em prosseguimento, independente de intimação. Int. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB
352953/SP), CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP)
Processo 1000403-34.2020.8.26.0233 - Usucapião - Aquisição - Cezario Mendes Nepomuceno - Vistos. Fls.180/210: Anotese. Observe-se. Retifique-se o pólo passivo para constar “Companhia Paulista de Força e Luz”, conforme requerido. Cumpra-se
integralmente fls.136. Int. - ADV: RAMON NEPUMUCENO DE AGUIAR CINTRA (OAB 372380/SP)
Processo 1000426-82.2017.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - JOAQUIM
ILTON DA SILVA - FERNANDO ALVES DE FARIA - Autor, manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: MARCIO CALIXTO
(OAB 399064/SP)
Processo 1000452-75.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tubonasa Aços Ltda - I.t.i.
Transformadores Ltda Epp - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes às fls. 30/31, a fim de que produzam seus
legais e jurídicos efeitos. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa
a execução. Aguarde-se o decurso do prazo estabelecido no acordo no prazo. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e
nada sendo reclamado pelo(a) interessado(a) no prazo de 30 (trinta) dias, certifique-se e tornem os autos conclusos, ocasião em
que o processo será extinto e arquivado, independentemente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: NATHÁLIA DE ALMEIDA
CARIELLO (OAB 132968/RJ), MARCO ANTONIO FERREIRA BAJARUNAS (OAB 261088/SP)
Processo 1000501-19.2020.8.26.0233 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Destilaria Nova Era Ltda
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - A embargante alega que está em processo de recuperação judicial e não possui
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo