TJSP 11/09/2020 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3125
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Processo 1000129-41.2018.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.A.V. - - M.A.J. - R.B.J. - Expeça-se, em
favor do curador especial nomeado à fl. 54, certidão de honorários advocatícios, em consonância com os atos praticados, nos
termos da tabela OAB/ Defensoria. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB
132177/SP), MICHELI VOLPIANO RINALDI (OAB 279632/SP)
Processo 1000134-68.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Lucia
Mistura Perucci e Outros - - Odair Perucci - - Helena Maria Perucci - - Andréia do Carmo Perucci Aprea - Banco do Brasil S.a Vistos. Fls. 344/354: Cumpra-se o v. Acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 2171313-68.2018.8.26.0000,
interposto pelo executado contra a decisão de fl. 283. Assim, nos termos do Comunicado CGJ nº 257/2020, expeça-se Alvará
em favor dos exequentes, para levamento do depósito judicial de fl. 67, no importe de R$ 7.129,16, com juros e correção,
encerrando-se a conta. No mais, intime-se o executado para depositar, em 15 (quinze) dias, o valor do débito remanescente
apurado pela perita (R$401,40 em 15/10/2015 fl. 257), o qual deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo depósito.
Vindo o depósito complementar, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor dos exequentes, intimandoos para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem se é caso de extinção do processo. Cumpridas todas determinações, tornem
conclusos. Intimem-se. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000204-85.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Glaucia
de Jesus Cavichioli Eufrade - Banco do Brasil S.a - Vistos. Fls. 311/322: Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao
Agravo de Instrumento nº 2168425-29.2018.8.26.0000, interposto pelo executado contra a decisão de fl. 223. Assim, nos termos
do Comunicado CGJ nº 257/2020, expeça-se Alvará em favor da exequente, para levamento do depósito judicial de fl. 70, no
importe de R$ 7.788,74, com juros e correção, encerrando-se a conta. No mais, intime-se o executado para depositar, em
15 (quinze) dias, o valor do débito remanescente apurado pela perita (R$140,05 em 09/11/2015 fl. 200), o qual deverá ser
devidamente atualizado até a data do efetivo depósito. Vindo o depósito complementar, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico (MLE) em favor da exequente, intimando-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se é caso de extinção do
processo. Cumpridas todas determinações, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/
SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000220-63.2020.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.P.D.S. - J.C.B.S. - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, o acordo celebrado pelas partes às fls. 60/63, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Posto isso,
JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO O DIVÓRCIO das partes, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da
Constituição da República, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional n.º 66/10. Em consequência, JULGO EXTINTO
o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Em caso
de descumprimento do acordo o processo deverá prosseguir como cumprimento de sentença, observando-se as orientações
traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, ambos disponibilizados no DJE do dia 04/04/2016. Ante
a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada
a sua certificação pela Serventia. Anoto que esta sentença, servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil
das Pessoas Naturais do Município e Comarca de Taquaritinga, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento
de casamento dos requerentes, registro sob o nº 116418 01 55 2001 2 00076 005 0006789-10, a necessária averbação. A
averbação deverá ser feita com isenção de custas e emolumentos tendo em vista que as partes são beneficiárias da justiça
gratuita. Oficie-se a empregadora para desconto dos alimentos na folha de pagamento. Expeça-se certidão de honorários. P.I.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: DARLETE DE OLIVEIRA COLA (OAB 373696/SP)
Processo 1000230-10.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Servtronica Segurança Eletrônica
S.c. Ltda - Marcia Regina Caetano Buzzo - Vistos. Aguarde-se a manifestação do(a) autor(a) pelo período de trinta dias.
Decorrido no silêncio, intime-o(a) pessoalmente para dar andamento no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, de
acordo com o artigo 485, III, do CPC. Int. - ADV: EVELYN CERVINI (OAB 171239/SP)
Processo 1000250-98.2020.8.26.0233 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jardim
Primavera Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Laércio Pereira - Vistos. Autorizo de imediato a utilização do sistema eletrônico
INFOJUD para verificação dos endereços do réu, tendo em vista que as custas já recolhidas (fls. 63/64 ). Efetue-se a ordem de
consulta. Após a realização da pesquisa eletrônica, caso obtidos endereços ainda não diligenciados, a serventia deverá intimar
a parte autora para que viabilize a realização das diligências pelo oficial de justiça ou por carta independentemente de novo
pronunciamento. Se a parte autora não viabilizar a realização das diligências, o que a serventia certificará, o processo será
extinto por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido. Não se deferirá a citação por edital antes do
esgotamento das diligências. Intime-se. - ADV: LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
Processo 1000387-17.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - F.C.F.I. - M.A.P.P. - Para
o desarquivamento do processo a parte interessada deverá recolher a taxa no valor de R$32,15 - GUIA FEDTJ - código 206-2.
Prazo: 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, junte planilha atualizada do débito. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP)
Processo 1000391-20.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Moises Paulino de Assis - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 10 dias, como requerido. Após o decurso do
prazo, manifeste-se o requerente em prosseguimento, independente de intimação. Int. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB
352953/SP), CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP)
Processo 1000403-34.2020.8.26.0233 - Usucapião - Aquisição - Cezario Mendes Nepomuceno - Vistos. Fls.180/210: Anotese. Observe-se. Retifique-se o pólo passivo para constar “Companhia Paulista de Força e Luz”, conforme requerido. Cumpra-se
integralmente fls.136. Int. - ADV: RAMON NEPUMUCENO DE AGUIAR CINTRA (OAB 372380/SP)
Processo 1000426-82.2017.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - JOAQUIM
ILTON DA SILVA - FERNANDO ALVES DE FARIA - Autor, manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: MARCIO CALIXTO
(OAB 399064/SP)
Processo 1000452-75.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tubonasa Aços Ltda - I.t.i.
Transformadores Ltda Epp - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes às fls. 30/31, a fim de que produzam seus
legais e jurídicos efeitos. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa
a execução. Aguarde-se o decurso do prazo estabelecido no acordo no prazo. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e
nada sendo reclamado pelo(a) interessado(a) no prazo de 30 (trinta) dias, certifique-se e tornem os autos conclusos, ocasião em
que o processo será extinto e arquivado, independentemente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: NATHÁLIA DE ALMEIDA
CARIELLO (OAB 132968/RJ), MARCO ANTONIO FERREIRA BAJARUNAS (OAB 261088/SP)
Processo 1000501-19.2020.8.26.0233 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Destilaria Nova Era Ltda
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - A embargante alega que está em processo de recuperação judicial e não possui
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