TJSP 11/09/2020 - Pág. 1421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3125
1421
Processo 0003010-29.2019.8.26.0344 (processo principal 1012230-68.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Nota Promissória - Ferreira & Bombarda Ltda - Me - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente quanto ao
prosseguimento do feito. Int. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 0006628-45.2020.8.26.0344 (processo principal 1016780-72.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Obrigações - M.d. Gelain Produtos de Limpeza Me - Banco Safra S/A - Vistos. Diante do depósito efetuado a título de pagamento
integral do débito, bem ainda diante da manifestação de pág. 14, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o processo
com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Comprovada a disponibilidade do
numerário por meio de extrato de conta judicial, expeça-se o MLE, com as cautelas de praxe e com base nos dados fornecidos.
Por fim, certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas
de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Caso a ação seja baseada em título executivo extrajudicial passível de execução
(cheque, nota promissória etc.), deverá a parte exequente providenciar a devolução do mesmo diretamente à parte executada,
vedado o depósito em Cartório. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: TALITA FURLAN LOPES (OAB 398930/SP), VALDIR
AUGUSTO (OAB 66986/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB
139405/SP)
Processo 0006886-55.2020.8.26.0344 (processo principal 1015724-04.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Joyce Anaray Fudo - Sérgio Caires - Vistos. Intime-se a parte executada, através de seus patronos
constituídos para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem quanto a eventual ratificação dos termos do acordo acostado
às págs. 07/08. Após, conclusos. Int. - ADV: LUCIANI LUZIA CORREA (OAB 405480/SP), DAYANE JACQUELINE MORENO
GATI (OAB 330107/SP), BRUNO MAY BATISTA (OAB 405245/SP), GEOVANI CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB 252216/SP),
WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), ANA CAROLINA RUBI ORLANDO (OAB 166314/SP), JOÃO PEDRO DOS
SANTOS AUGUSTO (OAB 417124/SP)
Processo 0007096-09.2020.8.26.0344 (processo principal 0017006-94.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Daniele de Carvalho da Silva - - Silvano Pereira da Silva - Vistos. Intime(m)-se pessoalmente o(a) executado(a)
Abel Diniz Junior para pagamento do valor atualizado da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação,
apurado em R$ 2.263,03 (dois mil duzentos e sessenta e três reais e três centavos), conforme cálculo do exequente, sob pena
de incidência da multa de 10% (dez por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do CPC/2015 e execução forçada. Expeça-se o
necessário. Intime-se. - ADV: MARCO AURÉLIO DOS SANTOS BARDAOUIL (OAB 358296/SP), EDUARDO BARDAOUIL (OAB
135922/SP)
Processo 0007308-30.2020.8.26.0344 (processo principal 1015270-24.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Rafael Oliveira Montemor - Vistos. Determino à parte exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 10
(dez) dias, para fins de inclusão da parte executada (e seu eventual advogado constituído) no polo passivo da demanda. Para
a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após,
conclusos. - ADV: CARLOS RENATO LOPES RAMOS (OAB 123309/SP), THIAGO AURICHIO ESPOSITO (OAB 343085/SP)
Processo 0007733-91.2019.8.26.0344 (processo principal 1011040-07.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Santo Montenegro - Marcelo Lopes de Oliveira - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se
o exequente, em 5 dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: CAROLINA LUISA MANCINI
NETTO (OAB 317721/SP), ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), PAULO GREGORIO FERRAZ CAPELINI (OAB
343416/SP)
Processo 1002379-34.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Tiago Rossetto Leite - Viviane Rossetto - Vistos. Fls. 36: Expeça-se aditamento para integral cumprimento no endereço fornecido. Prov. - ADV: SILVIA
REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP)
Processo 1002490-18.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Larissa
Mennocchi Rosa - Rotas de Viação do Triângulo Ltda. (Nacional Expresso) - Vistos. Ante o trânsito em julgado, concedo o
prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de eventual requerimento de cumprimento de sentença, o qual deverá observar
o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE de 02.08.2017, pág. 20). Caso haja interesse, deverá a parte requerente
apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o disposto em sentença, observados os requisitos
elencados no art. 524 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima sem manifestação do(a) procurador(a) da parte
requerente e sendo facultativa a assistência de advogado diante da capacidade postulatória da parte nas ações de até 20
(vinte) salários mínimos, ante os princípios que norteiam o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, os quais convergem na
viabilização do amplo acesso ao Judiciário, intime-se pessoalmente a parte requerente para, em 05 (cinco) dias, manifestar
eventual interesse na execução da sentença, cientificando-a de que no silêncio os autos serão arquivados, observando-se os
termos do Comunicado CG. nº 1789/2017. Int. - ADV: CAROLINE VAZ MARTINS (OAB 61167/DF), GILBERTO BELAFONTE
BARROS (OAB 79396/MG), ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP)
Processo 1002522-23.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Marcelo de
Sousa Reis - Proparts Comercio e Importacao de Bicicl - - Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - Posto isto e o mais que
dos autos consta, julgo improcedente o pedido veiculado na inicial. Sem custas e honorários advocatícios em face do que dispõe
o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Valor total das custas do preparo: R$276,10 (duzentos e setenta e seis reais e dez centavos),
sendo R$138,05, correspondente a 1% do valor da causa, acrescido de R$138,05, relativo a 4% sobre o valor da causa ou
condenação. Publique-se e intime-se. - ADV: MARCELO DE SOUSA REIS (OAB 358280/SP), HUMBERTO GORDILHO DOS
SANTOS NETO (OAB 156392/SP), BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP)
Processo 1002807-16.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Daiane Von Ancken dos Santos
- Vistos. Fls. 20: Ciente. Aguarde-se o retorno do mandado. Int. - ADV: DAIANE VON ANCKEN DOS SANTOS (OAB 414360/
SP)
Processo 1003015-97.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Claudemir Mendes - BANCO
PAN S.A. - Vistos. Fls. 225/226: Acerca da oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se
manifeste a respeito em 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Int. - ADV: RICARDO MARQUES DE ALMEIDA (OAB 253447/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003516-51.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Karine Mena de Mendoça
27021896875 - Vistos. Diante da diligência negativa, cuja citação do(a) executado não foi efetivada eis que não localizado(a) no
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