TJSP 11/09/2020 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3125
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Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Alexandre Baba Suehara - Vista às partes do laudo pericial para manifestação no
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: ARLEIDE COSTA DE OLIVEIRA
BRAGA (OAB 248308/SP)
Processo 1007195-23.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.F.S.N. - C.E.S. - Vista da resposta do
ofício ao INSS juntada à fl. 80, bem como da certidão de fl. 79. - ADV: RENATA CANAFOGLIA (OAB 128576/SP)
Processo 1007266-59.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.S.L.A. - C.L.A. Vistos. Ante a ausência de manifestação, intime-se o exequente, por carta postal, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 485, do
Código de Processo Civil. Atentando-se a serventia ao novo endereço indicado as fls. 101/102. Em seguida, abra-se vista ao
Representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE CARBONI CRUZ (OAB 304018/SP)
Processo 1007508-18.2014.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - JOSE DOS SANTOS BRITO - FRANCISCO DOS
SANTOS BRITO - Aylton Moreira da Silva Junior - Vistos. Trata-se de pedido de levantamento da importância de R$ 251,90
formulado por José dos Santos Brito curador de Francisco dos Santos Brito (fls. 102/104). Comprovado o depósito judicial
vinculado a estes autos, tendo como depositante a Justiça Federal de Primeira Instância em 21/02/2020, do valor de R$
251,90 (fls. 105/106). Corroborado pelos documentos acostados as fls. 114/120. O Representante do Ministério Público opinou
favoravelmente ao pedido, independentemente de qualquer prestação de contas, ante a singeleza do valor (fl. 125). Ante o
exposto, defiro o levantamento da importância de R$ 251,90 em favor do curador José dos Santos Brito, de acordo com o
depósito judicial as fls. 105/106. Portanto, deverá o advogado da parte preencher e juntar aos autos digitais o Formulário
MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, com o objetivo de facilitar a expedição do MLE, disponível no sitio eletrônico do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Formulário: Despesas Processuais Orientações Gerais: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Com o peticionamento, se regular as informações e a representação processual,
expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, com brevidade. Nada mais requerido, tornem os autos ao arquivo com
as cautelas e anotações de pertinentes. Cientifique-se o Representante do Ministério Público. Intimem-se. - ADV: LACIDES
APARECIDO DE SOUZA (OAB 78038/SP)
Processo 1007563-27.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Sheldry Ribeiro dos Santos - Daniel
Draghi e outro - Vista da Contestação (por negativa geral). Nada Mais. Maua, 08 de setembro de 2020. - ADV: EMERSON
FONSECA BRITO (OAB 346665/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP), PEDRO ROQUE
GIACOMETO (OAB 81315/SP)
Processo 1008167-51.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT Lucicleide Maria da Siqueira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - ALEXANDRE BABA SUEHARA - perito - Vista às
partes do laudo pericial para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo
Civil. Nada Mais. Maua, 08 de setembro de 2020. - ADV: GLAUCIA VIRGINIA AMANN (OAB 40344/SP)
Processo 1008716-61.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Solange Pacola Ricardo - Vistos. Fls. 72: Conforme informação prestada pelo
funcionário do Banco do Brasil, por tratar-se de conta judicial de diligência de oficial de justiça, a transferência deve ser efetuada
em conta junto ao Banco do Brasil. Portanto, caso o beneficiário não tenha conta ativa no Banco do Brasil o levantamento
do valor deverá ser efetuado diretamente no caixa da agência. Dessa maneira, esclareça a requerente se possui conta junto
ao Banco do Brasil. Prazo legal. Com a informação, expeça-se novo Alvará nos termos do despacho de fls. 62. O silêncio
será entendido como negativa, ficando deferida desde já a expedição de MLJ, observando o retorno do trabalho presencial.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. Int. Maua, 08 de setembro de 2020. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA
(OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1008790-23.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a Fulismill Indústria e Comércio de Peças de Aço e Metal Ltda - - Adeildda Ferreira Leão dos Santos - - João Batista dos Santos
- - Thais Silva - - Valdecir Luiz da Silva - Vistos. Por primeiro, providencie o exequente a juntada de cópia integral e atualizada
da matrícula nº 7.535 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mauá-SP. Prazo: 10 dias. Após, tornem. Int. Maua,
08 de setembro de 2020. - ADV: ANDREA DIAS PEREZ (OAB 208331/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 1009283-92.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Janaina Branco Prudêncio - Vistos. Considerando que permanece suspensa a
emissão de MLJ, nos termos do item “38” do Comunicado Conjunto nº 581/2020, para possibilitar o levantamento da diligência
do oficial de justiça recolhida às fls.38/39 e não utilizada, informe o(a) requerente se o Banco autor ou um de seus patronos
regularmente constituídos nos autos possuem conta junto ao Banco do Brasil, fornecendo, caso positivo, os dados bancários
do titular da conta: nome, nº do CPF/CNPJ, nº da agência, nº conta e se conta corrente ou poupança. Fornecidos os dados,
expeça-se alvará ao Banco do Brasil, agência Fórum de Mauá (5984-6), para levantamento do valor recolhido en conta dos
oficiais de justiça, sem rendimentos, e crédito na conta bancária indicada pela parte autora. Encaminhe-se por e-mail e, após
a comprovação do levantamento, arquivem-se os autos. Caso a parte não tenha conta no Banco do Brasil, aguarde-se até a
liberação para expedição do MLJ, nos termos da decisão de fls.65, Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP),
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1009572-59.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Marcio
dos Santos Alcivan Me - AUTOS ARQUIVADOS - Para desarquivamento dos autos, nos termos do Comunicado nº 211/2019 da
E. Presidência do Tribunal de Justiça, o interessado deverá comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento, obrigatória
para processos físicos e digitais, no valor de 1,212 UFESP (em 2020: R$ 33,46). O recolhimento deverá ser feito na Guia do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, código 206-2. Nada Mais. Maua, 08 de setembro de 2020. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1009952-48.2019.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Daiane da Silva Portela
- Expedi o mandado de levantamento eletrônico sob n. 20200904102501095026 a favor do patrono da requerida Dr. Renato
Ferrari no valor de R$ 1.210,73 com correção. Aguardando a transferência bancária. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB
247698/SP), RENATO FERRARI (OAB 227925/SP)
Processo 1010157-77.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lourinaldo
Leite de Macedo - Danilo Pimentel Jaquier - - Exequente, observo que a guia juntada às fls. 61/63 refere-se à emissão de carta,
código 120-1. A diligência do oficial de justiça é recolhida através de “Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de
Justiça’’, conforme consta no site do TJSP. Segue o link para emissão de formulário de pagamento: https://www.bb.com.br/pbb/
pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ - ADV: MATHEUS SERAFIM DOS SANTOS (OAB 412091/SP)
Processo 1010244-04.2017.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eduardo Leite Esteban
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Tendo em vista o depósito juntado pelo INSS neste incidente/02,
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