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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020 - Página 2001

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TJSP 11/09/2020 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3125

2001

PAULINO (OAB 220792/SP), CARLOS EDUARDO RODRIGUES (OAB 245177/SP), LUCIENE SERIBELLI PANICE (OAB 327107/
SP)
Processo 1000527-86.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Malvina Medeiro de Oliveira - Banco
Santander (Brasil) S/A - Fl. 151/152: providencie a parte requerida o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 dias. ADV: MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1000555-54.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thiago Henrique
Neto - Associação Piaget de Educação e Cultura - Apec - - Faculdade Alvorada Paulista - Falp e outro - Vistos. Em sistema
Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Fls. 72/136: as correqueridas
Associação Piaget e União Ed. Cultural apresentaram contestação. Intime-se a parte autora para réplica. Fls. 138/152: Agravo
de Instrumento negado provimento, porém, as custas já foram recolhidas (fl. 61). Falta a citação da correquerida Faculdade
Alvorada Paulista. Aguarde-se a intimação de fl. 137. Intime-se. - ADV: CARLOS ALCEBIADES ARTIOLI (OAB 197621/SP),
MARCOS ANTÔNIO NETO (OAB 440880/SP), ALINE NANKITA BATISTA CAMARGO (OAB 442876/SP)
Processo 1000810-80.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Beatriz Cristina de Oliveira - Seguradora
Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, acerca do pedido de extinção
pelo requerido. Decorrido o prazo e na inércia, os autos serão extintos pelo pagamento. - ADV: ODAIR JOSÉ BARCELOS DA
SILVA (OAB 314524/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JANAINA CASTRO FELIX NUNES (OAB 148263/
SP)
Processo 1000936-67.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Helm do Brasil Mercantil Ltda
- Campagro Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - - Carlos Eduardo de Freitas - - Simone Vieira D’almeida de Freitas - José Gilberto de Freitas - - Gisele Rodrigues Jamel de Freitas - Ângelo Mantovani - - Basf S/A - - Marilaine Borges de Paula
e outros - Vistos. Sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). À vista
do pedido expresso da exequente, expeça-se mandado de cancelamento da penhora incidente sobre a matrícula do imóvel nº
25.428 CRI Orlândia (Av.6/25428 - fl. 700). ANOTE-SE. Certifique-se nos embargos de terceiros 1001277-88.2020.8.26.0404
que a exequente desistiu da penhora e que houve a expedição do mandado de cancelamento. Fls. 877/878: Conquanto não
assinado o termo (fl. 878), a constituinte peticionou à fl. 879, sendo que a advogada, Dra. Thaís, já se encontra cadastrada
nos autos. Int. - ADV: THAIS BERTANI ROSSI (OAB 425496/SP), ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB 198905/SP),
CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB 27141/SP), DANIEL VIANA DE MELO
(OAB 309229/SP), LUCAS PEREIRA ARAUJO (OAB 347021/SP)
Processo 1000936-67.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Helm do Brasil Mercantil Ltda
- Campagro Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - - Carlos Eduardo de Freitas - - Simone Vieira D’almeida de Freitas - José Gilberto de Freitas - - Gisele Rodrigues Jamel de Freitas - Ângelo Mantovani - - Basf S/A - - Marilaine Borges de Paula e
outros - Providencie a parte exequente o encaminhamento do mandado de fl. 882 ao cartório competente, no prazo de 5 dias. ADV: DANIEL VIANA DE MELO (OAB 309229/SP), LUCAS PEREIRA ARAUJO (OAB 347021/SP), JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA
(OAB 27141/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB 198905/
SP), THAIS BERTANI ROSSI (OAB 425496/SP)
Processo 1000940-02.2020.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - VC do Nascimento Pneumáticos
- Marcelo Aparecido Rubia - Visando regular andamento do feito, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias, o que
achar de direito. - ADV: PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP)
Processo 1001187-80.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adilson Abdon dos
Reis - Assaí Atacadista (Sendas Distribuidora S/A) - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, em réplica à contestação
apresentada. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), TIAGO ANTÔNIO VALSECCHI GREGÓRIO
(OAB 390060/SP)
Processo 1001200-79.2020.8.26.0404 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jose Roberto Meloni Vistos. Em sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Fl. 45: Ante o
cumprimento do alvará expedido (fl. 29), arquive-se com BAIXA. Intime-se. - ADV: ELARA DE FELIPE ANTONIO (OAB 388807/
SP)
Processo 1001226-77.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Elizana dos Santos Fernandes Oliveira - Gilberto dos Santos - - Adalberto dos Santos - - Riberto dos Santos - - Eneida dos Santos Fuzaro - Seguradora Lider dos
Consorcios de Seguro DPVAT SA - Vistos. Reconsidero a decisão de f. 47. 2. Fl.48: Defiro a suspensão do autos, pelo prazo
de 15 dias, para que a parte autora possa cumprir o quanto determinado à fl. 43. 3. Na inércia, certifique-se e cancele-se a
distribuição. Intime-se. - ADV: CAMILA FERNANDA DA SILVA SOUZA (OAB 301047/SP)
Processo 1001294-27.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Maria do Carmo Conceição Araújo de Sousa - Cellular.com - RP Comércio e Representação Em Telecomunicações Ltda. - CLARO S/A - Vistos. 1. Fls. 111/113: noticiada a interposição do recurso de agravo de instrumento. Ciente. Muito embora o
inconformismo expressado, não vejo elementos para a modificação da decisão. Fica mantida. 2. Nos termos do artigo 1.232
das NSCGJ anote-se a interposição do agravo junto ao ‘alerta de pendência’ no sistema de processamento eletrônico. 3. Fls.
81/108: contestação apresentada pela correquerida Celular.Com RP. 4. Aguarde-se pela citação e contestação da correquerida
Claro. 5. Após, intime-se a autora para réplicas. Intime-se. - ADV: ANDRÉA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 197589/SP), RAFAEL
DOGO POMPEU (OAB 225328/SP)
Processo 1001334-09.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Antônio Pereira Nunes - Bradesco Vida e
Previdência S.A. - Vistos. Em sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020).
Aguarde-se o decurso do prazo para atendimento integral da fl. 57. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: THIAGO DOS SANTOS
CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 1001405-11.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Jair dos Santos Ribeiro Junior Eireli - Gilberto Lamonato Claro - Vistos, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal,
dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O Art.98, do
Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência
de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça,
na forma da lei.” Já o art. 99, §3º, do mesmo diploma dispõe que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida
exclusivamente por pessoa natural.” Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos,
deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada
pelo Superior Tribunal de Justiça: “Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins
lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” No caso, em pese à alegada situação
financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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