TJSP 11/09/2020 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3125
2002
e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que a simples
presença de dívidas e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes
para demonstrar a “impossibilidade” no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes
para saldá-las. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à
população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido. Ante o exposto, indefiro o pedido
de concessão de gratuidade processual. Ademais, desde já, indefiro o diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor
do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. Intime-se a parte autora para que emende a inicial, providenciando a comprovação do
recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC), sem nova intimação. Intime-se. - ADV:
VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP)
Processo 1001630-02.2018.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - K.I.C.C. - R.G.C. - - R.G.C.M.
- R.S.B.C. - Vistos. Em sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Fls.
223/224: auto de leilão negativo. Manifeste-se a exequente, sob pena de remessa ao arquivo. Intime-se. - ADV: DANIEL MURICI
ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), MARIA LUIZA FERREIRA LOUSADO (OAB 60684/PR)
Processo 1002121-77.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Campagro Comércio de Produtos
Agropecuários Ltda - Núcleo Agronegócios Ltda. Me - - Marcelo Costa dos Santos - Ciência de todo o processado à curadora
nomeada, Dra. Ana Flávia. - ADV: ANA FLÁVIA ALVES (OAB 428031/SP), LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 1002908-38.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Rafael Bento Vieira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Morlan S.A - Vistos. Sistema Remoto de Trabalho
(Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Cadastrem-se as testemunhas (fl. 569). Redesigno a
audiência anteriormente agendada às fls. 559/560 para o dia 30 de setembro de 2020, às 15 horas, e determino a oitiva das
testemunhas arroladas pela autora (fls. 569) de forma presencial, ante a inviabilidade de realização do ato de forma integralmente
virtual, nos termos do Prov. CSM 2564/20, parágrafos 1º e 2º. O ato será realizado de forma mista, com a presença das
testemunhas no local (Sala de audiências da Primeira Vara de Orlândia) e participação virtual das demais pessoas, através
de link de acesso a ser encaminhado via e-mail. Caberá ao patrono do autor providenciar o comparecimento das testemunhas
arroladas às fls. 569/570 para oitiva, sob pena de preclusão da prova. Encaminhem-se os links de acesso ao INSS (fl. 567)
e ao patrono do autor (fls. 569/570). Caso forneça dados do autor (e-mail ou telefone para WhatsApp), encaminhe-se ao
autor o link de acesso. Intime-se, COM URGÊNCIA, DJE. - ADV: EDEVARD DE SOUZA PEREIRA (OAB 25683/SP), FÁBIO
AUGUSTO TURAZZA (OAB 242989/SP), MARÍLIA MOUTINHO PEREIRA (OAB 189630/SP), MARIA JOSE EZEQUIEL PINHONI
ALEXANDRE (OAB 110456/SP), SILVIO MARQUES GARCIA (OAB 265924/SP)
Processo 1003117-70.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patrícia Penha Pimenta
Mantovani - Banco Santander (Brasil) S/A - - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Itapeva Vi
Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados (fundo) - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o
acordo de f. 171/172 a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. Em consequência, extingo o processo, com resolução
de mérito. Sem custas, pela isenção legal. Honorários advocatícios na forma pactuada. Ante o desinteresse recursal, homologo
a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Com relação à corré
ITAPEVI aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 165/168, vez que é revel. Certificado o trânsito em julgado,
arquive-se o presente processo digital, com baixa, lançando a data do trânsito em julgado (02 de setembro de 2020) no sistema
SAJ, sendo que havendo descumprimento do acordo deverá a parte credora instaurar o incidente de cumprimento de sentença
digital, instruindo-o com cópia desta sentença, a qual serviu como trânsito em julgado; cópia do acordo homologado; planilha
do cálculo na forma do artigo 524 do CPC; e procurações outorgadas pelas partes aos patronos que atuaram nesta demanda;
quando da instauração do cumprimento de sentença deverá cadastrar as partes e os patronos respectivos. Caso alguma parte
não tenha patrono, quando da instauração do cumprimento de sentença deverá a parte credora recolher a taxa correspondente
para intimação postal ou por diligência do Oficial de Justiça ou deverá comprovar o deferimento da gratuidade processual. P. I. e
Cumpra-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0718/2020
Processo 0003632-59.2018.8.26.0404 (processo principal 0002845-06.2013.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Fixação - L.M.F. - C.S.F. - Vistos. Em sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº
249/2020). Na petição de f. 216/217 nada foi postulado. Como última oportunidade, manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento requerendo o que de direito, no prazo de 05 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intimese. - ADV: MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP), ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP), RODRIGO
APARECIDO DOS SANTOS (OAB 390033/SP)
Processo 0003985-36.2017.8.26.0404 (processo principal 1001119-38.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Revisão - S.A.C.A. - A.C.R.S. - Vistos. Em sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto
nº 249/2020). Fl.236: Existe mandado de prisão para cumprimento com data de validade até 24/08/2021 (fl. 169). Até a presente
data o executado não foi encontrado. Traga a exequente cálculo atualizado do débito, no prazo de 5 dias. Sem prejuízo ou
vindo o cálculo, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão pelo prazo de 60 dias. Intime-se. - ADV: THIAGO DA SILVA
GALERANI (OAB 292866/SP), EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP)
Processo 0004046-57.2018.8.26.0404 (processo principal 0005432-64.2014.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - S.S. - I.S.M.S. - - E.F.M.S. - M.M.S.S. - Vistos. 1. Fl. 262/268: Em face do que dispõe o
artigo 1023, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 5 dias. 2. Após, conclusos para decisão. Int.
- ADV: JOSE ROBERTO ABRAO FILHO (OAB 145603/SP), ADRIANO AUGUSTO FÁVARO (OAB 160360/SP), DANIEL MURICI
ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), VINICIUS RIBEIRO SANTOS (OAB 441361/SP)
Processo 1000026-69.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.G. - R.O.S. - Vistos.
O réu opõe embargos de declaração à sentença de fls. 355/359, sob fundamento de existência de erro material. Afirma que o
Ministério Público interpretou de forma errada os seus rendimentos, o que deu ensejo ao acolhimento do parecer por este juízo.
Não há vício a inquinar o julgado. O douto patrono do réu tão somente expressa de forma respeitosa e correta seu inconformismo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º