TJSP 11/09/2020 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3125
2005
trabalhos presenciais, providencie a serventia a postar da carta. Int. - ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB
228239/SP)
Processo 1000077-46.2020.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gilberto Lamonato Claro Vistos. Aguarde-se a devolução da carta precatória de fls. 86/87 pelo prazo de 30 dias. - ADV: ROBSON ALVES COSTA (OAB
332737/SP)
Processo 1000421-27.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcela Carvalho
Falaguasta de Paula - Eloisa Helena Conti Zulato - Vistos. Fls 320/322: Ante a ausência justificada, comprovada por atestado
médico, defiro o pedido e redesigno a audiência para o dia 01 de outubro de 2020, às 15 horas. Intimem-se. - ADV: LÁZARO
NETO ALVES GOULART (OAB 423934/SP), DANIELA CRISTINA FREITAS ZABALAR DE OLIVEIRA (OAB 441510/SP), TULIO
CÉSAR DE CASTRO MATTOS (OAB 347117/SP), JEAN NOGUEIRA LOPES (OAB 322796/SP), ROBSON ALVES COSTA (OAB
332737/SP)
Processo 1000472-38.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Miguel Henrique de Oliveira - Radiologia
Clínica Orlândia Ltda e outros - Vistos. As cartas de citação digital de fls. 116 e 117 não foram entregues pessoalmente aos
requeridos, conforme consta às fls. 168 e 169. Considerando que a retomada ao trabalho presencial será de forma gradual,
manifeste-se o requerente; apesar da justiça gratuita deferida; se pretende postar as cartas de citação dos requeridos José
Cláudio Trito e Mateus Jacob Conti Arndt e, caso positivo, comprovar as postagens e juntar aos autos os avisos de recebimento,
com entrega em mãos próprias, no prazo de quinze (15) dias. No silêncio, após o retorno aos trabalhos presenciais, providencie
a serventia a postar da carta. Int. - ADV: MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP), JOSE CAMILO DE LELIS (OAB 60524/
SP), LUCAS BASTOS OLIVEIRA (OAB 361156/SP), VALERIA APARECIDA FERNANDES RIBEIRO (OAB 199492/SP)
Processo 1000578-97.2020.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde da Região da Alta Mogiana - Sicoob Credimogiana - Decorrido o prazo de
três dias, não houve a comprovação do pagamento do débito; manifeste-se a exequente; no prazo de dez (10) dias, requerendo
o que for de direito. - ADV: RODRIGO FRANCO SARTORI (OAB 296556/SP)
Processo 1000603-13.2020.8.26.0404 - Notificação - Intimação / Notificação - Said Jequitibá Empreendimentos Imobiliários
Ltda. - Vistos. A carta de notificação digital de fls. 35 não foi entregue pessoalmente à requerida, conforme conta às fls. 36.
Manifeste-se o requerente se pretende postar a carta de fls. 31 pessoalmente e, caso positivo, comprovar a postagem e juntar
aos autos o aviso de recebimento, com entrega em mãos próprias, no prazo de quinze (15) dias. No silêncio, após o retorno aos
trabalhos presenciais, providencie a serventia a postar da carta. Int. - ADV: CRISTIANE BESCHIZZA BORTOLIN STOCO (OAB
189497/SP), PEDRO SILVEIRA SCOZZAFAVE (OAB 307431/SP), CLÁUDIA FERNANDES MILLON AGUIAR (OAB 175741/SP),
PAULO MELLIN (OAB 14758/SP)
Processo 1000612-09.2019.8.26.0404 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Carla Muniz Foroni Hermom Tv Servicos e Agenciamento de Espacos Ltda - Me - Reiterando intimação de fls. 220; visando a expedição de certidão
de honorários, providencie a Curadora da requerida (Dra. Patrícia Horr Nascimento) a juntada aos autos do ofício de nomeação
pela OAB, no qual deve constar o numero do RGI; no prazo de dez (10) dias. No silêncio o feito será remetido ao arquivo. - ADV:
PATRICIA HORR NASCIMENTO (OAB 243570/SP), JOSÉ RICARDO TRITO BALLAN (OAB 169717/SP)
Processo 1000638-70.2020.8.26.0404 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Roselaine Kikuti dos
Santos - Vistos. Diante dos fundamentos da sentença proferida em fls. 11, AUTORIZO a requerente, ROSELAINE KIKUTI DOS
SANTOS, brasileira, solteira, auxiliar de escritório, portadora da cédula de identidade RG: 33.140.694 SSP/SP, inscrita no CPF:
331.127.818-64, a providenciar a regularização necessária perante a autarquia (INSS), podendo fazer a movimentação financeira
e levantamento do saldo existente referente ao benefício nº 179.716.250-6 em nome do de cujus “LUZIA YURIKO KIKUTI”.
Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento. Desnecessária a prestação de contas. Intime-se e oportunamente,
retornem os autos ao arquivo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como Alvará. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. (ALVARÁ DISPONÍVEL) - ADV: VINICIUS RIBEIRO SANTOS (OAB 441361/SP)
Processo 1000775-52.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Patric
William Batista Siqueira - Orlândia Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - Vistos. 1. Apresentado o recurso de apelação em fls.
168/180, abra-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. 2. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo. 3. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO ABRAO FILHO (OAB
145603/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 1000848-24.2020.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 000387-27.2019.8.26.0397
- Vara Única do Foro de Nuporanga) - José Eronaldo de Jesus - Vistos. Aguarde-se o prazo de sessenta (60) dias ou o retorno
das atividades presenciais, para efetivo cumprimento do mandado expedido. Int. - ADV: CRISTIANO MOURA NOGUEIRA (OAB
310422/SP)
Processo 1000876-89.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Mírian Granvile Alves - Banco
Cooperativa Sicredi Sa e outro - Assim, como na hipótese dos autos se questiona apenas eventual dissonância entre o conteúdo
decisório e o direito aplicável ao caso, isto é, suscita-se exclusivamente a existência de error in judicando, NEGO PROVIMENTO
aos embargos opostos por MIRIAM GRANVILE ALVES. Intimem-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), KATIA
TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 184064/RJ), MARCOS ANTÔNIO NETO (OAB
440880/SP)
Processo 1001024-03.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Gabriel Junior da
Silva - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil,
faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e
de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. No mesmo
prazo, esclareçam as partes sobre a possibilidade de transação, trazendo, se o caso, proposta de acordo para composição
amigável. A ausência de proposta por uma das partes implicará desinteresse quanto a conciliação, tornando desnecessária
designação de audiência para tal finalidade. Caso necessário a produção de prova oral em audiência, considerando o advento
do Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário e segundo o qual
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