TJSP 11/09/2020 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3125
2021
SP)
Processo 1002148-18.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- José Francisco Domiciano - - Silvia Domiciano - Igreja Mundial do Poder de Deus - - Renato Rodrigues - - Viviane Moleiro
Rodrigues - *Ciência a(ao) autor(a) da contestação e documentos apresentados pela(a)s requerido(a)s, para réplica no prazo
legal. - ADV: MARCELO GAGLIARDI (OAB 220199/SP), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), MAYRAN
OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG), FELIPE PALHARES GUERRA SILVA (OAB 84632/MG)
Processo 1003074-96.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - *Folhas 104: ciência
ao exequente para manifestação no prazo de cinco dias. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1003855-21.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Marcia dos Santos Marques - Maria José dos Santos - - Silvia Cristina dos Santos Marques Castanho - - Irenice de Jesus Silva Marques - *Pesquisa de folhas
59: ciência ao exequente para manifestação em cinco dias. - ADV: STEPHANY FEDERICI SOUZA (OAB 373142/SP)
Processo 1004481-40.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Paulo Eduardo da
Costa - - Tamyres Maria Rosa Aljonas da Costa - Ibéria Incorporadora Imobiliária 02 - Spe Ltda - Vistos. Antes de apreciar os
embargos de declarações, manifestem-se os autores quanto aos documentos juntados às fls. 290/315. Int. Osasco, 02/09/2020.
- ADV: ALEXANDRE SCIAMMARELLA MARCELINO DE SOUZA (OAB 260904/SP), PABLO SANTA ROSA (OAB 196718/SP)
Processo 1004708-06.2015.8.26.0405 - Habilitação - Obrigações - Rosa Gonçalves de Oliveira - Associação Frutos da
Terra Brasil - Aftb e outro - Vistos. ROSA GONÇALVES DE OLIVEIRA promoveu a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO contra
ASSOCIAÇÃO FRUTOS DA TERRA BRASIL AFTB e CARLOS ALBERTO LILIENTHAL ROTERMUND, visando sua habilitação
de crédito, no valor de R$ 13.485,42 (treze mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) junto aos
autos da Ação Civil Pública nº 0038222-83.2010.8.19.0001, que tramita perante a 2ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de
Janeiro. Alega que a primeira ré, organização sem fins lucrativos, com a finalidade de oferecer Sistemas de Crédito Alternativo,
proporcionando aos seus associados a obtenção de crédito para aquisição de sua casa própria, agindo pela forma popularmente
conhecida como pirâmide”, causou inúmeros prejuízos materiais aos seus associados, vez que não dispunha de recursos
financeiros para a realização dos prometidos empréstimos. Diante de tal fato a primeira ré foi condenada, nos autos da referida
ação civil pública, na obrigação de devolver, em dobro, todos os valores pagos pelos seus associados, a ser apurado nas
habilitações individuais. Pugnou pela procedência do pedido. A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 10/49. Emenda
à petição inicial às fls. 53/55. Em atendimento à determinação de fls. 56, os autos foram remetidos ao Contador Judicial (fls.
59). O Ministério Público manifestou-se a fls. 130. Os requeridos foram citados por edital (fls. 145), porém quedaram-se inertes,
conforme certificado a fls. 146. Nomeado Curador Especial, este apresentou contestação por negativa geral (fls. 150/151).
Réplica às fls. 155/156. O Ministério público manifestou-se a fls. 171. A autora juntou documentos às fls. 176/205. O Ministério
Público opinou pela procedência da ação (fls. 251). Encerrada a instrução (fls. 264), a autora apresentou razões finais às fls.
270/271 e os réus a fls. 272. É o relatório. Fundamento e decido. Trata-se de pedido de Habilitação de Crédito ajuizado por
Rosa Gonçalves de Oliveira contra Associação Frutos da Terra Brasil AFTB e Carlos Alberto Lilienthal Rotermund (presidente da
associação). Alega a autora, visando sua habilitação de crédito, no valor de R$ 13.485,42 (treze mil, quatrocentos e oitenta e
cinco reais e quarenta e dois centavos) junto aos autos da Ação Civil Pública nº 0038222-83.2010.8.19.0001, que tramita perante
a 2ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, que a primeira ré, organização sem fins lucrativos, com a finalidade
de oferecer Sistemas de Crédito Alternativo, proporcionando aos seus associados a obtenção de crédito para aquisição de
sua casa própria, agindo pela forma popularmente conhecida como pirâmide, causou inúmeros prejuízos materiais aos seus
associados, vez que não dispunha de recursos financeiros para a realização dos prometidos empréstimos. Diante de tal fato a
primeira ré foi condenada, nos autos da referida ação civil pública, na obrigação de devolver, em dobro, todos os valores pagos
pelos seus associados, a ser apurado nas habilitações individuais. Com efeito, a autora não conseguiu comprovar que todos
os pagamentos foram efetuados ante o fato de que alguns boletos foram extraviados. Ocorre que a autora foi mesmo vítima
de um esquema pirâmide e, diante da falta de impugnação, deve ser respeitada a alegação de que perdeu alguns boletos no
decorrer dos anos, conforme muito bem apontado pelo representante do Ministério Público. Assim, levando-se em consideração
de que autora logrou demonstrar a existência de filiação efetiva à associação ré, bem como o pagamento dos valores indicados
na inicial, de rigor a procedência da presente ação. Posto isso, JULGO PROCEDENTE a habilitação e determino que se inclua
o crédito habilitado por ROSA GONÇALVES DE OLIVEIRA, no quadro geral de credores da Ação Civil Pública nº 003822283.2010.8.19.0001, em trâmite perante a 2ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, pela importância de R$ 13.485,42
(treze mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e dois centavos). Em razão da sucumbência, CONDENO os requeridos
ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor dado
à causa. Após o cumprimento do quanto disposto no Art. 1098 das NSCGJ, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as
formalidades legais. Oportunamente, expeça-se ofício à 2ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro informando sobre
a presente decisão, bem como para que procedam à inclusão do crédito da autora junto ao quadro geral de credores. P.I.C.
Sentença proferida na data da assinatura constante à margem direita. - ADV: ELISANGELA CARDOSO DURÃES (OAB 250124/
SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 1004837-06.2018.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - B. - Manifeste-se o exequente. Int. - ADV: MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1005234-36.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Vistos. Tendo-se em vista a manifestação do exequente a fls. 138, afirmando que o acordo
judicial foi cumprido e a obrigação foi satisfeita, nestes autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que Omni S/A
Crédito Financiamento e Investimento promoveu contra Edvaldo Silva de Oliveira, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos
do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Não havendo ressalvas, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer
(artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito
em julgado e após o cumprimento do artigo 1098 das NSCGJ, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P. I. C. - ADV:
GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1005802-18.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Lúcia Maria da Silva - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Arquivem-se os autos. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ORIVAL
SALGADO (OAB 66542/SP), JOSE ELISEU (OAB 112752/SP)
Processo 1005971-73.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA *Folhas 89: ciência ao exequente para manifestação em cinco dias. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1006103-91.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Auto Viação Urubupungá LTDA
- Comprove a autora, no prazo de 5 dias, o protocolamento do ofício expedido ( fls. 85). Int. - ADV: KARIM CRISTINA VIEIRA
PATERNOSTRO (OAB 125972/SP)
Processo 1006155-24.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Duplicata - A.C.M.C. - L.R.S.N. - Folhas 199 pesquisa(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º