TJSP 11/09/2020 - Pág. 2135 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3125
2135
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se e intime-se o requerido, por via postal, para os atos e termos da presente demanda, constando o prazo de 15
(quinze) dias para contestação, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: FERNANDO LESSA FERNANDES DOS SANTOS (OAB
378088/SP)
Processo 1012861-23.2018.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - E.N.A. - K.N.M. - Expeça-se nova certidão de Curador,
válida pelo prazo de 90 (noventa) dias. Com o fim do estado de pandemia, deverá a requerente comparecer em Cartório, em
10 (dez) dias, para prestar o devido compromisso de Curadora Definitiva com a assinatura do termo. - ADV: DEFENSORIA
PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1013990-92.2020.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.U.C.F. - Vistos. Recebo a petição de fls.
18/19 como aditamento à inicial. Observo que o documento de fl. 07 (Shirley) está incompleto, bem como, não foi apresentado
documento de identificação do co-autor Diego, sendo assim, converto o julgamento em diligência para determinar às partes
que apresentem, no prazo de 10 (dez) dias, cópias completas e legíveis de seus documentos de identificação, os quais, são
documentos indispensáveis à presente demanda. Em igual prazo, devem as partes, juntar comprovação sobre seus atuais
rendimentos visando verificar a necessidade quanto aos benefícios da justiça gratuita, ou, providenciar o recolhimento das
custas respectivas. Sobrevindo, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: EDSON DAVID JUNIOR (OAB 294031/SP)
Processo 1014343-45.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.R.M. - G.R.M.M. - Advogada
do requerido está cadastrada no Sistema. Aguarde-se por 10 (dez) dias. Após, retornem os autos ao arquivo. - ADV: LUIZA
HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP), SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP)
Processo 1014845-08.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de herdeiro ou legatário - Antonia Maria
Rogeiro Lopes - O procurador foi nomeado pelo convênio para defender os interesses da requerente nos autos do processo nº
1007603-03.2016.8.26.0405. O presente feito é ação autônoma que não se aproveita do mesmo ofício, motivo pelo qual indefiro
a expedição de certidão nos termos postulados. Com a juntada de ofício de indicação para atuação no presente feito, conforme
solicitado à fl. 58, expeça-se certidão. Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe. - ADV: REINALDO RODRIGUES
DE ALMEIDA (OAB 158421/SP)
Processo 1015095-46.2016.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mauro Rodrigues de Oliveira - FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - . - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), VALQUIRES MACHADO
DO NASCIMENTO (OAB 338313/SP), PATRICIA ORIKASSA SIQUEIRA (OAB 355571/SP)
Processo 1015095-46.2016.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mauro Rodrigues de Oliveira - FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Defiro o aditamento requerido, devendo serem indicadas as peças necessárias, em 05
dias. Intime-se. - ADV: PATRICIA ORIKASSA SIQUEIRA (OAB 355571/SP), VALQUIRES MACHADO DO NASCIMENTO (OAB
338313/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 1015902-27.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.F.O. - Sob pena de indeferimento,
o requerente deverá aditar a inicial, a fim de juntar declaração de hipossuficiência firmada em seu nome e devidamente assinada,
no prazo de 15 (quinze) dias. Sobrevindo, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: ERON DIAS DE CERQUEIRA JUNIOR
(OAB 324401/SP)
Processo 1015912-71.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Família - A.B.S. - Defiro os benefícios da justiça
gratuita ao requerente. Anote-se. Sob pena de indeferimento, o requerente deverá aditar a inicial, no prazo de 15 (quinze)
dias, a fim de esclarecer se houve regulamentação de visitas quando da fixação dos alimentos no processo sob nº 101796207.2019.8.26.0406 (fls. 02) e de acostar ao processo declaração de hipossuficiência e cópia da certidão de nascimento do
filho menor. Sem prejuízo, analisando o presente feito verifica-se que foi apresentada procuração datada do mês de novembro
de 2019, sendo que esta demanda foi ajuizada em 31/08/2020, assim, deverá o requrente apresentar procuração com data
contemporânea firmada para o presente feito em igual prazo. Sobrevindo, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: WAGNER
REGINALDO DA COSTA (OAB 405652/SP)
Processo 1015922-18.2020.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P.R. - - J.S.N. - Defiro os benefícios da justiça
gratuita aos requerentes. Anote-se. Sob pena de indeferimento, os requerentes deverão emendar a inicial, no prazo de 15
(quinze) dias, a fim de substituir a peça preambular por documento gerado em arquivo digital PDF, e não digitalizado, nos termos
do artigo 1.196, Capítulo XI, das Normas de Serviço da E.Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Sobrevindo,
tornem para sentença. - ADV: CLAUDIO ESPARRINHA LENTO (OAB 103275/SP)
Processo 1016899-44.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1003994-70.2020.8.26.0405) - Procedimento Comum Cível Reconhecimento / Dissolução - T.H.L.J. - S.S.F. - Fls. 339/340: Mantenho a decisão de fls. 335/336 por seus próprios fundamentos.
A requerida foi expressa em sua manifestação na peça defensiva à fl. 104 no sentido de não se opor ao reconhecimento e
dissolução de união estável e no capítulo DO PEDIDO não apresentou qualquer pleito no sentido de que fosse reconhecido
período de união estável diverso do indicado na exordial, tampouco que fosse partilhado qualquer bem ou benfeitoria, operandose a preclusão. Fls. 359/363: não vislumbro necessário tornar sem efeito os documentos acostados, uma vez que, de qualquer
forma, não serão levados em consideração, já que nos termos da decisão de fls. 335/336 o presente feito prosseguirá, tão
somente, em relação ao pedido de guarda, convivência com os filhos e alimentos devidos à prole. Ainda, o pedido de litigância
de má-fé será analisado em sentença uma vez que necessário averiguar a conduta da parte no decorrer de toda a marcha
processual. Outrossim, não há que se falar em este Juízo nomear Defensor Público em favor da demandada, uma vez que a
requerida não era patrocinada por advogado nomeado através do convênio e, além disso, pelo que consta no documento de
fls. 318, a renúncia da advogada se deu a pedido da própria ré, que simplesmente abandonou o presente feito, alterou o seu
domicílio e não informou nos autos seu novo endereço, violando o art. 77, V, do CPC, sendo que as tentativas de intimação
pessoal restaram todas infrutíferas. Ademais, do documento de fl. 318 até a presente data já transcorreram quase 02 meses,
logo, a ré teve tempo suficiente para regularizar a representação processual, sendo que inclusive já foi intimada em informar o
seu novo endereço, o que não foi atendido. Logo, o prosseguimento do presente feito é medida que se impõe. Ainda, cumpra-se
a Serventia a decisão de fls. 335/336, com urgência. Fl. 370: para fins de agendamento de atendimento virtual, o procurador
deverá encaminhar e-mail com a solicitação e indicação do número do processo para o correio eletrônico: [email protected].
br. Intime-se. - ADV: SUELY GAVIOLI PIRANI (OAB 62486/SP), ERIVALDO VIANA (OAB 388481/SP)
Processo 1017274-45.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - G.B.C.N. - S.S.S. Considerando que, nos termos do Provimento CSM 2.564/2020, as audiências deverão ser realizadas por videoconferência,
deixando as presenciais para casos excepcionais e relevando que a parte autora manifestou a impossibilidade de realizar a
solenidade de forma virtual, sendo que na data designada, pelo que consta, as atividades presenciais não estarão ainda sendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º