TJSP 11/09/2020 - Pág. 3025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3125
3025
CPC, manifeste-se a requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários periciais. Int. - ADV: JOÃO VITOR
BARROS MARTINS DE SOUZA (OAB 405964/SP)
Processo 1007930-66.2020.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1009258-38.2019.8.26.0297 - 2ª Vara Foro de
Jales) - M.R.D.M.S. - Vistos. 1- Fl. 71: Informação da Assistente Social Judiciário Gabriele Molina Ferrari e Psicóloga Judiciário
Denise Ocolati Vitale, designando data e hora para realização de entrevistas com o requerido, pela plataforma digital Microsoft
Teams, nas datas e horários a seguir relacionados: dia 08/10/2020, às 16:00 horas. 2- Providencie a serventia a expedição de
mandado de intimação do requerido, devendo o Oficial de Justiça colher seu endereço eletrônico (e-mail) para a realização da
entrevista. Instrua o mandado com cópia do documento de fl. 71. 3- Ainda, por e-mail, comunique-se o juízo deprecante. Int. ADV: ROSIANE VILA MARQUES (OAB 304522/SP)
Processo 1008533-76.2019.8.26.0482 - Interdição - Nomeação - M.A.A.A.R. - J.D.R. - Fls. 90: 1- A advogada subscritora da
petição de fls. 87/88 já está cadastrada perante o SAJ para este feito. 2- O curatelado constituiu advogado, acostou instrumento
de procuração firmando com o pressionamento de digital, e ainda contestou por negativa geral. Todavia, a procuração acostada
aos autos não pode ser aceita, uma vez que não se adequa a uma das formas previstas em lei. Ademais, há nos autos elementos
suficientes que caracterizam a incapacidade intelectiva do curatelado para ato dessa natureza, o que ensejou a concessão da
curatela provisória (fls. 31/32). A propósito, veja-se a conclusão do laudo técnico de fls. 69/81. Por fim, a contestação por
negativa geral ofertada pelo réu lhe é prejudicial, haja vista não estar incluída nas figuras previstas do artigo 341, parágrafo
único, CPC. 3- Assim, concedo o prazo de 15 dias para que o curatelado esclareça o conteúdo das petições de fls. 87/88; fls. 89,
devendo, em igual prazo, regularizar sua representação processual, acostando instrumento de procuração pública, sob pena de
revelia. - ADV: ANITA PEREIRA ANDRADE (OAB 331234/SP), JÚLIO ROGER RÓS PEREIRA DA SILVA (OAB 409176/SP)
Processo 1008584-29.2015.8.26.0482 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.L.D.S. - M.L.S.
- Vistos. Fls. 127/130: INTIME-SE o executado, na pessoa de seu(s) patrono(s), para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o
pagamento do débito alimentar, no importe de R$-2.180,31 (dois mil, cento e oitenta reais e trinta e um centavos), corrigido e
acrescido das prestações que se vencerem no curso da ação, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob
pena de ser protestado o pronunciamento judicial, bem como decretada sua prisão civil pelo período de 1 (um) a 3 (três) meses
de reclusão, a ser cumprida em regime fechado (artigo 528 e seus parágrafos, do CPC). Ciência ao Ministério Público. Int. ADV: APARECIDO GONCALVES FERREIRA (OAB 142719/SP), AMANDA SOARES COLNAGO (OAB 444794/SP), STEFANIE
PHILADELPHI JATENE (OAB 423319/SP), BIANCA PINOTTI CORREIA (OAB 392456/SP)
Processo 1009130-50.2016.8.26.0482 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.S.S. - C.A.S.S. - J.L.S. - Vistos. Diante das alegações feitas pelo i. defensor público que atua nos interesses do exequente, e ante as
restrições impostas pela quarentena em virtude da pandemia de coronavirus, defiro o pedido e determino que se aguarde até
o dia 31 de outubro de 2020. Decorrido o prazo acima, manifeste-se o exequente em 5 dias em termos de prosseguimento da
ação sob pena de extinção. Int. - ADV: BIANCA PINOTTI CORREIA (OAB 392456/SP), STEFANIE PHILADELPHI JATENE (OAB
423319/SP)
Processo 1011234-73.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.B. - L.M. - Fl.
259: Informação da Assistente Social Judiciário Jacqueline Aparecida Vicente Ferreira, designando data e hora para realização
de entrevistas com as partes, pela plataforma digital Google Meet ou Microsoft Teams Fórum, nas datas e horários a seguir
relacionados: - Requerente: R.B., dia 24 de setembro de 2020, as 14:00. - Requerido: L.M., dia 25 de setembro de 2020, as
14:00. - Criança: F.M., na mesma data do requerido, a seguir. Deverão os advogados das partes informar nos autos, no prazo
de 5 (cinco) dias, seus endereços eletrônicos (e-mail) e telefone, para a realização das entrevistas. - ADV: LUCIANE GALINDO
CAMPOS BANDEIRA (OAB 113423/SP), RUFINO DE CAMPOS (OAB 26667/SP), ITALO ROGERIO BRESQUI (OAB 337273/
SP), ANA ELISA FIEL RINALDI (OAB 375561/SP)
Processo 1012112-32.2019.8.26.0482 - Curatela - Nomeação - T.L.S.R. - Vistos. 1- Fls. 51/55: Sobre o laudo de estudo
social, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias (art. 477, § 1º, CPC). 2- Após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV:
SILVIO ANTONIO BORTOLAN (OAB 358523/SP)
Processo 1012733-68.2015.8.26.0482 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.L.O.S. - J.V.C.S. - R.L.S. - Proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de bens do executado, observando-se que a penhora deverá
recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes
a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de
deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele
indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer
outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, INTIMANDO-SE o(s) executado(s) na mesma
oportunidade, para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 dias. Registre-se que eventual impenhorabilidade
poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se
o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas
necessárias. - ADV: JOÃO PAULO DE SOUZA PAZOTE (OAB 279575/SP)
Processo 1013858-95.2020.8.26.0482 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Renato Canteiro Sorroche - Fls. 81:
Diante da informação de que as partes estão em tratativas para composição amigável, defiro o pedido e suspendo o andamento
do feito por 30 dias, nos termos do artigo 313, II, do CPC. Decorrido o prazo, sem manifestação, aguarde-se o decurso do prazo
para a requerida contestar a ação. Int. - ADV: MURILO NOGUEIRA (OAB 271812/SP)
Processo 1013913-80.2019.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - J.A.S. - R.H.K. - Ciência ao exequente acerca dos pagamentos efetuados pelo executado, para
manifestação em 10 dias. - ADV: MICHAEL APARECIDO LIMA CAMPOS (OAB 337841/SP), MARCELIO DE PAULO MELCHOR
(OAB 253361/SP), ERICA PELOZO PRETE (OAB 299142/SP)
Processo 1014407-08.2020.8.26.0482 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.C.S. - - K.A.S. - Fls.19: Sentença de fls.19
servindo como mandado de averbação, estando à disposição para o interessado providenciar a impressão, enviando ao Cartório
de Registro Civil. - ADV: JOSÉ WAGNER BARRUECO SENRA FILHO (OAB 220656/SP)
Processo 1014501-53.2020.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.S.G. - Vistos 1- Fls. 53/57:
1- Recebo a petição como aditamento à inicial. Proceda-se às devidas anotações acerca do atual valor da causa. 2- Ante a
declaração de hipossuficiência econômica, concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. 3- O autor cumula pedido
de revisão de alimentos com alienação parental, de sorte que há de ser obedecido o procedimento do rito comum. Encaminhese o feito o Cartório Distribuidor para alteração da classe processual. 4- Não se vislumbra neste momento processual elementos
que evidenciem a probabilidade do direito almejado, porquanto embora o autor tenha colacionado documentos para demonstrar
seus ganhos e gastos, inexiste nos autos prova de que esteja incapacitado para o trabalho. Ademais, há que se observar em
ações de alimentos o contraditório, oportunizando à alimentanda demonstrar, também, suas reais necessidades. Portanto, resta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º