TJSP 11/09/2020 - Pág. 496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3125
496
282738/SP), PEDRO HENRIQUE PEDROSO (OAB 226725/SP)
ITARIRI
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JÉSSICA DE PAULA COSTA MARCELINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉA ALVES DOS SANTOS ELOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0712/2020
Processo 1500222-97.2018.8.26.0280 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - LUIS RICARDO
FERREIRA - 1 Ciente do trânsito em julgado. 2 - Adite-se a guia de recolhimento já expedida, encaminhando-a ao Serviço de
Execuções Criminais competente, com as homenagens deste juízo. 3 - Em cumprimento ao Provimento CG nº 11/2015, proceda
o Cartório ao cálculo da pena de multa, dando-se vista ao Ministério Público para manifestação, observando-se, que a multa
será executada perante o juiz da execução penal, nos termos da Lei 13.964/2019. 4 - Nos termos do Provimento nº 33/2012
da Corregedoria Geral de Justiçado Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente
na serventia, comunicando-se ao IIRGD. 5 - Oficie-se ao TRE para aplicação do art. 15, III da CF. Após, arquivem-se os
autos, procedendo-se as necessárias anotações e comunicações. Int e ciência ao Ministério Público. - ADV: TANIA GOYTACAZ
MELITO (OAB 353434/SP)
Processo 1500233-92.2019.8.26.0280 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - J.P. - D.G. - Vistos.
Por respeito ao contraditório, abra-se vista às partes sobre o laudo de fls. 398-403. Prazo: 5 dias. Após, tornem-me conclusos,
na fila de urgências, para decisão. Intime-se. - ADV: INGRID DO AMARAL CALEJON (OAB 396735/SP)
ITATIBA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA HELOISA DA SILVA SALLES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANA BOCALETTO GIARETTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1065/2020
Processo 0002233-05.2020.8.26.0281 (processo principal 1001224-30.2016.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Usucapião da L 6.969/1981 - F.H.C.V. - M.A.S. - Intime-se o executado, na pessoa do advogado, para que no prazo de quinze
dias, cumpra voluntariamente a sentença efetuando o pagamento da quantia a que foi condenado, acrescido de custas, se
houver, conforme cálculo apresentado a fls. 04 (R$1.018,28), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e
honorários de 10%; e expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 do CPC). Transcorrido esse prazo, sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). Decorrido o prazo para cumprimento voluntário da sentença,
aplico a multa de 10% e honorários de 10%. Considerando que a execução corre por impulso oficial, bem como observando a
ordem estabelecida no artigo 835 do CPC, desde já, defiro eventual pedido de bloqueio on line, junto ao sistema BACENJUD.
Considerado ínfimo o valor bloqueado, proceda ao desbloqueio da quantia. Se caso, providencie a serventia o cancelamento/
desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva. Restando negativo, defiro a tentativa de localização de veículos, por meio
do sistema RENAJUD, bloqueando-o caso haja pedido do exequente. Comprove a parte interessada o recolhimento das custas
para realização das pesquisas. Após a comprovação, providencie a serventia a requisição por meio dos sistemas BACENJUD e
RENAJUD. Caso infrutíferas as tentativas acima, providencie a parte exequente a pesquisa de imóveis em nome do executado,
pessoalmente, por intermédio do sistema ARISP ou diligenciando aos Cartórios de Registro de Imóveis, comprovando nos autos
no prazo de 10 dias. Caso infrutífera a diligência anterior, fica, desde já, deferida a localização de bens, por meio do sistema
INFOJUD. Em sendo positiva a pesquisa INFOJUD, cumpra-se o Art. 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça: As informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio
do Infojud ou outro meio similar serão juntadas aos autos. Parágrafo único. Tratando-se de informações econômico-financeiras
(declaração de imposto de renda), e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo.
As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Providencie a serventia a anotação de segredo de
justiça, se caso. SERVIRÁ o presente como CARTA/MANDADO de intimação, se caso. Cumpra-se. - ADV: FABIO HENRIQUE
COSTA VIEIRA (OAB 260740/SP), VIVIAN RAMOS BOCALETTO (OAB 310530/SP)
Processo 1002703-53.2019.8.26.0281 - Usucapião - Registro de Imóveis - Valéria Purificação Neves Monteiro - - Ueremêm
Barrionuevo Monteiro - 2f Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda - Fls. 149/150: Vista à FESP para manifestação, tendo em
vista a regularização efetuada. - ADV: GERSON SOARES GOMES (OAB 152556/SP), ANGÉLICA ALVES LAVELI (OAB 419402/
SP), EDÂNIA FERNANDES DA SILVA SANTIAGO (OAB 371778/SP), RAFAEL MODESTO RIGATO (OAB 329926/SP)
Processo 1003961-06.2016.8.26.0281 - Usucapião - Propriedade - Luiz Ricardo Bianchi e outro - MARIA APARECIDA
GONÇALVES - - MAURO GONÇALVES - - ITACOM ADMINISTRAÇÃO DE MÓVEIS PRÓPRIOS LTDA - - PREFEITURA DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º