TJSP 14/09/2020 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3126
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Vistos. Folhas 146/149 e 153: Prestadas as contas determinadas na decisão de folha 129, com a concordância do Ministério
Público. Diga a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Intime(m)-se. - ADV: LUCIARA CAGNONI BERTASSO (OAB
178518/SP), PEDRO HENRIQUE MAGALHÃES (OAB 391737/SP)
Processo 1001723-29.2020.8.26.0360 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Inês Barboza - - Gilmar Aloisio
Barboza - - Luiz Carlos Barboza - Manoel Barboza Filho - José Geraldo Barboza - - Nadir Donizetti Barboza Godoy - - Vivian
Donizeti Barboza dos Santos - - Alexsandra Barboza Paganoti - - Nilza Aparecida Barboza - Vistos. 1. O pedido de justiça
gratuita será analisado no momento da homologação da partilha. 2. Nomeio o(a) requerente Manoel Barboza Filho inventariante
independentemente de compromisso. 3. Venha para os autos, no prazo de vinte dias: A representação processual dos herdeiros
porventura ainda não representados. Certidão do colégio notarial. Certidões negativas de débitos fiscais. O plano de partilha. O
comprovante da declaração eletrônica do ITCMD e seu protocolo. 4. Sem prejuízo, determino ao(à) advogado da parte autora
a correção do cadastro processual, no prazo de cinco dias, sob as penas da Lei, para recategorização dos documentos de
folhas 86/105 tendo em vista que foram todos genericamente categorizados como “Documento”. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de
1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.
tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: PAMELA LETICIA MARQUES
DE SOUZA E SILVA (OAB 383372/SP), LAÍS LIMEIRA CORRÊA (OAB 378646/SP)
Processo 1001775-59.2019.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.F.I.F. - W.R.F.P. - Ao autor: ofício
disponível no sistema para ser encaminhado. Ao requerido: certidão de honorários disponível no sistema. - ADV: DOUGLAS
HUMBERTO BURRONE (OAB 197671/SP), PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI (OAB 45554/SP)
Processo 1001799-53.2020.8.26.0360 - Interdição - Nomeação - E.A.S.J. - Vistos. Folhas 42/43: Providencie a parte autora,
conforme requerido pelo Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: DRIELY DA SILVA CELINO (OAB 433545/SP)
Processo 1001820-29.2020.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.S.V. - Vistos.
Concedo assistência judiciária em favor da parte autora. Retifique-se e anote-se. Ante a falta de comprovação dos rendimentos
do requerido, arbitro alimentos provisórios mensais em favor do(s) do(s) filho(s) em 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional,
devidos a partir da citação, cujos pagamentos deverão ser feitos diretamente à parte autora. Tendo em vista que o pedido não
veio acompanhado de documentos que comprovem a alegada guarda de fato e o parecer desfavorável do Ministério Público,
indefiro o pedido de guarda provisória. Diante da impossibilidade atual de realização de audiências, bem assim de cumprimento
de mandados não urgentes, a fim de garantir razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte
Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por oficial de justiça. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime(m)se. - ADV: JOÃO AUGUSTO CORRAINI DE PAIVA (OAB 374878/SP)
Processo 1001842-87.2020.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.T.S. - - F.T.S. - Vistos. Regularize
a requerente Thais a sua representação processual, posto que já atingiu a maioridade civil (folha 17). Intime(m)-se. - ADV:
ODAIR APARECIDO GARCIA ALAMINO JUNIOR (OAB 427160/SP)
Processo 1001844-57.2020.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.F.R. - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i)
natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir
o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo
ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte
requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira
do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia
da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Se não apresentou declaração de
renda, providencie certidões do CRI de seu domicílio e da Ciretran. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais
e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova
intimação. Intime(m)-se. - ADV: EUNICE DE LOURDES PIASSI (OAB 158537/SP)
Processo 1001856-71.2020.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.S.P. - Vistos. Concedo assistência judiciária
em favor da parte autora. Retifique-se e anote-se. Tendo em vista que o pedido não veio acompanhado de documentos que
comprovem as alegações da parte autora e o parecer desfavorável do Ministério Público, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Diante da impossibilidade atual de realização de audiências, bem assim de cumprimento de mandados não urgentes, a fim de
garantir razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis, por carta postal. Se a carta for devolvida por ausência, recebida ou recusada por pessoa diversa, cite-se
por oficial de justiça. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime(m)-se. - ADV: JAMIL JESUS DE LIMA (OAB 161006/SP)
Processo 1001913-26.2019.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.H.S.P. - D.E.P. - Vistos. Folha
134: Observe a serventia, retificando as certidões de honorários expedidas. Intime(m)-se. - ADV: PAULO ROBERTO MOREIRA
(OAB 218134/SP), SARAH MARQUES DA SILVA FERREIRA (OAB 424827/SP)
Processo 1002197-34.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - L.A.O. - M.E.O. Termo disponível para impressão. - ADV: PAULO ROBERTO MOREIRA (OAB 218134/SP), PEDRO HENRIQUE MAGALHÃES
(OAB 391737/SP)
Processo 1002252-82.2019.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.B. - Vistos. Folha 49: Diante
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