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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020 - Página 1906

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TJSP 14/09/2020 - Pág. 1906 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3126

1906

VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1001928-34.2020.8.26.0368
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Isaias Dias Ferreira
ADVOGADO : 216622/SP - Wellington Carlos Salla
REQDO
: José Carlos Ribeiro
VARA:2ª VARA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0854/2020
Processo 0001714-94.2019.8.26.0368 (processo principal 2000009-19.1985.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Impostos - Sabrina Gil Silva Mantecon - Sociedade Individual de Advocacia - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS
E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE - SÃO PAULO - Fica a advogada da requerente, devidamente intimada para manifestar-se sobre
os termos do laudo pericial de fls. 173/179, no prazo comum de 15(quinze) dias. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB
230259/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0857/2020
Processo 0000002-69.2019.8.26.0368 (processo principal 1001115-12.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Leonaldo Pinheiro Macedo Veículos - Manifeste-se a parte exequente, através de seu procurador(a),
sobre os documentos de fls.151/152, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. - ADV: WELLINGTON
CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
Processo 0001234-82.2020.8.26.0368 (processo principal 1002274-53.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Maldee Prestadora de Servicos Educacionais S/s Ltda - Manifeste-se a exequente sobre
A.R. negativo (fl. 18). - ADV: JEFERSON IORI (OAB 112602/SP)
Processo 0001469-49.2020.8.26.0368 (processo principal 1003918-31.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ana Rosa de Grande Chaves - BANCO PAN S.A. - Manifeste-se a parte exequente, através de seu
procurador, sobre a petição de fls. 18/23 apresentada nestes autos. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001664-34.2020.8.26.0368 (processo principal 1002413-68.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Vanilde Bortoleto - Aline Leticia de Oliveira Panicio - Vistos. 1. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil,
intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, através do diário da justiça eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Não ocorrendo pagamento voluntário no
prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. 2. Sem prejuízo, expeça-se certidão para os fins constantes do art. 799, IX do CPC. A certidão, após expedida,
deverá ser impressa pelo advogado da exequente, diretamente em seu escritório, para as providências cabíveis. Int. - ADV:
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 0001706-83.2020.8.26.0368 (processo principal 1000648-28.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Fresh Quality Apoio Administrativo e Comercio Exterior Ltda - Vistos. Determino à exequente a
correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte executada no polo
passivo do presente cumprimento de sentença. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: VINICIUS HENRIQUE COELHOSO (OAB 390068/SP)
Processo 0001726-74.2020.8.26.0368 (processo principal 0005323-61.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Rodrigues de Camargo Sociedade de Advogados - BANCO DO BRASIL S/A - Na
forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, através de seus advogados, via DJE, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135A/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 295139A/SP)
Processo 0001737-06.2020.8.26.0368 (processo principal 1001908-14.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Considerando que foi dado início ao cumprimento de sentença,
providencie a Serventia as alterações das anotações de suspensão do feito principal (proc. nº-1001908-14.2018.8.26.0368
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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