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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020 - Página 1907

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TJSP 14/09/2020 - Pág. 1907 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3126

1907

), para arquivamento definitivo (cód. 61.615), junto ao Sistema informatizado. 2. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de
Processo Civil, intime-se a executada, através de carta “AR”, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário
no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Int. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0002859-25.2018.8.26.0368 (processo principal 0006496-91.2012.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Cojiba Supermercados Ltda - Vistos. Fls.138/150: conforme documentos apresentados pela CIRETRAN DE CATANDUVA, o
veículo placas EHD-3664, bloqueado nestes autos através do RENAJUD, foi apreendido nos autos do termo circunstanciado
receptação, e será relacionado para leilão. É pleiteado, assim, a exclusão do bloqueio do veículo em questão, através do
RENAJUD, conforme ofício de fl.139. DECIDO. Diante dos documentos apresentados, defiro o pedido, uma vez que o veículo
referido, apreendido nos autos supramencionados, será levado a leilão e, assim, se faz necessário o DESBLOQUEIO integral
[licenciamento, transferência e circulação (este último, se houver)] do veículo, placas EHD-3664, em relação a estes autos.
Providencie a serventia, desde logo, o acesso ao sistema RENAJUD, para tal finalidade, juntando a estes autos o respectivo
comprovante. No mais, aguarde-se, em arquivo, provocação da parte interessada, conforme despacho de fl.136. Int. - ADV:
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI
(OAB 329610/SP)
Processo 0003995-23.2019.8.26.0368 (processo principal 1000623-83.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Pasquali Parisi e Gasparini Junior - Vistos. 1.Fls.54/57: providencie a serventia o acesso ao sistema
SERASAJUD, solicitando a INCLUSÃO do nome do executado GUSTAVO JOSÉ SANCHES, CPF nº 331.784.148-60, junto
cadastro de inadimplentes do SERASA, relativo ao débito reclamado nestes autos, no valor de R$5.685,19. 2. Manifeste-se
a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: PASQUALI PARISI E
GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1000560-81.2020.8.26.0370 - Monitória - Duplicata - Sanen Engenharia S/A - Proc. nº 1000560-81.2020.8.26.0370
Fls. 85/86: Defiro. Proceda-se o acesso aos sistemas BacenJud, RenaJud e InfoJud, na tentativa de localização do atual
endereço do executado Egon Luiz Fernandes de Souza, CPF 346.680.758-17. Aguarde-se, por 03 dias, o retorno do Bacen.
Com a juntada aos autos das respostas, intime-se a exequente a manifestar-se. Int. - ADV: CAMILA BERTOLUCI FARIA (OAB
277167/SP), MARÍLIA MIRA DE ASSUMPÇÃO (OAB 354194/SP)
Processo 1000844-37.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Vistos. Manifeste
a parte exequente, prazo de 15 dias, sobre o documento de fls. 85/86. No silêncio retornem os autos ao arquivo, aguardando
provocação da parte interessada Int. - ADV: SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP), WELDRI BRAGA MESTRE
(OAB 335546/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP)
Processo 1000943-65.2020.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Fls.45:
Defiro. Adite-se a decisão mandado de fls.38/39, a fim de ser diligenciado seu cumprimento junto ao endereço indicado pelo
autor. Considerando a atual situação vivenciada no Brasil, decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), deverá o Sr.
Oficial de Justiça, manter contato com o representante indicado pela autora, para fins de se agendar data para cumprimento
da medida, e para que sejam tomadas todas as precauções devidas para se evitar um possível contágio. Int. - ADV: THIAGO
NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 256012/SP)
Processo 1001136-80.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Goncalves Gomes
- - Valter Oscar da Silva Saravalli - - Flavio Antonio Finatti - - Pascoal Eduardo dos Santos Nacaratto - Lubian Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - - Luiz Antonio Francisco - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob
pena de indeferimento ou preclusão, no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, ou no silêncio, tornem-me os autos conclusos para
o saneamento ou sentença, conforme o caso. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), DANDARA GARBIN
(OAB 354483/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP)
Processo 1001282-24.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Loteamento Jardim das
Oliveiras Spe Ltda - Certifique a serventia sobre o decurso do prazo para oferecimento de contestação pela requerida. Caso
tenha transcorrido “in albis”, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
254510/SP), RENAN MURIEL AGRIÃO (OAB 343872/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 1001303-97.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Eduardo Ganda de Almeida - Banco
Bradesco S/A - - HDI Seguros S.A. - Diante do recurso de apelação interposto pelo Banco Bradesco S/A (fls.308/326), intimese o autor para que ofereça suas contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Após decorrido o prazo para apresentação das
contrarrazões, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO
3 (25ª a 36ª Câmaras), Complexo Ipiranga sala 46, com as nossas homenagens. Int. - ADV: BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB
412174/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP),
MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
Processo 1001454-63.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Indústria de Equipamentos
Mecânicos Monte Alto Ltda - Epp - Manifeste-se a requerente sobre A.R. negativo (fl. 24). - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI
(OAB 238058/SP)
Processo 1001854-77.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Júlio César Andreoli - Vistos. Fls.38/39: providencie a serventia o acesso ao sistema SERASAJUD, solicitando a RETIRADA
do nome do autor JULIO CESAR ANDREOLI,L CPF nº 223.606.908-17, do cadastro de inadimplentes do SERASA, relativo ao
contrato nº 6087830001843773, no valor de R$338,90 (trezentos e trinta e oito reais e noventa centavos), isto sem prejuízo da
intimação da requerida, via postal, para também adotar a providência de retirada do nome do autor do cadastro de inadimplentes
do SERASA, sob pena de multa diária, conforme decisão de fls.34/36. Int. - ADV: MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/
SP), ROBSON FERNANDO PORTO MECHA (OAB 361896/SP)
Processo 1001871-16.2020.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Elessandro da Costa Abril - CITE-SE a parte requerida acima mencionada, sobre os termos da ação, bem como de que poderá,
se desejar, oferecer contestação ou purgar a mora, no prazo de 15 (quinze) dias, constados a partir da citação. A presente citação
é acompanhada de senha, para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratase-se de processo eletrônico; assim, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo Diploma de Ritos. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada
revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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