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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020 - Página 1908

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TJSP 14/09/2020 - Pág. 1908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3126

1908

previstas no art. 345 do Código de Processo Civil. Em caso de purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios em 10% do
débito. - ADV: NELSON ANTONIO ALEIXO (OAB 75433/SP)
Processo 1001873-83.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Roberto Ferraz - Fls. 26/31: Diante
da apresentação dos cheques, CITE-SE a parte executada acima mencionada para que, no prazo de 3 (três) dias, contado da
citação, efetue o pagamento exigido na inicial. Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o
valor do débito que, no caso de pagamento no prazo assinalado, será reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Esclareço a
parte executada que os honorários advocatícios poderão ser elevados em até 20%, levando-se em conta o trabalho realizado
pelo Advogado da parte exequente, ou, se forem rejeitados os embargos à execução. Procedida a CITAÇÃO deverá o Sr.
Oficial de Justiça devolver o mandado em cartório, para sequência dos atos processuais. Não localizando a parte devedora,
proceder-se-á ao ARRESTO de tantos bens quanto bastem para garantia da execução. Nesse caso, nos 10 (dez) dias seguintes
à efetivação do arresto e, havendo suspeita de ocultação, deverá ser realizada a CITAÇÃO COM HORA CERTA (art. 830, § 1º).
A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS,
que serão oferecidos no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para embargos, a
parte executada, reconhecendo o crédito exigido poderá, depositando 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários
advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao oferecimento de embargos. Os embargos eventualmente
opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este Juízo, autuados em apartado e
instruídos com cópia das peças processuais relevantes. Int. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1001904-06.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Precédio Luiz Barbizan - Antes de analisar o pedido de tutela de urgência, esclareça o requerente seu pedido inicial, uma
vez que há divergência entre os valores referidos na exordial e contrato de fls.25/27 (04 parcelas iguais, na importância de
R$3.525,00, cada), com aquele constante dos boletos juntados a fls.29, inclusive com valores iguais (R$3.325,00) e, ao que me
parece, os recibos de pagamento de fls.30 e 31 são idênticos. Prazo para atendimento: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos
conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. Int. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/
SP)
Processo 1001926-64.2020.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Comprovada a mora através da notificação de fls. 45/46, defiro a liminar de BUSCA E APREENSÃO, depositandose o bem com a parte autora, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº- 911/69. Cite-se a parte requerida para
pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento), acrescida de correção monetária, juros de
mora, custas, despesas processuais e honorários advocatícios em 10%, segundo os valores apresentados na inicial, curvandome ao entendimento do STJ (recurso especial repetitivo nº-1418593/MS), no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento
da liminar e apresentar defesa (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), no prazo de 15 (quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo(a) autor(a), tudo conforme cópia que
segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ficando deferido, se necessário, ordem de arrombamento
e reforço policial, nos termos do artigo 846 do mesmo diploma legal. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1003015-93.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão 1- Diante do trânsito em julgado
do v.acórdão, aguarde-se, por 30 (trinta) dias, eventual ajuizamento do cumprimento de sentença em autos próprios. 2- Dado
início ao cumprimento de sentença e realizado o respectivo cadastro, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se
os presentes autos, observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação (cód. 61615) no SAJ. Caso não ajuizado
o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos provisoriamente, anotando-se a movimentação (cód.61614) no SAJ. Não
há incidência de custas finais. Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1003502-29.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Laticínios
Tavares Ltda Me - - Sergio Antonio Tavares - - Rafael Tavares - - Dulcelina Aparecida P Tavares - Fls. 523: diante das razões
expostas, concedo ao requerente o prazo suplementar de 25 (vinte e cinco dias) para cumprimento do determinado no item 4
da decisão de fls. 516/517. Após, prossigam-se nos moldes da decisão de fls. 520. Intime-se - ADV: GISELE CRISTINA PIRES
(OAB 243474/SP), ELISIO ANTONIO THEODORO DE LIMA JUNIOR (OAB 244130/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
(OAB 109631/SP)
Processo 1005690-97.2016.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A. - Fls.272: Providencie a autora o prévio recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de cinco (05) dias.
Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0859/2020
Processo 0001498-02.2020.8.26.0368 (processo principal 0004072-08.2014.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.M.R.A. - - S.M.P.M.M. - S.R.A. - Fls.42/43: Manifeste-se o executado, no prazo
de 15 (quinze) dias. Após, ou no silêncio, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: SERGIO RAPOSO
DO AMARAL (OAB 342737/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), RENATA SAYDEL (OAB 194266/SP),
CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP)
Processo 0003366-25.2014.8.26.0368/03 - Precatório - Acidente de Trânsito - ADAUTO CAPRIO - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MONTE ALTO - Vistos. Fls.68/69: manifeste-se a Prefeitura Municipal de Monte Alto, no prazo de 15 (quinze) dias (intimação
via Portal). Após, tornem-ne os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP),
JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 1000164-13.2020.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Jorge Luis da Silva - Diante da informação de
fls.267, reitere-se a intimação do inventariante para manifestação em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CLEOMAR FARIA
(OAB 412133/SP)
Processo 1000622-30.2020.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Cibele Cristina Pedrasoli - José Antônio Tercino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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