TJSP 14/09/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3126
2009
Processo 0002539-49.2013.8.26.0400 (040.02.0130.002539) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária
- Banco Bradesco Financiamentos Sa - Vistos. Antes de ter seu pedido de arresto online analisado (fls.220/221), deverá o
exequente providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento dos presentes autos (guia FEDTJ, código 206-2, no valor de
R$32,15), sob pena de inscrição em dívida ativa e retorno dos autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0002540-34.2013.8.26.0400 (040.02.0130.002540) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco Bradesco Financiamentos Sa - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) acerca do resultado das pesquisas aos sistemas INFOJUD
e SIEL, ambos apontando como endereço do executado Faz. Papagaio, zona rural, Dom Basílio/BA, CEP 46.165-000 - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0002829-50.2002.8.26.0400 (400.01.2002.002829) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Com relação aos requerimentos de fls. 380 e 390/391 (repetido às fls. 394/395, esclareça o
exequente o que realmente pretende, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando tratar-se de pedidos diametralmente opostos.
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BOSCO (OAB 86346/SP)
Processo 0002829-50.2002.8.26.0400 (400.01.2002.002829) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco do Brasil S/A - Ciência às partes acerca da decisão/mandado/ofício proferida nos autos do processo nº 100104904.2015.8.26.0400, da 2ª Vara Cível, copiada nos autos às fls. 454/468, visando dar ciência aos credores deste feito da solução
adotada naquele procedimento. - ADV: CARLOS ALBERTO BOSCO (OAB 86346/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
MILTON ROBERTO CAMPOS (OAB 68860/SP)
Processo 0002875-39.2002.8.26.0400 (400.01.2002.002875) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooperativa de Credito Popular de Olimpia Ltda - Carmem Lúcia S Almeida - - José Fernando de Almeida - Manifeste(m)-se a(s)
parte(s) acerca do ofício juntado aos autos à fl. 369 - ADV: ANTONIO MARTINS CORREIA (OAB 76848/SP), FELIPE BARBI
SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), JOSE LUIZ BERTOLI (OAB 75607/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP)
Processo 0003207-83.2014.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espolio de
Antonio Gorita - Banco do Brasil S/A - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) acerca dos documentos juntados às fls. 228/248 - ADV:
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB
205888/SP)
Processo 0003394-14.2002.8.26.0400 (400.01.2002.003394) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Vistos. Considerando que o executado Antônio Gomes Oliveira não foi encontrado nos endereços obtidos
nas pesquisas realizadas, defiro sua citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se o necessário. Antes, porém,
o exequente deverá providenciar a juntada da respectiva minuta, no prazo de 10 (dez) dias. Determino a publicação do edital
no DJE, providenciando a parte exequente o recolhimento das respectivas custas, oportunamente. Dispenso sua publicação na
imprensa local, face às especificidades da Comarca, nada havendo no caso concreto que exija tal medida. Dispenso, outrossim,
a publicação na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional
de Justiça, porquanto tais ferramentas ainda não foram habilitadas. Afixe-se uma via do edital no átrio do fórum local, onde deve
permanecer por 30 dias, certificando-se. No mais, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de
15 (quinze) dias, providenciar o regular andamento do feito com relação aos demais executados, inclusive com atualização do
débito exequendo. Int. - ADV: WILQUEM MANOEL NEVES FILHO (OAB 145310/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0003453-94.2005.8.26.0400 (400.01.2005.003453) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Cooperativa
de Crédito Credicitrus - Vistos. Intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se a respeito das pesquisas negativas do RENAJUD e Receita Federal acostadas às fls.574/575, bem como
manifestar-se a respeito da certidão cartorária de fl.572, que informou o cancelamento do mandado de levantamento em razão
do decurso do prazo de pagamento. No silêncio, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para dar andamento ao feito,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (art. 485, §1º, do CPC). Nesse passo, deverá a parte executada
ser intimada, no mesmo prazo, para dizer se concorda com a extinção da ação por abandono da causa no caso de inércia da
parte adversa (art. 485, §6º, do CPC), ciente de que seu silêncio será interpretado como anuência. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO
PIMENTA (OAB 144734/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LIDIANE SILVESTRE (OAB 323369/
SP)
Processo 0003662-48.2014.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Irevolve Companhia
Securitizadora de Creditos Financeiros S.a. (iresolve) - Vistos. 1. Defiro a pesquisa e o bloqueio da transferência de veículos
encontrados em nome da parte executada através do sistema RENAJUD. Determino que a Secretaria Judicial promova a juntada
aos autos do detalhamento da pesquisa, caso verifique que o(s) veículo(s) possui(em) algum tipo de restrição. Em se tratando
de restrição administrativa, esta decisão servirá, também, como ofício ao órgão de trânsito competente (DETRAN), a fim de que
o mesmo forneça, no prazo de 15 (quinze) dias, informações acerca do credor fiduciário, de modo a viabilizar sua intimação
e prosseguimento do feito, bem como de eventuais débitos e/ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, devendo o(a)
credor(a), nesse caso, providenciar a impressão e o encaminhamento do ofício ao destinatário, comprovando nos autos no prazo
de 10 (dez) dias. Antes, porém, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária devida (Guia F.E.D.T.J., cód.
434-1, R$16,00 para cada devedor). 2. Sem prejuízo das disposições supra, requisite-se cópia das 3 (três) últimas declarações
de renda do devedor através do sistema INFOJUD, visando localizar bens passíveis de penhora, vez que o(a)(s) credor(a)(es)
não logrou êxito em encontra-los. Havendo resposta positiva, junte-se aos autos e dê-se ciência às partes, passando o feito
a tramitar sob segredo de justiça, devendo ser afixada a tarja respectiva. Nos termos do art. 1.263 das Normas de Serviço da
Corregedoria-Geral da Justiça, ficam as partes cientes de que também serão responsáveis pela preservação da cláusula de
sigilo. 3. No que toca ao pedido de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros da parte executada junto ao sistema BACENJUD,
intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a atualização do
débito, haja vista que a última data dos idos de 18/04/2016 (fl.144), bem como o recolhimento das custas necessárias (R$16,00
Guia FEDTJ cód.434-1). 4. Por fim, ultimadas as providências supra, manifeste(m)-se o(a)(s) credor(a)(es), voltando-me os
autos conclusos ao final. Int. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0003770-97.2002.8.26.0400 (400.01.2002.003770) - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - Silvandira Sachetin - Vistos. Antes de analisar o pedido de expedição de alvará feito pela exequente, dê-se
vista dos autos ao Ministério Público para que, no prazo de 15 (quinze dias), apresente manifestação. Decorrido o prazo supra,
tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO RUBENS BALDAN (OAB 288842/SP), FERNANDO APARECIDO BALDAN (OAB 58417/
SP)
Processo 0003874-06.2013.8.26.0400 (040.02.0130.003874) - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco A.P.S. - Vistos. Em que pese a revelia da parte requerida e o laudo constatando a negativa de paternidade biológico do autor,
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